Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
14/04/2025, 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
14/04/2025, 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
14/04/2025, 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2025, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2025, 11:54
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/08/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
14/06/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2024
19/04/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2024
19/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCOS JOSE COSTA DE LIMA
EXECUTADO: KIP SALAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 510012937429 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS O(A) DOUTOR(A) LEOPOLDO MUYLAERT, JUIZ FEDERAL DA 5a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da EXEFI nº 00022070920144025102, em que é exeqüente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executado KIP SALAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e MARCOS JOSE COSTA DE LIMA (E OUTROS). E constando dos autos que o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL de CITAÇÃO do(a)(s) Executado(a)(s) abaixo referido(s) para, findo o prazo acima mencionado, pagar, em 5 (cinco) dias, a dívida no valor que deverá ser atualizado à época do efetivo pagamento, com os acréscimos de juros, multa de mora e encargos ou indicar bens que garantam a execução: Executado(s): KIP SALAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02258809000143 e MARCOS JOSE COSTA DE LIMA, CPF: 00395637740Valor da dívida: R$ 44.115,59 CDA nº: FGRJ201400487Data da inscrição:Dívida referente à: Dívida Ativa E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75 - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, em 10/04/2024. Eu, CARLOS JORGE VASCONCELLOS GOMES (JRJ10395), o digitei. E eu, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA - MAT. 15648 (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002207-09.2014.4.02.5102/RJ
19/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/2024
17/04/2024, 11:46
Expedição de Edital - citação
16/04/2024, 11:32
Decisão interlocutória
04/03/2024, 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
20/02/2024, 17:02
Juntada de Petição
16/01/2024, 07:21
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2023, 16:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/11/2023, 16:10
Juntada de Petição
16/10/2023, 14:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p014350 - TUTECIO GOMES DE MELLO)
15/07/2022, 17:51
Juntada de certidão
02/03/2020, 15:18
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
07/09/2019, 19:49
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
09/07/2019, 19:46
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término do prazo de suspensão - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
20/04/2019, 08:49
Reativação de Suspensão - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
20/04/2019, 08:48
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
05/02/2019, 12:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
05/02/2019, 12:15
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
04/02/2019, 17:36
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
04/02/2019, 17:35
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)