Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0214052-49.2017.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 207
05/07/2024, 18:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239, 240 e 241
03/07/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239, 240 e 241
23/06/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
22/06/2024, 01:06
Juntada de Petição
21/06/2024, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
14/06/2024, 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/06/2024, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/06/2024, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/06/2024, 17:54
Despacho
13/06/2024, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/06/2024, 17:54
Conclusos para decisão/despacho
22/05/2024, 16:53
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 00179199720184025102/TRF2
21/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDREA AZEREDO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)
APELANTE: LUCAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)
APELANTE: LUCIANO DA SILVA CARDOSO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/04/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/04/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0017919-97.2018.4.02.5102/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA