Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (RÉU) PROCURADOR(A): BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO PROCURADOR(A): JOÃO HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: MARLENE DE SOUZA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JHEINIFER AMARAL DOS SANTOS (OAB ES021866) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM (RÉU) ADVOGADO(A): MAURO HAYASHI
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5001400-31.2019.4.02.5003/ES (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER