Publicado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 220
27/01/2026, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 220
26/01/2026, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
23/01/2026, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
23/01/2026, 14:30
Despacho
21/01/2026, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2026, 16:28
Juntada de peças digitalizadas
20/12/2025, 08:23
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2025, 12:48
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 209
19/12/2025, 12:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209
24/11/2025, 14:13
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 209
16/11/2025, 11:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209
12/11/2025, 06:20
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/11/2025, 14:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
05/11/2025, 03:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 201
13/10/2025, 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
10/10/2025, 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
10/10/2025, 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 201
10/10/2025, 02:06
Despacho
09/10/2025, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2025, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2025, 15:52
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2025, 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
09/10/2025, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
09/10/2025, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 16:44
Despacho
29/09/2025, 16:44
Conclusos para decisão/despacho
26/09/2025, 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
26/09/2025, 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
26/09/2025, 10:26
Despacho
24/09/2025, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2025, 13:14
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2025, 12:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
23/09/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
23/08/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
08/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
31/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
30/07/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 10:03
Despacho
29/07/2025, 10:03
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
08/07/2025, 20:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:40
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
13/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 12:13
Despacho
03/06/2025, 12:13
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 11:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
03/06/2025, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
18/05/2025, 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
05/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 17:18
Despacho
25/04/2025, 17:18
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
22/04/2025, 19:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
12/04/2025, 23:59
Despacho
02/04/2025, 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2025, 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
13/03/2025, 14:03
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2025, 15:48
Juntada de Petição
11/03/2025, 08:20
Juntada de certidão
10/03/2025, 11:57
Despacho
06/03/2025, 10:07
Conclusos para decisão/despacho
14/02/2025, 14:07
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
14/02/2025, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
13/02/2025, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
13/02/2025, 15:27
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
12/02/2025, 19:00
Despacho
11/02/2025, 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 20:55
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2025, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
10/02/2025, 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
10/02/2025, 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 16:37
Despacho
30/01/2025, 16:37
Conclusos para decisão/despacho
28/01/2025, 22:20
Juntada de peças digitalizadas
28/01/2025, 12:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
23/01/2025, 12:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
21/01/2025, 07:50
Despacho
16/01/2025, 16:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
16/01/2025, 16:02
Conclusos para decisão/despacho
16/01/2025, 14:08
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/01/2025, 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
13/01/2025, 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
13/01/2025, 10:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
10/01/2025, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2025, 16:33
Despacho
09/01/2025, 16:33
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2024, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
11/12/2024, 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
11/12/2024, 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 22:38
Despacho
03/12/2024, 22:38
Conclusos para decisão/despacho
29/10/2024, 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
29/10/2024, 19:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
09/10/2024, 01:26
Juntada de peças digitalizadas
03/10/2024, 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
01/10/2024, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
30/09/2024, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
30/09/2024, 12:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
26/09/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
24/09/2024, 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
24/09/2024, 12:12
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
23/09/2024, 19:02
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
20/09/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 13:48
Despacho
20/09/2024, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
22/08/2024, 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
21/08/2024, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
09/08/2024, 23:59
Despacho
30/07/2024, 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 11:57
Conclusos para decisão/despacho
20/06/2024, 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
19/06/2024, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
30/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2024, 15:37
Despacho
20/05/2024, 15:37
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/05/2024, 03:00
Conclusos para decisão/despacho
03/05/2024, 10:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
03/05/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
29/04/2024, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
26/04/2024, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
25/04/2024, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
25/04/2024, 17:10
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
25/04/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
24/04/2024, 01:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 87
22/04/2024, 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
22/04/2024, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:11
Despacho
19/04/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:11
Conclusos para decisão/despacho
18/04/2024, 17:57
Juntada de Petição
18/04/2024, 16:51
Juntada de Petição
18/04/2024, 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
03/04/2024, 16:17
Intimação por Edital
20/03/2024, 23:06
Intimação por Edital
20/03/2024, 23:06
Intimação por Edital
20/03/2024, 23:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
20/03/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
20/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FUTURA TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 510012769496 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100250-15.2022.4.02.5101 proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) em face de FUTURA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 07.347.626/0001-18). O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 23/04/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 23/04/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br. III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br. No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br. A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo. O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital. VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Apartamento nº 311, Bloco 03, do Edifício situado na Avenida VicePresidente José Alencar, nº 1515, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, e correspondente fração ideal de 0,000820 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47146, que mede em sua totalidade 183,50m de frente, mais 79,19m em curva subordinada a um raio interno de 40,00m concordando com o alinhamento da Avenida Imperatriz Leopoldina por onde mede 129,19m em dois segmentos de: 54,17m mais 75,02m em curva subordinada a um raio externo de 287,63m mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m concordando com o alinhamento da passagem de pedestres arborizada por onde mede 173,00m, mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m concordando com alinhamento da ciclovia e da área verde da quadra A do PAL 39025 por onde mede 177,00m. Obs.: O apartamento encontra-se alugado. Imóvel matriculado sob nº 347.606 no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em 14 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Vice-Presidente José Alencar, nº 1515, Apto 311, Bloco 03, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Penhora e Indisponibilidade nos autos nº 0094707-63.2015.4.02.5101, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora e Indisponibilidade nos autos nº 0110917-58.2016.4.02.5101, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0835970-54.2022.8.19.0001, em favor de Banco Bradesco S/A, em trâmite na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 2.233.202,77 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e dois reais e setenta e sete centavos), em 21 de junho de 2023. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 18/03/2024. Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei. Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100250-15.2022.4.02.5101/RJ
20/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
19/03/2024, 17:26
Expedição de Edital - leilão
19/03/2024, 17:25
Juntada de Petição
18/03/2024, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
18/03/2024, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
14/02/2024, 23:59
Juntada de Petição
09/02/2024, 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
09/02/2024, 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
09/02/2024, 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2024, 17:13
Despacho
01/02/2024, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
29/11/2023, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
29/11/2023, 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
29/11/2023, 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 20:56
Despacho
27/11/2023, 20:56
Conclusos para decisão/despacho
29/10/2023, 20:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
28/10/2023, 01:06
Intimado em Secretaria
06/10/2023, 10:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
06/10/2023, 01:04
Juntada de peças digitalizadas
29/09/2023, 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
14/09/2023, 14:20
Juntada de peças digitalizadas
14/09/2023, 13:12
Juntada de peças digitalizadas
11/09/2023, 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
08/09/2023, 15:45
Despacho
31/08/2023, 17:51
Alterado o assunto processual
31/08/2023, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2023, 14:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
14/07/2023, 13:56
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/07/2023, 15:54
Despacho
10/07/2023, 19:02
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2023, 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
14/06/2023, 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
12/06/2023, 23:59
Despacho
02/06/2023, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2023, 16:03
Conclusos para decisão/despacho
01/06/2023, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
01/06/2023, 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
01/06/2023, 10:29
Despacho
30/05/2023, 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 22:00
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2023, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
30/05/2023, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
30/05/2023, 10:44
Decisão interlocutória
22/05/2023, 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 13:10
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2023, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
19/05/2023, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
19/05/2023, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2023, 17:06
Despacho
18/05/2023, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2023, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
15/05/2023, 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
13/05/2023, 23:59
Despacho
03/05/2023, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2023, 15:25
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2023, 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
24/03/2023, 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
24/03/2023, 02:09
Despacho
22/03/2023, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2023, 14:53
Conclusos para decisão/despacho
18/03/2023, 18:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
18/03/2023, 01:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
10/03/2023, 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
02/02/2023, 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
02/02/2023, 13:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
31/01/2023, 12:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
30/01/2023, 17:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4