Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5109328-67.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SEVERINO FAUTINO DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ROMAR (OAB RJ165214)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do Evento 37.1 determinou o julgamento do recurso ordinário interposto pelo impetrante, o que restou efetivamente cumprido em 12/04/2023, conforme comprovam os documentos do Evento 56. Baixados os autos do CRPS, atualmente o acórdão encontra-se em análise perante a Gerência Executiva do Rio de Janeiro (Evento 64.1). Contudo, eventual mora da referida gerência em dar cumprimento ao acórdão configura nova causa de pedir, até porque diz respeito a providência da alçada de autoridade diversa da apontada na inicial. Pelo exposto, reputo cumprida a determinação da sentença nestes autos proferida. Dê-se baixa e arquivem-se.