Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
25/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 17:10
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/04/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
08/04/2025, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
18/02/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
18/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO
EXECUTADO: JEFFERSON CAVALCANTE DE MIRANDA EDITAL Nº 510015413257 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do processo 50108730620224025110, em que são partes: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO e JEFFERSON CAVALCANTE DE MIRANDA. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR JEFFERSON CAVALCANTE DE MIRANDA, CPF: 08136996733, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a importância equivalente a R$ 6.835,93 em data de 01/12/2022, proveniente do(s) débito(s) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa nº(s) 2022.000975, ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução. E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo1ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Av. Presidente Lincoln, nº.: 1.090 – 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário das 12 às 17 hs. Publicado na forma da Lei. EXPEDIDO por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal VANESSA SIMIONE PINOTTI, no Município de São João de Meriti/RJ, em 11/02/2025, por ARTHUR DA ROCHA VIANA SANTOS
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010873-06.2022.4.02.5110/RJ
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
11/02/2025, 17:16
Determinada a citação
19/12/2024, 21:25
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2024, 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
16/08/2024, 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
23/07/2024, 23:59
Despacho
13/07/2024, 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2024, 01:11
Conclusos para decisão/despacho
12/07/2024, 16:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM01 Número: 50108730620224025110/TRF2
05/07/2024, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RACHEL MORAES VALENCA
APELADO: JEFFERSON CAVALCANTE DE MIRANDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5010873-06.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
22/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM01 -> TRF2
06/02/2024, 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
01/02/2024, 10:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
11/12/2023, 17:29
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
11/12/2023, 17:08
Despacho
31/07/2023, 19:39
Conclusos para decisão/despacho
18/05/2023, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
16/05/2023, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
24/04/2023, 23:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/04/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/04/2023, 15:16
Conclusos para julgamento
12/04/2023, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
18/01/2023, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4