Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0116338-06.2014.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EDIMILSON DIAS DE AGUIAR e EDMILSON DIAS DE AGUIAR (pessoa jurídica), visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento dos contratos tombados sob nº 4654.734.64-05, 4654.734.102-75 e 4654.003.115-7.
Custas iniciais recolhidas no evento 1.5 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 3.32.
Embora tenham sido expedidas diversas cartas precatórias para tentativa de citação da parte executada, todas as diligências restaram infrutíferas, cf. eventos 9.9, fl. 09, 44.22, fl. 06, 57.1, fls. 05, 07, 09 e 11 e 72.1, fl. 08.
No evento 85.1, decisão determinando a citação por edital, o qual foi confeccionado no evento 86.1. No entanto, o mesmo não foi regularmente publicado, no que a citação editalícia não se concretizou.
Pela decisão do evento 107.1, foram determinados o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD (atual SISBAJUD) e, subsidiariamente, consultas patrimoniais via RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
Extrato negativo de SISBAJUD juntado no evento 108.1.
Nos eventos 110.1/110.3, consultas negativas de RENAJUD.
No evento 111.1, consulta negativa de ARISP.
No evento 114.1, petição da exequente requerendo a realização de pesquisa junto ao CNIB, objetivando localizar bens passíveis de penhora.
No evento 117.1, traslado de sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 5004852-81.2021.4.02.5002, opostos por curador especial, a qual julgou parcialmente procedente o pedido para:
"reconhecer a ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com taxa de rentabilidade prevista na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA da Cédula de Crédito Bancário Giro CAIXA Instantâneo - OP 183 Nº 14764654/00 (processo 0116338-06.2014.4.02.5002/ES, evento 1, DOC3, fl. 15), bem como a ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com taxa de rentabilidade e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre a obrigação vencida prevista na CLÁUSULA DÉCIMA e respectivo Parágrafo Primeiro da Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA Fácil - OP 734 Nº 734-4654.003.00000115-7 (processo 0116338- 06.2014.4.02.5002/ES, evento 1, DOC4, fl. 6), devendo ser mantido no cálculo exequendo apenas a comissão de permanência até 30/08/2017, passando-se a aplicar, a partir de 01/09/2017, o que consta na Resolução BACEN nº 4.558/2017 -, extinguindo o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC."
Sentença já transitada em julgado.
No evento 126.1, decisão contendo as seguintes determinações:
"(...) Nestes autos, a citação ainda não se realizou, posto que o executado não foi encontrado para ser citado (conforme se verifica dos eventos 9.9, fl. 09, 44.22, fl. 06, 57.1, fls. 05, 07, 09 e 11 e 72.1, fl. 08), e não foi publicado o edital de citação, no que inviável a realização de penhora e, por igual razão, de inserção de indisponibilidade via CNIB, ato que na prática equivale à penhora.
Em assim sendo:
1) Proceda a Secretaria à citação editalícia da parte executada, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os termos do art. 257 do CPC e dispensada a aplicação do seu parágrafo único. Atente-se para o valor atualizado do débito (R$ 37.397,45 em 18/10/2023), cf. eventos 124.2 e 124.3.
2) Após decorrido o prazo de pagamento e embargos sem a prática de ato positivo dos coexecutados nestes sentidos, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito de inserção de indisponibilidade de bens imóveis via CNIB.
3) Intimem-se."
Edital de citação regularmente expedido e publicado, cf. eventos 129.1/130.1, tendo decorrido o prazo sem pagamento da dívida, nomeação de bens à penhora ou oposição de embargos à execução.
No evento 137, DOC1, decisão contendo as seguintes determinações:
"(...) 1) Proceda-se à anotação de indisponibilidade imobiliária da parte executada, via CNIB.
2) Após, intime-se novamente a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
3) Oportunamente, venham-me os autos conclusos.
4) Intimem-se."
No evento 142, DOC1, petição da exequente requerendo a utilização do SISBAJUD, objetivando a constrição de ativos financeiros da parte executada.
Anotação do CNIB diligenciada no evento 143, DOC1.
Eis a síntese do necessário. DECIDO.
1) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer a divergência entre o primeiro número de contrato constante do evento 157, DOC5 (0000005787435997) e aquele constante da inicial (4654.003.115-7).
2) Oportunamente, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EDIMILSON DIAS DE AGUIAR
EXECUTADO: EDIMILSON DIAS DE AGUIAR EDITAL Nº 500002889143 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0116338-06.2014.4.02.5002 O DOUTOR ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos do processo nº 0116338-06.2014.4.02.5002, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de EDIMILSON DIAS DE AGUIAR, CNPJ: 01617658000100 e EDIMILSON DIAS DE AGUIAR, CPF: 02458726712, com a finalidade de receber o valor de R$ 37.397,45, calculada em 18/10/2023, conforme petição inicial, sujeita aos acréscimos legais até seu efetivo pagamento, em razão de Espécies de títulos de crédito. E que por encontrar(em)-se o(s) réu(s) EDIMILSON DIAS DE AGUIAR e EDIMILSON DIAS DE AGUIAR, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO da parte ré, para que:1), no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), contados conforme dispõe o art. 231, IV do CPC, PAGUE a importância acima informada, atualizado, acrescido de custas (1% do valor acima) e honorários advocatícios (10% do valor acima, nos termos do art. 827, caput do CPC - se pago no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC); OU,2) INDIQUE(M) BENS À PENHORA, em valor suficiente para saldar a execução.3) FIQUE(M) CIENTE(S) do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos e que, no caso de revelia (art. 344, CPC), lhe será nomeado curador especial, conforme dispõe o art. 257, IV do CPC.E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei. Tudo conforme determinado nos autos do processo em epígrafe. Dado e passado, aos 21/03/2024, por ROBERTO JOSE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, e vai conferido e subscrito por ROBERTO JOSE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21/03/2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0116338-06.2014.4.02.5002/ES EDITAL Nº 500002889143 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0116338-06.2014.4.02.5002 O DOUTOR ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos do processo nº 0116338-06.2014.4.02.5002, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de EDIMILSON DIAS DE AGUIAR, CNPJ: 01617658000100 e EDIMILSON DIAS DE AGUIAR, CPF: 02458726712, com a finalidade de receber o valor de R$ 37.397,45, calculada em 18/10/2023, conforme petição inicial, sujeita aos acréscimos legais até seu efetivo pagamento, em razão de Espécies de títulos de crédito. E que por encontrar(em)-se o(s) réu(s) EDIMILSON DIAS DE AGUIAR e EDIMILSON DIAS DE AGUIAR, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO da parte ré, para que:1), no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), contados conforme dispõe o art. 231, IV do CPC, PAGUE a importância acima informada, atualizado, acrescido de custas (1% do valor acima) e honorários advocatícios (10% do valor acima, nos termos do art. 827, caput do CPC - se pago no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC); OU,2) INDIQUE(M) BENS À PENHORA, em valor suficiente para saldar a execução.3) FIQUE(M) CIENTE(S) do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos e que, no caso de revelia (art. 344, CPC), lhe será nomeado curador especial, conforme dispõe o art. 257, IV do CPC.E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei. Tudo conforme determinado nos autos do processo em epígrafe. Dado e passado, aos 21/03/2024, por ROBERTO JOSE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, e vai conferido e subscrito por ROBERTO JOSE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21/03/2024.