Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/06/2016
Valor da Causa
R$ 100.200,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 3ª VF de São Gonçalo
Partes do Processo
ANDERSON MARTINS DE SOUZA
CPF
Autor
CRISTIANE LOURENCO MARTINS DE SOUZA
CPF
Autor
CELIA DE ALMEIDA CORREA
CPF
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
06/08/2024, 07:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
06/08/2024, 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
31/07/2024, 01:05
Juntada de Petição
30/07/2024, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
28/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
23/07/2024, 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2024, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2024, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2024, 23:56
Decisão interlocutória
18/07/2024, 14:15
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2024, 23:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 00878865820164025117/TRF2
17/07/2024, 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
20/06/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDERSON MARTINS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DAMASCENO DE MATTOS (OAB RJ113461)
APELANTE: CRISTIANE LOURENCO MARTINS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DAMASCENO DE MATTOS (OAB RJ113461)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CELIA DE ALMEIDA CORREA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0087886-58.2016.4.02.5117/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
11/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2