Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
29/08/2024, 16:24
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/08/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
29/08/2024, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
08/08/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
09/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CM PRODUCOES EIRELI
EXECUTADO: JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO
EXECUTADO: CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO EDITAL Nº 510013564839 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50084070320214025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CM PRODUCOES EIRELI E OUTROS, constando dos autos que CM PRODUCOES EIRELI e JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO, CNPJ 09.152.820/0001-73, CPF: 035.795.136-05, respectivamente, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do artigo 829 do CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”Determino a citação dos demais executados, CM PRODUCOES EIRELI e JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO por edital com validade de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º do CPC, para pagamento da quantia de R$ 70.650,04 (setenta mil e seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos), atualizada até 01/02/2021, no prazo de 03 (três) dias (úteis), na forma do art 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§1º. do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art 827 do CPC), salvo embargos. Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (de 03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§1. do art 827). Nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (artigo 72, II e § único do CPC), intimando-se-a pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/06/2024. Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi. Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008407-03.2021.4.02.5101/RJ
09/07/2024, 00:00
Intimação por Edital
08/07/2024, 12:53
Intimação por Edital
08/07/2024, 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
08/07/2024, 12:50
Expedição de Edital - citação
05/07/2024, 16:42
Despacho
13/06/2024, 12:36
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2024, 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
03/06/2024, 10:50
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
22/05/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
22/05/2024, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
30/04/2024, 03:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
23/04/2024, 08:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
25/03/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
25/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CM PRODUCOES EIRELI
EXECUTADO: CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO
EXECUTADO: JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO EDITAL Nº 510012779223 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50084070320214025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO E OUTROS. E, constando dos autos que CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO, CPF: 17943724828, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O nos termos do art 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”.Evento 117; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008407-03.2021.4.02.5101/RJ defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria). Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo. Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital. Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos. " E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/03/2024. Eu, Mirian Santos Lopes, o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi. Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
25/03/2024, 00:00
Intimação por Edital
24/03/2024, 17:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2024
24/03/2024, 17:18
Expedição de Edital - citação
21/03/2024, 16:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
19/03/2024, 01:09
Intimado em Secretaria
26/02/2024, 10:47
Juntada de peças digitalizadas
26/02/2024, 10:46
Despacho
09/02/2024, 10:03
Conclusos para decisão/despacho
08/02/2024, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
08/02/2024, 03:03
Juntada de Petição
10/01/2024, 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
15/12/2023, 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2023, 14:43
Determinada a intimação
14/12/2023, 14:43
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2023, 10:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/12/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
05/10/2023, 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
05/10/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
27/09/2023, 10:41
Determinada a intimação
26/09/2023, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 11:38
Conclusos para decisão/despacho
25/09/2023, 11:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
23/09/2023, 01:04
Juntada de peças digitalizadas
22/09/2023, 14:42
Juntada de peças digitalizadas
19/09/2023, 12:52
Juntada de Petição
13/09/2023, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
31/08/2023, 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 12:23
Determinada a intimação
30/08/2023, 12:23
Alterado o assunto processual
29/08/2023, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2023, 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/08/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/06/2023, 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
28/06/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
20/06/2023, 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2023, 14:38
Determinada a intimação
19/06/2023, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
19/06/2023, 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
14/06/2023, 01:11
Juntada de Petição
29/05/2023, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
18/05/2023, 10:01
Determinada a intimação
17/05/2023, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 13:29
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2023, 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
28/04/2023, 16:31
Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 14:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
24/03/2023, 13:26
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 75
23/03/2023, 18:41
Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
14/02/2023, 16:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
10/02/2023, 13:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
10/02/2023, 13:48
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
06/02/2023, 16:47
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
06/02/2023, 16:47
Juntada de peças digitalizadas
13/01/2023, 09:52
Juntada de peças digitalizadas
09/01/2023, 12:57
Despacho
16/12/2022, 14:25
Conclusos para decisão/despacho
16/12/2022, 10:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
15/12/2022, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 21:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 19:17
Juntada de Petição
23/11/2022, 21:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 22:55
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 18:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
11/11/2022, 09:48
Determinada a intimação
10/11/2022, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2022, 11:40
Conclusos para decisão/despacho
26/10/2022, 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/10/2022, 14:19
Juntada de peças digitalizadas
26/10/2022, 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
23/09/2022, 12:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
16/09/2022, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
08/09/2022, 12:21
Determinada a intimação
06/09/2022, 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2022, 22:34
Conclusos para decisão/despacho
01/09/2022, 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/09/2022, 15:49
Juntada de peças digitalizadas
01/09/2022, 15:42
Juntada de peças digitalizadas
19/07/2022, 13:19
Juntada de peças digitalizadas
15/07/2022, 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
14/07/2022, 15:11
Expedição de mandado
14/07/2022, 14:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
14/07/2022, 14:42
Determinada a citação
28/06/2022, 17:23
Conclusos para decisão/despacho
28/06/2022, 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
27/06/2022, 18:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
20/06/2022, 16:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
27/05/2022, 00:35
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 30
20/05/2022, 12:00
Juntada de certidão
09/05/2022, 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
01/04/2022, 20:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
25/03/2022, 15:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
25/03/2022, 15:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
18/03/2022, 14:50
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/03/2022, 13:26
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/03/2022, 13:26
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/03/2022, 13:26
Determinada a citação
15/02/2022, 18:31
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2022, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
11/02/2022, 01:10
Juntada de Petição
09/02/2022, 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
17/12/2021, 13:05
Determinada a intimação
16/12/2021, 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2021, 14:13
Conclusos para decisão/despacho
29/11/2021, 09:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
27/11/2021, 01:15
Intimado em Secretaria
11/11/2021, 13:35
Intimado em Secretaria
11/11/2021, 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
11/11/2021, 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
02/11/2021, 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
02/11/2021, 19:04
Despacho
21/10/2021, 11:33
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2021, 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/10/2021, 06:15
Juntada de Petição
03/09/2021, 08:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
11/05/2021, 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
22/04/2021, 11:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
20/04/2021, 14:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
20/04/2021, 14:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4