Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: DNB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES DA SILVA (OAB RJ009856) ADVOGADO(A): GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA (OAB RJ098196) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SEVERIANO DA COSTA (OAB RJ107084) ADVOGADO(A): ROBERVAL FRAGA LOPES JUNIOR (OAB RJ088404) ADVOGADO(A): FERNANDO LINHARES FONSECA DO AMARAL (OAB RJ110872) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS
INTERESSADO: DROPS CONFECCOES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ELIZABETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TERCILIO OLIVA COSTA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0504199-34.2003.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES