Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
05/08/2025, 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
05/08/2025, 19:58
Determinada a intimação
29/07/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 15:22
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2025, 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
28/07/2025, 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
28/07/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
18/07/2025, 14:11
Expedição de ofício
17/07/2025, 22:47
Juntada de peças digitalizadas
17/07/2025, 11:39
Juntada de peças digitalizadas
16/07/2025, 11:34
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2025, 17:29
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2025, 17:25
Decisão interlocutória
10/07/2025, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
08/07/2025, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
08/07/2025, 18:35
Decisão interlocutória
02/07/2025, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 10:48
Conclusos para decisão/despacho
01/07/2025, 14:45
Juntada de peças digitalizadas
01/07/2025, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
30/06/2025, 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
30/06/2025, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 14:57
Determinada a intimação
23/06/2025, 14:57
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/06/2025, 15:58
Juntada de Petição
17/06/2025, 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 267
28/05/2025, 17:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267
19/05/2025, 07:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
13/05/2025, 21:28
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
12/05/2025, 17:34
Decisão interlocutória
12/05/2025, 10:06
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2025, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
02/05/2025, 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
02/05/2025, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 17:27
Juntada de peças digitalizadas
28/04/2025, 17:26
Juntada de peças digitalizadas
28/04/2025, 17:21
Juntada de peças digitalizadas
15/04/2025, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
21/03/2025, 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
21/03/2025, 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2025, 15:48
Decisão interlocutória
18/03/2025, 15:48
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2025, 11:27
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 249 e 250
25/02/2025, 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249 e 250
06/02/2025, 23:59
Juntada de Petição
28/01/2025, 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2025, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2025, 15:21
Juntada de peças digitalizadas
27/01/2025, 15:20
Juntada de peças digitalizadas
23/01/2025, 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
14/01/2025, 16:09
Juntada de peças digitalizadas
09/01/2025, 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241
18/12/2024, 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
07/12/2024, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241
02/12/2024, 14:20
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
29/11/2024, 20:19
Decisão interlocutória
27/11/2024, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 18:36
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2024, 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
31/10/2024, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
31/10/2024, 17:38
Decisão interlocutória
30/10/2024, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 16:12
Conclusos para decisão/despacho
30/10/2024, 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
29/10/2024, 13:40
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 15:57
Determinada a intimação
02/09/2024, 15:57
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2024, 16:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
20/08/2024, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
07/08/2024, 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
04/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
02/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2024, 14:15
Juntada de peças digitalizadas
25/07/2024, 14:14
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2024, 09:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 215
23/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
08/06/2024, 23:59
Juntada de Petição
05/06/2024, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 13:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
29/05/2024, 13:44
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/05/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 207
29/05/2024, 01:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
08/05/2024, 03:00
Juntada de peças digitalizadas
25/03/2024, 17:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2024
18/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 548290825619.
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES
EXECUTADO: REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (Espólio)
EXECUTADO: MARCIO DOMENECK SALGADO EDITAL Nº 510012732382 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em face de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES e MARCIO DOMENECK SALGADO. E, por encontrar-se o réu AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES, CPF: 09063242034 e MARCIO DOMENECK SALGADO, CPF: 31848214715, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[DESPACHO/DECISÃO Informação acerca do falecimento do executado REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (evento 118). A exequente informou que não logrou êxito em localizar nenhum inventário do falecido réu, porém informou que expediu ofícios aos cartórios solicitando informações acerca de bens em nome do falecido (evento 123 e 125). Manifestação da União comprovando a existência de bens em nome de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (evento 133). Certidão de óbito do Reinaldo sem informação sobre herdeiros e bens (evento 137). Exceção de pré-executividade ajuizada por TALTÍBIO ARAUJO EZEQUIEL DA COSTA e TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES sustentando a prescrição do título executivo, bem como sua ilegitimidade passiva (evento 180). Resposta à exceção de pré-executividade apresentada pela União (evento 185). A carta precatória em nome de MARCIO DOMENECK SALGADO retornou negativa pela ausência de informações suficientes para localização do endereço (fl. 32 de evento 187/cart4), apesar de ter sido expedida com os dados obtidos pelo sistema informatizado. É o necessário. Decido. I. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vislumbra-se que foram constatadas irregularidade pelo Tribunal de Contas da União através do Acórdão nº 3035/2014-PL e 2295/2015-PL, proferido nos autos do processo nº TCCBEX 026.222/2016-7 (TC ORIGINAL 015.604/2007-6), momento em que os executados foram condenados ao pagamento da quantia de R$1.615.238,94 (um milhão seiscentos e quinze mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizada até 09/2019. O processo administrativo refere-se às irregularidades ocorridas no período de 1º/1/1991 a 23/9/2003, referentes às movimentações indevidas das contas escrituradas 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores e 2.1.2.1.2.01.00 - Pessoal a Pagar, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, Gestões Tesouro Nacional e Fundo do Exército, demanda relacionada ao Inquérito Policial Militar - IPM 25/04. Ressalte-se que não há lei específica que verse sobre a prescrição aplicável durante a tramitação de processos nos tribunais de contas, de forma que a doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento pela aplicação da Lei 9.873/1999, que trata do prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e, portanto, possui conteúdo materialmente harmônico com a atividade desenvolvida pelo TCU. Por sua vez, o art. 2 da Lei 9.873/1999, disciplina que: Art. 2o Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 I - pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; III - pela decisão condenatória recorrível. Portanto, nota-se que não transcorreu o prazo de cinco anos entre as infrações cometidas pelos executados, de caráter permanente, e o início da apuração dos fatos, documentada desde a instauração do inquérito em 2004. Já em 2007 houve a instauração da Tomada de Contas Especial por meio do processo TC-015.604/2007-6 e posterior publicação do acórdão nº 3035/2014 - TCU, com a fixação de multa em desfavor dos executados. O trânsito em julgado do processo administrativo ocorreu em 2015, conforme datas indicadas à fl. 109 de evento 01/anexo2, ao passo que o ajuizamento desta demanda ocorreu em 05/09/2019, conforme termo de autuação dos autos. Logo, constata-se que não decorreu o prazo de cinco anos entre o trânsito em julgado do acórdão e o ajuizamento desta execução, nos termos do art. 1-A da Lei 9.783/1999, in verbis: Art. 1o-A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. Igualmente, não se pode falar em prescrição intercorrente, pois o procedimento administrativo não ficou paralisado durante o lapso temporal descrito acima, pendentes de julgamento ou despacho, nos termos do art. 1, §1 do referido Diploma Legal. De igual forma, a interrupção da prescrição opera-se com o despacho que ordena a citação e não com a sua efetivação nos autos, nos termos do art. 240, §1 do CPC, entendimento que se extrai da própria súmula 106 do STJ, in verbis: Súmula 106 do STJ – "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.” No que tange à ilegitimidade passiva dos herdeiros, esta também não merece prosperar. A ação foi ajuizada em 2019 e o falecimento do executado apenas ocorreu em 2021, de modo que a execução deve ser redirecionada ao espólio de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, devidamente representado por seus sucessores. Ademais, existe indícios da existência de bens em nome do falecido, conforme documentos apresentados pela União (evento 133). Havendo bens e não providenciando os herdeiros a abertura do respectivo inventário, deve-se permitir o prosseguimento do feito em nome do espólio, com os sucessores na qualidade de administradores provisórios dos bens do obituado, nos termos do art. 614 do CPC. Entender de modo contrário impediria a execução sempre que os sucessores decidissem não propor a abertura de inventário, em detrimento do direito dos credores.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060945-29.2019.4.02.5101/RJ
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por TALTÍBIO ARAUJO EZEQUIEL DA COSTA e TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES (evento 180). Contudo, é certo que houve erro material nos mandados de citação expedidos. Os herdeiros de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA não podem sofrer constrição de seus bens mediante RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, entre outros, uma vez que estão sujeitos à execução apenas os bens existentes em nome do obituado, nos termos do art. 796 do CPC. Portanto, INDEFIRO o pedido de realização de penhora online em nome dos sucessores de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (evento 178). No mais, CADASTRE-SE TALTÍBIO ARAUJO EZEQUIEL DA COSTA e TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES no polo passivo desta demanda, na qualidade de administradores provisórios do espólio de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, conforme fundamentação supra. II. Diante do retorno negativo da carta precatória, intimem-se os executados AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES e MARCIO DOMENECK SALGADO por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e, caso não haja pagamento nem oposição de embargos, remetam-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (art. 72, inciso II c/c §ú do NCPC c/c art. 4º, XVI, LC da nº 80/94), nos termos da decisão de eventos 125 e 139. III. Intime-se a União para que apresente certidão negativa emitida pelo cartório distribuidor do TJRJ atestando a inexistência de inventário em nome de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA. IV. Promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados por REINALDO EZEQUIEL DA COSTA em relação aos anos de 2021, 2020, 2019 e 2018. Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 13/03/2024. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
18/03/2024, 00:00
Intimação por Edital
15/03/2024, 17:39
Intimação por Edital
15/03/2024, 17:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
15/03/2024, 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
13/03/2024, 16:57
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2024, 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
23/02/2024, 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
08/02/2024, 17:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
08/02/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
03/02/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
31/01/2024, 16:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 17:06
Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 189
24/01/2024, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
22/01/2024, 23:59
Decisão interlocutória de Mérito
12/01/2024, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2024, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2024, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2024, 11:58
Juntada de peças digitalizadas
08/11/2023, 16:58
Conclusos para decisão/despacho
30/10/2023, 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
30/09/2023, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2023, 19:18
Despacho
19/09/2023, 19:18
Conclusos para decisão/despacho
14/09/2023, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
13/09/2023, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
13/09/2023, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
08/09/2023, 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
08/09/2023, 14:58
Despacho
04/09/2023, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2023, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2023, 18:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES - NORMAL
01/09/2023, 09:35
Conclusos para decisão/despacho
31/08/2023, 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/08/2023, 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
30/08/2023, 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
16/08/2023, 09:29
Despacho
16/08/2023, 09:23
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2023, 11:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
14/08/2023, 04:49
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
07/08/2023, 14:38
Despacho
07/08/2023, 11:47
Conclusos para decisão/despacho
28/07/2023, 11:42
Juntada de peças digitalizadas
04/07/2023, 15:29
Expedição de ofício
03/07/2023, 15:10
Ato ordinatório praticado
03/07/2023, 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/07/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
24/05/2023, 09:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/05/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
24/04/2023, 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/04/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
23/02/2023, 13:01
Decisão interlocutória
23/02/2023, 12:39
Conclusos para decisão/despacho
23/02/2023, 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
30/01/2023, 18:29
Juntada de peças digitalizadas
25/01/2023, 13:49
Juntada de peças digitalizadas
25/01/2023, 09:25
Expedição de ofício
23/01/2023, 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
16/01/2023, 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
28/12/2022, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
24/12/2022, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
16/12/2022, 09:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
14/12/2022, 16:37
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/12/2022, 13:37
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/12/2022, 13:37
Determinada a citação
14/12/2022, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2022, 11:53
Conclusos para decisão/despacho
12/12/2022, 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
01/12/2022, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
01/12/2022, 11:21
Ato ordinatório praticado
21/11/2022, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2022, 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
18/11/2022, 21:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
07/10/2022, 08:54
Juntada de peças digitalizadas
06/10/2022, 09:13
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
05/10/2022, 07:02
Juntada de peças digitalizadas
04/10/2022, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
30/09/2022, 23:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
30/09/2022, 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2022, 15:05
Despacho
20/09/2022, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2022, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
30/07/2022, 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
04/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 13:22
Determinada a intimação
24/06/2022, 13:22
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2022, 18:05
Juntada de peças digitalizadas
23/06/2022, 18:00
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 116
29/05/2022, 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
28/05/2022, 09:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
23/05/2022, 15:07
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 109
17/05/2022, 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
28/04/2022, 18:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
26/04/2022, 10:16
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/04/2022 09:43:15)
19/04/2022, 11:36
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/04/2022, 16:39
Juntada de mandado não cumprido
14/04/2022, 18:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça
30/03/2022, 13:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
29/03/2022, 12:56
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
23/03/2022, 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
18/03/2022, 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
07/03/2022, 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
26/02/2022, 05:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
24/02/2022, 09:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
22/02/2022, 13:22
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
17/02/2022, 16:57
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
17/02/2022, 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
17/02/2022, 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
15/02/2022, 11:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
01/02/2022, 12:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
27/01/2022, 08:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2022, 17:36
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2022, 17:36
Juntada de peças digitalizadas
25/01/2022, 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
13/01/2022, 17:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
11/01/2022, 15:29
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
10/01/2022, 20:58
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
07/01/2022, 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
16/12/2021, 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
10/12/2021, 17:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
17/11/2021, 12:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
17/11/2021, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
16/11/2021, 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
16/11/2021, 16:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
16/11/2021, 13:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/11/2021, 09:20
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/11/2021, 09:20
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/11/2021, 09:20
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2021, 12:53
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2021, 12:51
Despacho
08/11/2021, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/11/2021, 14:46
Conclusos para decisão/despacho
08/11/2021, 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/11/2021, 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
05/11/2021, 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
07/10/2021, 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
07/10/2021, 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
28/09/2021, 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
26/09/2021, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
16/09/2021, 15:46
Decisão interlocutória
16/09/2021, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2021, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
13/09/2021, 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/09/2021, 06:15
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
18/08/2021, 12:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
18/08/2021, 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
25/05/2021, 15:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
17/05/2021, 16:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
17/05/2021, 15:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
17/05/2021, 15:36
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/05/2021, 17:18
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/05/2021, 17:18
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/05/2021, 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
14/03/2021, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
16/02/2021, 16:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
15/02/2021, 23:59
Determinada a intimação
05/02/2021, 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/02/2021, 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/02/2021, 16:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
08/12/2020, 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
08/12/2020, 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/11/2020, 09:51
Despacho
30/11/2020, 09:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/11/2020, 14:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
05/10/2020, 12:38
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/09/2020, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
10/09/2020, 16:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
23/05/2020, 10:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
23/05/2020, 02:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
09/05/2020, 13:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
08/05/2020, 00:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
28/03/2020, 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
23/03/2020, 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
17/03/2020, 06:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
23/01/2020, 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
15/01/2020, 12:17
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 17
13/01/2020, 15:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
10/01/2020, 14:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
09/01/2020, 16:14
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
09/01/2020, 13:51
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
16/12/2019, 16:46
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
16/12/2019, 16:46
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
16/12/2019, 16:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
13/12/2019, 18:59
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
11/12/2019, 01:32
Intimação em Secretaria
17/11/2019, 11:40
Intimação em Secretaria
17/11/2019, 11:40
Intimação em Secretaria
17/11/2019, 11:40
Intimação em Secretaria
17/11/2019, 11:40
Despacho/Decisão - Determina Intimação
17/11/2019, 11:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/10/2019, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
16/10/2019, 20:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6