Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NABIL KARDOUS
EXECUTADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO S.A. - BVSP
EXECUTADO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO EDITAL Nº 510012717738 O DOUTOR WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nomeado na forma da lei e no uso das suas atribuições: F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 00220125820084025101, movida por NABIL KARDOUS (E OUTRO(S)) em face da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO e BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO S.A. - BVSP (E OUTRO(S)). E, constando dos autos que o INTIMANDO PAUL KARDOUS (CPF: 013.922.548-09) encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 dias, para INTIMAÇÃO de PAUL KARDOUS (CPF: 013.922.548-09), ou de seu representante legal, para que,NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, se manifeste quanto termos da decisão proferida pelo egrégio TRF2 (processo 0022012-58.2008.4.02.5101/TRF2, evento 215, DESPADEC1), transcrita a seguir, DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 214: A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, ré-apelada, requer, em observância à ordem de herdeiros legais prevista no art. 1.829 do Código Civil, a realização de consulta de endereço de Paul Kardous (CPF nº 382.800.238-28) e Raouf Kardous (CPF nº 000.913.848-00), irmãos do autor-apelante NABIL KARDOUS, falecido em 18/03/2020, intimando-os pessoalmente, pela via postal, nesses endereços a serem apurados, para que, se houver interesse, habilitem o espólio do Apelante nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. 2. Observa a peticionária que, intimados a esclarecer sobre a existência de inventário ou herdeiros (evento 207), os patronos do falecido informaram, em 08/10/2020, que o inventário, segundo um dos irmãos do de cujus, estava em vias de ser aberto em São Paulo, capital, mas ainda se aguardava resposta daquele parente acerca da sucessão processual neste feito. Aduz a B3 que, desde então, nenhuma providência foi adotada e não houve habilitação nos autos pelos sucessores do Sr. NABIL KARDOUS, nos termos do art. 688, II, do CPC/2015; que, nesse cenário, à vista do princípio da razoável duração do processo, é pertinente a adoção de providências para conferir andamento ao feito; que, como se observa da certidão de óbito do apelante, este não deixou filhos, não deixou testamento, era divorciado, e, à época do seu falecimento, seu genitor já havia falecido; que, além disso, apurou-se que, em 11/08/2021, a genitora do apelante também veio a falecer, como comprova certidão que junta aos autos; e que, em paralelo, não se encontrou inventário (fosse judicial ou extrajudicial) concernente ao falecido apelante. 3.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022012-58.2008.4.02.5101/RJ Defiro, convertendo o julgamento em diligência (CPC, art. 938, § 3º). À vista do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, baixem os autos ao Juízo de origem para realizar, pelos sistemas/convênios disponíveis, consulta de endereço de Paul Kardous (CPF nº 382.800.238-28) e Raouf Kardous (CPF nº 000.913.848-00), irmãos do autor-apelante NABIL KARDOUS, falecido em 18/03/2020, bem como para intimá-los, nos endereços apurados, para que o inventariante, ou os eventuais herdeiros, manifestem, em 3 (três) meses, interesse na sucessão processual, habilitando-se nos autos, sob pena de não conhecimento da apelação interposta contra a sentença de improcedência do pedido, devendo, ainda, o d. Juízo expedir edital para tal fim (art. 275, § 2º, do CPC), acaso frustradas as diligências. 4. Após, retornem os autos ao Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento do(a) INTIMADO(a), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 9o. Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em março de 2024. Eu, BRUNA BEATRIZ DE CARVALHO DUARTE, o digitei. E eu, ZILMA SIQUEIRA INCERTI DA COSTA, Diretora de Secretaria, conferi. Assina o MM. Juíz WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO