Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
03/12/2024, 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/12/2024, 13:11
Decisão interlocutória
02/12/2024, 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/12/2024, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
30/11/2024, 09:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
29/11/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
21/11/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
12/11/2024, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
12/11/2024, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2024, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2024, 09:58
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/11/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
06/11/2024, 01:04
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/10/2024, 03:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:13
Intimado em Secretaria
26/09/2024, 14:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/11/2024
26/09/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/11/2024
26/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: NEUSA MARIA PIRES DA SILVA EDITAL Nº 510014398601 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A)
AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA
REU: NEUSA MARIA PIRES DA SILVA, PROCESSO N.º 50461176220184025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica CITADA NEUSA MARIA PIRES DA SILVA, CPF nº 628.215.477-49, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 6.176,19 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"Constato que as pesquisas efetivadas pela parte autora por autorização do Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, demonstrada a operosidade em realizar as buscas dos novos endereços para citação, não tendo sido possível realizá-la nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação”. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25 de setembro de 2024. Eu, _____, GIOVANNA MARIA TINOCO PETRU, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046117-62.2018.4.02.5101/RJ
26/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
25/09/2024, 15:40
Expedição de Edital - citação
25/09/2024, 15:22
Determinada a intimação
25/09/2024, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2024, 19:45
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
24/09/2024, 19:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/09/2024, 19:43
Juntada de Petição
24/09/2024, 12:23
Juntado(a)
16/09/2024, 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
30/08/2024, 23:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/08/2024, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2024, 20:09
Determinada a intimação
20/08/2024, 20:09
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2024, 19:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
02/08/2024, 01:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
23/07/2024, 23:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
13/07/2024, 14:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
19/06/2024, 06:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
18/06/2024, 14:50
Determinada a intimação
13/06/2024, 18:32
Intimado em Secretaria
13/06/2024, 18:32
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2024, 15:54
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/06/2024, 11:18
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/06/2024, 11:18
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
12/06/2024, 19:57
Juntada de Petição
11/06/2024, 16:11
Decisão interlocutória
10/06/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2024, 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEUSA MARIA PIRES DA SILVA - EXCLUÍDA
10/06/2024, 11:03
Conclusos para decisão/despacho
10/06/2024, 11:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50461176220184025101/TRF2
10/06/2024, 09:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCILIO GERMANO DA SILVEIRA - EXCLUÍDA
28/05/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: NEUSA MARIA PIRES DA SILVA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5046117-62.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
01/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
31/01/2024, 12:33
Determinada a intimação
29/01/2024, 10:59
Conclusos para decisão/despacho
26/01/2024, 15:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
26/01/2024, 15:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
26/01/2024, 01:02
Juntada de Petição
15/12/2023, 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
01/12/2023, 23:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/11/2023, 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 21:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITALO JOSE MANNARINO - EXCLUÍDA
08/11/2023, 09:46
Conclusos para julgamento
08/11/2023, 09:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 08/11/2023 08:51:02)
08/11/2023, 09:12
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
08/11/2023, 09:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/11/2023, 08:50
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
10/04/2021, 03:38
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
24/10/2020, 11:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
03/04/2020, 23:59
Arquivo - Em Secretaria
25/03/2020, 15:13
Despacho/Decisão - Interlocutória
24/03/2020, 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/03/2020, 14:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/03/2020, 13:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
24/03/2020, 03:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
24/03/2020, 03:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
06/09/2019, 17:03
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/12/2019
06/09/2019, 16:02
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/12/2019
06/09/2019, 15:45
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/12/2019
06/09/2019, 14:19
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/12/2019
06/09/2019, 14:07
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/12/2019
06/09/2019, 13:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
31/03/2019, 23:59
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
21/03/2019, 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/03/2019, 16:34
Despacho/Decisão - Interlocutória
21/03/2019, 13:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/03/2019, 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
13/03/2019, 14:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
12/02/2019, 14:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 10/01/2019 13:49:49)