Execução de Título Extrajudicial 0077604-81.2018.4.02.5119 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/06/2018
Valor da Causa
R$ 73.318,66
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Barra do Piraí
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
GLAUCIA MOTTA WERNER
CPF
824.***.***-00
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Reu
GUILHERME MOTTA WERNER
Reu
GUILHERME MOTTA WERNER
CPF
871.***.***-68
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Reu
ESPOLIO DE GLAUCIA MOTTA WERNER
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
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·
Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589
·
CPF
041.***.***-76
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·
Representa: Autor
VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES
OAB/RJ 157418
·
CPF
097.***.***-54
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·
Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/09/2024, 10:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
06/09/2024, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
29/08/2024, 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
29/08/2024, 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
29/08/2024, 05:07
Despacho
28/08/2024, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/08/2024, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/08/2024, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
26/08/2024, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
24/08/2024, 01:06
Juntada de Petição
14/08/2024, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
02/08/2024, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2024, 09:59
Juntada de peças digitalizadas
01/08/2024, 09:59
Juntada de Petição
22/06/2024, 10:38
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Todas as movimentações
(129)
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/09/2024, 10:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
06/09/2024, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
29/08/2024, 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
29/08/2024, 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
29/08/2024, 05:07
Despacho
28/08/2024, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/08/2024, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/08/2024, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
26/08/2024, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
24/08/2024, 01:06
Juntada de Petição
14/08/2024, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
02/08/2024, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2024, 09:59
Juntada de peças digitalizadas
01/08/2024, 09:59
Juntada de Petição
22/06/2024, 10:38
Decisão interlocutória
18/06/2024, 18:56
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2024, 14:52
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
18/06/2024, 14:52
Juntada de Petição
17/06/2024, 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
28/05/2024, 06:50
Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 14:31
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de Petição
22/04/2024, 08:10
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
12/04/2024, 03:00
Juntada de Petição
03/04/2024, 08:50
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
22/03/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
22/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GUILHERME MOTTA WERNER (Sucessor) EXECUTADO: ESPÓLIO DE GLAUCIA MOTTA WERNER (Espólio) EDITAL Nº 510012795624 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 18 de abril de 2024, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de abril de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 0077604-81.2018.4.02.5119 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e Executados ESPÓLIO DE GLAUCIA MOTTA WERNER, GUILHERME MOTTA WERNER (CPF: 871.069.307-68) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 77, Parque Lago Azul, zona rural de Sacra Família do Tinguá, 2º Distrito de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, com 5.830,00m², grande parte em mata virgem, à beira do Lago, acesso por rua asfaltada, em condomínio fechado e com área de lazer, a saber: – Lote de Terreno nº 77, no Parque Lago Azul, zona rural de Sacra Família do Tinguá, 2º Distrito de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, outrora 5º Distrito do Município de Vassouras, com 5.830,00m² (cinco mil, oitocentos e trinta metros quadrados), confrontando de frente com a Rua L, num a extensão de 66,00m; pelos fundos, com o lote nº 208, num a extensão de 20,00m; à direita, com o lote nº 206, num a extensão de 134,00m; e à esquerda com o lote nº 76, também numa extensão de 134,00m. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0077604-81.2018.4.02.5119/RJ Trata-se de terreno localizado no bairro Lago Azul, em pequeno planalto, ainda com grande parte em mata virgem, à beira do Lago, com acesso por rua asfaltada, em condomínio fechado e com área de lazer. Imóvel matriculado sob nº 333, no Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), em 07 de março de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 196.355,96 (cento e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), em 27 de junho de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua L, Lote 77, acesso pela Rua Arlindo Nunes, s/nº, Lago Azul, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ. DEPOSITÁRIO: GUILHERME MOTTA WERNER. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ESPÓLIO DE GLAUCIA MOTTA WERNER, na pessoa do representante do Espólio, e GUILHERME MOTTA WERNER, na qualidade de sucessor, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Barra do Piraí/RJ, 20 de março de 2024.
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
21/03/2024, 12:23
Expedição de Edital
21/03/2024, 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
20/03/2024, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
20/03/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
18/03/2024, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
06/02/2024, 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
30/01/2024, 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
25/01/2024, 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
22/01/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
15/01/2024, 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
15/01/2024, 08:05
Determinada a intimação
12/01/2024, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/01/2024, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/01/2024, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/01/2024, 15:26
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2024, 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
11/01/2024, 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2023, 16:14
Juntada de certidão
13/12/2023, 16:11
Juntada de certidão
06/11/2023, 15:14
Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 17:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
23/08/2023, 03:03
Juntada de Petição
17/08/2023, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
07/07/2023, 13:04
Despacho
05/07/2023, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/07/2023, 17:48
Conclusos para decisão/despacho
03/07/2023, 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
29/06/2023, 18:57
Juntada de Petição
26/06/2023, 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
06/06/2023, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/06/2023, 15:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
24/03/2023, 01:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
16/03/2023, 08:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
01/03/2023, 11:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
27/02/2023, 13:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
27/02/2023, 13:10
Expedição de mandado - RJBPISECMA
15/02/2023, 22:43
Expedição de mandado - RJBPISECMA
15/02/2023, 22:35
Decisão interlocutória
19/12/2022, 10:21
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2022, 22:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/12/2022, 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/09/2022, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/06/2022, 06:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
31/03/2022, 13:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/03/2022, 06:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
10/01/2022, 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/01/2022, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/11/2021, 18:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/10/2021, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
03/08/2021, 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/05/2021, 06:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
03/03/2021, 16:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
18/02/2021, 03:05
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
18/01/2021, 20:46
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
20/12/2020, 03:23
Juntada de Petição
29/06/2020, 14:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
24/06/2020, 04:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
16/06/2020, 05:08
Juntada de Petição
15/06/2020, 12:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
14/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
04/06/2020, 15:57
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
04/06/2020, 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
04/06/2020, 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
04/06/2020, 14:00
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
03/06/2020, 17:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/04/2020, 16:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
13/11/2019, 01:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
04/11/2019, 17:52
Juntada de Petição
29/10/2019, 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
10/10/2019, 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
10/10/2019, 15:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GLAUCIA MOTTA WERNER - EXCLUÍDA
27/05/2019, 13:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GUILHERME MOTTA WERNER - EXCLUÍDA
27/05/2019, 13:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
01/05/2019, 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
27/04/2019, 01:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
26/04/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
18/04/2019, 12:19
Juntada de certidão
16/04/2019, 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/04/2019, 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/04/2019, 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/04/2019, 14:24
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
10/02/2019, 17:50
Juntada - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
18/01/2019, 16:04
Localização Interna - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
07/01/2019, 14:22
Devolução de Remessa - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
28/11/2018, 13:09
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
27/11/2018, 13:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
27/11/2018, 13:02
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
15/10/2018, 15:50
Certidão - Oposição de Embargos - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
14/09/2018, 12:40
Juntada - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
20/08/2018, 12:13
Juntada - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
12/07/2018, 12:50
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
28/06/2018, 16:00
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
28/06/2018, 15:59
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
28/06/2018, 14:41
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
26/06/2018, 17:17
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
26/06/2018, 17:15
Remessa Interna - (JRJIEV-ADRIANA MELO DA SILVA)
26/06/2018, 14:43
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIEV-ADRIANA MELO DA SILVA)
26/06/2018, 14:39
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
28/08/2024, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
•
18/06/2024, 18:56
ATO ORDINATÓRIO
•
27/05/2024, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2024, 13:41
DESPACHO/DECISÃO
•
12/01/2024, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
•
25/08/2023, 17:02
DESPACHO/DECISÃO
•
05/07/2023, 17:48
DESPACHO/DECISÃO
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19/12/2022, 10:21
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2020, 17:46
DESPACHO/DECISÃO
•
15/10/2018, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
•
26/06/2018, 17:17
22/03/2024, 00:00