Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2024, 13:45
Decisão interlocutória
19/08/2024, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2024, 13:45
Conclusos para decisão/despacho
19/08/2024, 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
18/08/2024, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
26/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 11:40
Decisão interlocutória
16/07/2024, 11:40
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2024, 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
15/07/2024, 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
08/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 16:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
29/05/2024, 16:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
21/05/2024, 03:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
21/05/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
27/04/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2024
22/03/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2024
22/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CORREA BIFE BAO ACOUGUE E MERCEARIA EIRELI
EXECUTADO: GILSON FERREIRA CORREA EDITAL Nº 510012778709 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50474293420224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GILSON FERREIRA CORREA E OUTRO. E, constando dos autos que CORREA BIFE BAO ACOUGUE E MERCEARIA EIRELI e GILSON FERREIRA CORREA, CNPJ: 33056289000110 e CPF:01812494726, respectivamente, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047429-34.2022.4.02.5101/RJ defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria). Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo. Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital. Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/03/2024. Eu, Mirian Santos Lopes, o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi. Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
22/03/2024, 00:00
Intimação por Edital
21/03/2024, 11:21
Intimação por Edital
21/03/2024, 11:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
21/03/2024, 11:19
Expedição de mandado
20/03/2024, 18:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
19/03/2024, 01:09
Intimado em Secretaria
26/02/2024, 10:50
Intimado em Secretaria
26/02/2024, 10:49
Juntada de peças digitalizadas
26/02/2024, 10:49
Despacho
09/02/2024, 10:03
Conclusos para decisão/despacho
08/02/2024, 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
08/02/2024, 03:03
Juntada de Petição
24/01/2024, 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
15/12/2023, 09:21
Determinada a intimação
14/12/2023, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2023, 14:43
Conclusos para decisão/despacho
06/12/2023, 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
06/12/2023, 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/12/2023, 16:09
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
09/10/2023, 17:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
27/09/2023, 15:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
27/09/2023, 15:36
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/09/2023, 17:13
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/09/2023, 17:13
Juntada de peças digitalizadas
20/09/2023, 12:01
Juntada de peças digitalizadas
13/09/2023, 10:18
Despacho
12/09/2023, 13:19
Conclusos para decisão/despacho
11/09/2023, 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
09/09/2023, 01:04
Juntada de Petição
06/09/2023, 12:07
Juntada de Petição
30/08/2023, 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
17/08/2023, 13:25
Determinada a intimação
16/08/2023, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2023, 12:32
Conclusos para decisão/despacho
14/08/2023, 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/08/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
12/06/2023, 12:23
Despacho
12/06/2023, 12:19
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2023, 13:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
30/05/2023, 01:19
Juntada de Petição
25/05/2023, 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
15/05/2023, 10:08
Determinada a intimação
12/05/2023, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2023, 14:07
Conclusos para decisão/despacho
26/04/2023, 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
26/04/2023, 01:04
Juntada de Petição
24/04/2023, 15:54
Juntada de Petição
19/04/2023, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
29/03/2023, 14:53
Determinada a intimação
28/03/2023, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2023, 14:27
Conclusos para decisão/despacho
21/03/2023, 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
21/03/2023, 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
25/02/2023, 23:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
18/02/2023, 12:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
16/02/2023, 12:51
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/02/2023, 17:43
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/02/2023, 17:43
Determinada a citação
02/02/2023, 14:58
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2023, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
02/02/2023, 01:06
Juntada de Petição
25/01/2023, 15:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
06/12/2022, 10:06
Determinada a intimação
06/12/2022, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 08:14
Conclusos para decisão/despacho
30/11/2022, 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
29/11/2022, 17:22
Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 17:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
19/10/2022, 13:36
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
17/10/2022, 17:53
Determinada a citação
23/09/2022, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2022, 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
23/09/2022, 01:03
Juntada de Petição
13/09/2022, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
31/08/2022, 10:29
Determinada a intimação
29/08/2022, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2022, 13:22
Conclusos para decisão/despacho
22/08/2022, 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
21/08/2022, 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
12/08/2022, 17:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
20/07/2022, 13:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
20/07/2022, 13:28
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/07/2022, 18:23
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/07/2022, 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)