Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14415/04/2026, 13:25
Expedição de mandado - ESVITSECMA27/03/2026, 17:01
Decisão interlocutória16/12/2025, 11:27
Conclusos para decisão/despacho15/12/2025, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13909/09/2025, 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13925/08/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/08/2025, 13:31
Juntada de Petição08/08/2025, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13316/06/2025, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13307/06/2025, 23:59
Juntada de Petição06/06/2025, 08:49
Juntada de Petição30/05/2025, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/05/2025, 16:17
Juntada de Petição28/05/2025, 15:28
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital24/05/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital24/05/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital10/05/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital10/05/2025, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/202507/05/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/202507/05/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/202507/05/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/202507/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO EDITAL Nº 500003743580 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0004487-58.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: BRASCRED PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA(CNPJ: 28.154.987/0001-18); CARLOS GUILHERME LIMA (CPF: 035.988.887-91) ADVOGADO: CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO (ES011113) CDA: 72.2.96.002045-01 BEM(NS): Sala n° 901 no 9º andar, do Edifício Vitória Center, à Avenida Princesa Isabel, n° 629, com a área construída de 370,94m² e a fração ideal de 0,03385 do direito de ocupação do terreno de marinha, acrescido de marinha, situado na Avenida Princesa Isabel, onde se acha edificado o referido prédio, que tem a área de 674,00m², medindo 21,00m de frente, confrontando-se com a Avenida Princesa Isabel, pelos fundos, onde mede 18,50m, confronta-se com a Rua Barão de Monjardim; pelo lado esquerdo, onde mede 30,00m, confronta-se com Ayrton Pedra ou quem de direito e pelo lado direito, onde mede 46,50m, confronta-se com Clóvis Camargo ou quem de direito. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA. (CNPJ 27.075.910/0001-90) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES, OAB/ES 010159 CDA: 352405341 BENS: 01) Um imóvel rural medindo 01,71,78has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.945 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural medindo 01,71,78has (um hectare, setenta e um ares e setenta e oito centiares), correspondentes a 14 litros e 238,00m² de terrenos, em comum com maior área que mede 374,750m², situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Afonso Zampirolli, Bento Paulo Secchin, Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda., com Bernardino Altoé ou quem mais de direito. Obs.: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. Imóvel matriculado sob o nº. 1.945 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 02) Um imóvel rural, medindo 31,46,00has, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.946 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural, medindo 31,46,00has (trinta e um hectares e quarenta e seis ares), correspondentes a 6 ½ alqueires de terrenos, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Ozilio Honório, Maria, Amália, Darcy e Euridice Piovezan, Antônio Alves da Cunha, Alexandre e José Zampirolli, Arnaldo Supelete e Luiz Scaramussa e quem mais de direito. Obs.: Área de aproximadamente 10has de área preservada. A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. No local funciona a pedreira da Executada. Imóvel matriculado sob o nº. 1.946 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 03) Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m², situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.947 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, confrontando por baixo e por cima com a Rua Elizeu Gasparini e pelos lados com terrenos de José de Oliveira Gomes e quem mais de direito. Obs.: Área situada no Centro da Cidade de Vargem Alta/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 1.947 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Reavaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 04) Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.948 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has (dez hectares, noventa e oito ares e oitenta centiares), correspondentes a 02 alqueires; 10 litros e 980,00m² de terrenos, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda., Levy Corrêa Machado, Afonso de Oliveira Castanheira, Osias Orleti, Ângelo Bressan e Lázaro Santana. Obs.: Área de aproximadamente 05has de área preservada. O imóvel avaliado, possui as instalações industriais de moagem que não fazem parte desta penhora/avaliação, pois o Oficial de Justiça mencionou não possuir os conhecimentos técnicos para incluir na avaliação a indústria aqui instalada. Imóvel matriculado sob o nº. 1.948 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); 05) Um imóvel rural, medindo 4,79,08has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.944 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural, medindo 4,79,08has (quatro hectares, setenta e nove ares e oito centiares), correspondente a 39 litros e 717,00m² de terrenos, em comum com área maior que mede 374.750m², situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Bernadino Altoé, Ricardo Guidi, Afonso Zampirolli e Aldemir José Cardoso e quem mais de direito. Obs.: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. Imóvel matriculado sob o nº. 1.944 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). CONSTATAÇÃO DOS IMÓVEIS: Terreno urbano descrito no item nº 03 encontra-se desocupado. Os demais itens nº 01, 02 e 05 se tratam de áreas de pedreira e estão em plena exploração de matéria-prima. O item nº 04, onde se localiza a sede da empresa, composta por área de mineração, beneficiamento da matéria-prima e escritório, encontra-se em pleno uso pela empresa executada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.650.000 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), em 31 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 05) Conforme descrições acima. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 05) JOSÉ AFONSO COELHO. ÔNUS: Item 01) AV.1 – Consta servidão de passagem a favor da Escelsa S.A; AV.3 – Penhora nos autos de nº 2002.50.02.000052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) R.1. – Consta Penhora nos autos de nº 17.538 (0011000463593) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. AV.3 - Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) R.1. - Consta Penhora nos autos de nº 17.538 (0011000463593) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.3 - Penhora de bens nos autos nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; R.4 – Penhora nos autos de nº 0000484-86.2015.5.17.0132 em favor do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.6 – Penhora nos autos de nº 5000231-56.2020.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV-8 – Penhora nos autos de nº 5020051-49.2021.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 04) AV-1 – Consta Penhora nos autos nº. 1607/05 (061050008046) em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV-2 – Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim/E; R.3 Penhora nos autos de nº 5000002-04.2017.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV.4 – Penhora nos autos de nº 5000003-86.2017.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV.5 - Penhora nos autos de nº 0004878-9.2017.4.02.5002 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV-6 - Penhora nos autos de nº 5006882-29.2020.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 05) AV.1 - Consta servidão de passagem a favor da Escelsa S.A; AV.2 – Penhora nos autos de nº 011000458312 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.4 - Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.375.234,53 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), em 07 de setembro de 2022. 04 – 0007676-97.2004.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.507.878/0001-08).
EXECUTADO: JOBES JOSÉ AUDITORES INDEPENDENTES EIRELI - CNPJ: 30.966.873/0001-14 ADVOGADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA OAB/ES – 010981. TERCEIRO
INTERESSADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA CDA: RJ-2003-4421. BEM(NS): Item 01) Lote nº. 17 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 06, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 16, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 18, mede 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 32.079 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 02) Lote nº. 18 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 05, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 17, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 19, mede 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 32.080 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 03) Lote nº. 19 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 04, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 18, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 20, mede 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 32.081 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). OBSERVAÇÃO: Durante a visita ao imóvel esta Leiloeira Oficial verificou se tratar de imóveis sem benfeitorias, ambos localizados em via sem pavimentação, os lotes se encontram desocupados e aparentemente cercados em sua totalidade, não existe demarcação individual de cada lote, os imóveis ficam longe do comércio local, a cerca de 800 metros da Rodovia ES-010. REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 24 de maio de 2024. Localização do(S) bem(NS): rua Sérgio Porto, s/nº, loteamento Praia de Capuba, bairro Jacaraípe, serra/ES - (localização geográfica aproximada 20°06’27.4”S 40°10’45.6”W). DEPOSITÁRIO: Jobes José da Silva, Rua Agenor Amaro dos Santos, nº. 400, Apto. 101, Jd. Camburi, Vitória/ES. ÔNUS: Itens 01 a 03) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 56.166,76 (cinquenta a seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), em 31/03/2025. 05 – 0012668-04.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ROCHA SERVIÇOS AÉREOS E RODOVIÁRIOS LTDA. (CNPJ 00.789.519/0001-09) ADVOGADOS: ALEXANDRE DE CASTRO FAGUNDES, OAB/ES 016194; DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 007818; LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI, OAB/ES 011703 e OUTROS CDA: 72 4 04 000134-44. BEM: 01 (um) Caminhão/Furgão, marca/modelo FIAT/FIORINO FLEX, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor laranja, placas MRA-7259/ES, Renavam nº. 00909511039, Chassi 9BD25504978793905, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi. O veículo se encontra em regular estado de uso e conservação, possui cinto de segurança e extintor. Apresenta partes enferrujadas na área do farol direito e da lanterna direita, a tranca do porta-malas está quebrada, a seta e a buzina não estão funcionando, a porta do motorista encontra-se emperrada e sem puxador, e há um trincado e amassado na lateral direita próxima à porta de combustível. Falta a tampa do porta-luvas e seu interior está sujo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 10 de março de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: ADONES FILHO DA ROCHA. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 024060077880 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0006007-25.2009.8.08.0024 em trâmite na 9ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 2004.50.01.012668-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.316,50 (um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.459,80 (vinte e TRÊS mil, QUATROCENTOS e cinQUENTA E NOVE reais e OITENTA centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 06 – 0006274-97.2012.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53).
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 00.247.747/0001-49). ADVOGADOS: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO OAB/ES 9.100 // JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR OAB/ES 8. 679 // RENATO ANTUNES OAB/ES 8766 // VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES 12.196. CDA: 72 6 11 007948-3472 // 6 11 007947-537 // 2 3 11 000190-0672 // 2 11 003786-9672 // 7 11 001831-8272 // 2 11 003785-05. BENS: 02 (duas) Embrulhadeiras, marca SIB, modelo SIG, capacidade 150 PP, se encontram em aparente estado de abandono, sem utilização, expostos ao tempo e suas intempéries e desmontadas. Avaliadas em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), cada. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 05 de julho de 2023. Localização doS beNS: Rua Angelino Pinto, s/n, Galpão 01,03,04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Flávio da Cruz Abaurre. Avenida saturnino de brito, nº 735, praia do canto, vitória/es. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.099.816,92 (três milhões, noventa e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 07 – 0000050-43.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA/ES (27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: ITAPEMIRIM CASAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI (07.494.566/0001-66) ADVOGADO: MATHEUS ANGELETI CASTILHO (ES 033429) ADVOGADO: FELIPE CHICON SANDRINI (ES033101) ADVOGADO: EMANUEL MEZADRE VIEIRA (ES031590) CDA: 00771/2011 // 01757/2010. BENS: 60 (sessenta) Colunas de concreto, medindo 3,50 metros de altura, sendo 30 de canto e 30 de meio, novas produzidas pela empresa executada, em condições de uso e comercialização. Obs.: O depositário informou, que a produção do material é diária, que tem apenas uma forma para coluna de canto e uma forma para coluna reta, sendo necessário 45 dias para finalização do material, sendo necessário, em caso de arrematação, o agendamento para a produção e posterior retirada. Foram apresentados os blocos, os quais se encontram em bom estado de uso e conservação por se tratarem de materiais produzidos para uso imediato. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 13 de julho de 2023. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Jerônimo Ribeiro, 47 - Sumaré, Cachoeiro de Itapemirim - ES DEPOSITÁRIO: OSVALDO DO AMPARO FILHO. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.100,41 (vinte e oito mil, cem reais e quarenta e um centavos, em 21 de março de 2024. 08 – 0001471-37.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: GOLD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ 01.815.071/0001-05) ADVOGADA: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS, OAB/RJ 112211 CDA: 40.581.909-9 e 40.581.908-0 BENS: 01) 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/ATEGO 2426, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placas PPE-6042/ES, Renavam nº. 01041575529, Chassi 9BM958094EB979438, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi, veículo se encontra com o painel desmontado, sem as lanternas dianteiras e com a ausência de uma roda traseira em cada lado. Apresenta apenas o estepe em mau estado. Informo que devido à sujeira no momento da vistoria, não foi possível averiguar a existência de riscos na superfície da lataria. Constatou-se que o veículo possui direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado, CD Player, antena, farol auxiliar, cinto de segurança, extintor, tapetes e acendedor de cigarros. Contudo, o funcionamento de alguns desses itens não pôde ser verificado, uma vez que o veículo está parado há mais de 06 meses. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 02) 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/ATEGO 2426, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placas PPE-6030/ES, Renavam nº. 01041242600, Chassi 9BM958094EB980734, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi, veículo apresenta o banco do motorista rasgado e está sem as lanternas dianteiras. O veículo se encontrava sujo, impossibilitando a verificação de riscos na lataria. Constatou-se que o veículo possui direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado, cinto de segurança, extintor, tapetes e acendedor de cigarros. Contudo, o funcionamento de alguns desses itens não pôde ser verificado, uma vez que o veículo está parado há mais de 06 meses. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 13 de maio de 2024. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rodovia BR 262, Km 09, Primavera, Viana/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) BRUNO AMBROZINI DO NASCIMENTO. ÔNUS: Item 01) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0011645-96.2021.8.16.0185 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Curitiba/PR; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.715,63 (oito mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000348-56.2018.5.17.0012 em trâmite na 12ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0011645-96.2021.8.16.0185 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Curitiba/PR; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.567,09 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e nove centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 167.377,14 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), em 15 de julho de 2024. 09 – 0000213-83.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ 39.409.198/0001-05) ADVOGADA: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES, OAB/ES 015171 CDA: 40.582.828-4 e 40.582.827-6 BEM: Conjunto de equipamentos, em bom estado de conservação, para envasar galões de água, sendo eles: 01 (uma) lavadoura em aço inox, semiautomática, com quatro estágios de lavagem, com capacidade de 1.600 (um mil e seiscentos) garrafões de 20 (vinte) litros por hora, gravada com a marca NUTREVI, e; 01 (uma) máquina, enchedora, rotativa, com 16 (dezesseis) válvulas para garrafões de 20 (vinte) litros. Obs.: O conjunto de equipamentos se encontram em bom estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Moscoso, nº. 42, Centro, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: Wagner Rock Viana. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.612,55 (sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), em 26 de setembro de 2022. 10 - 0107437-52.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (CNPJ 28.167.666/0001-58)
EXECUTADOS: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA. (CNPJ 00.641.157/0001-04) e CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF 493.307.306-63) ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52 CDA: 2859. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/KA FLEX, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTO-3522/ES, Renavam nº. 00316338699, Chassi 9BFZK53A9BB273616, em estado de conservação compatível com 12 anos de uso; veículo se encontra em regular estado de uso e conservação. Apresenta avarias na lataria, como amassados, ralados e partes quebradas. O espelho retrovisor direito está quebrado, o vidro traseiro direito não abaixa, a caixa de direção está ruim, o volante rasgado e o farol direito quebrado. O banco do motorista está rasgado, o interior sujo, o para-choque ralado e o verniz da pintura queimado. O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo, CD Player, chave reserva e extintor. Informa-se, ainda, que o veículo possui um segredo instalado no difusor, do lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.105455-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100405-59.2015.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100422-66.2013.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0019418-65.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.917,65 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.319,83 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 11 – 0100405-59.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (CNPJ 28.167.666/0001-58)
EXECUTADOS: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA. (CNPJ 00.641.157/0001-04) e CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF 493.307.306-63) ADVOGADA: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601 CDA: 2945. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/KA FLEX, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTO-3522/ES, Renavam nº. 00316338699, Chassi 9BFZK53A9BB273616, em estado de conservação compatível com 12 anos de uso; veículo se encontra em regular estado de uso e conservação. Apresenta avarias na lataria, como amassados, ralados e partes quebradas. O espelho retrovisor direito está quebrado, o vidro traseiro direito não abaixa, a caixa de direção está ruim, o volante rasgado e o farol direito quebrado. O banco do motorista está rasgado, o interior sujo, o para-choque ralado e o verniz da pintura queimado. O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo, CD Player, chave reserva e extintor. Informa-se, ainda, que o veículo possui um segredo instalado no difusor, do lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.105455-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0107437-52.2014.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100422-66.2013.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0019418-65.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.917,65 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.153,67 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e set centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 12 – 0036234-56.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: AILTON RAMOS DA SILVA (CPF: 070.830.397-80) ADVOGADO: Não consta. CDA: 113814 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL MI, ano de fabricação e modelo 1997/1998, cor branca, a gasolina, placas KRM-1C84 (placa antiga KRM-1284), Renavam nº. 00688420079, Chassi 9BWZZZ377VP616658. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), em 12 de junho de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Nova Canaan, 01, Zona Rural, Marataízes/ES. DEPOSITÁRIO: AILTON RAMOS DA SILVA. Nova Canaan, 01, Zona Rural, Marataízes/ES. ÔNUS: Restrição Judicial Renajud, Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 452,88 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em 17 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.846,34 (onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 17 de novembro de 2016. 13 – 5008722-45.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ 00.381.056/0001-33)
EXECUTADOS: EUGENIO HACHBARDT (CNPJ 27.394.519/0001-58) e EUGENIO HACHBARDT (CPF 489.331.717-20) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.132271.2018 BEM: 02 (dois) Blocos de Granito, tipo verde, medindo 4,5 metros cada, no total de 9,00 metros. Os blocos estão armazenados a céu aberto sob efeitos de sol e chuva, tem um deles com a quina danificada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), em 25 de setembro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pedreira Desativada. Rua Romualdo V. de Carvalho, s/nº., Palmeira, Itaguaçu/ES. DEPOSITÁRIO: EUGENIO HACHBARDT. (27) 99987-3859 ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.961,32 (três mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), em 03 de março de 2022. 14 – 5022821-83.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: ALVARENGA COM E IND. DA PESCA LTDA. (CNPJ 27.585.793/0001-04) ADVOGADO: Não consta. CDA: 232089. BENS: 01) 01 (uma) Máquina geradora de gelo, 30 toneladas x 24 horas, marca MADEF, sem especificação aparente acerca da potência, com cerca de 5m de altura e 3m de comprimento, em funcionamento há mais de 20 anos, com vários pontos de ferrugem. Avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 02) 01 (uma) Máquina classificadora de camarão antiga, sem marca aparente, em PVC. Guardada na empresa, aparentemente sem uso. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 03) 01 (um) Cilindro de lavagem de pescado, em aço inox, sem marca aparente. Guardada na empresa, aparentemente sem uso. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 04) 01 (um) Resfriador industrial de ambiente antigo, da marca MADEF. Instalado, mas não sendo ligado pela empresa, no entanto, está funcionando normalmente. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em 22 de setembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 04) Rua Oscar Paulo da Silva, nº. 270, Enseada do Suá, Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 04) EDGAR BENEDITO DE ALVARENGA FILHO. ÔNUS: Itens 01 ao 04) Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 56.628,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais), em 26 de fevereiro de 2025. 15 – 5029206-47.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: BERNARDO PEREIRA FELICIANO (CPF 818.074.307-15) ADVOGADO: Não consta. CDA: 238173. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL CL 1.6 MI, ano de fabricação e modelo 199/1999, cor verde, a gasolina, placas MRE-3798/ES, Renavam nº. 00719343054, Chassi 9BWZZZ373XT082149, o veículo se encontra em uso e em péssimo estado de conservação, apresentando o verniz da pintura queimado, ralado na porta dianteira direita, sem retrovisor esquerdo, amassado na lateral traseira direita, sem forro interno na porta dianteira direita e com o forro da porta dianteira esquerda solta. A lanterna traseira está queimada, não há emblema da marca na frente, o para-brisas dianteiro está trincado e o capô amassado. A lanterna traseira também está quebrada. O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo e tapetes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Mateus Antônio Duarte, nº. 17, Campo Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: BERNARDO PEREIRA FELICIANO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0117173-57.2015.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 5.831,23. (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.818,16 (vinte e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), em 25 de julho de 2024. 16 – 5014803-39.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: GVS CONSTRUÇÕES URBANIZAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. EPP (CNPJ 10.395.683/0001-87) ADVOGADO: Não consta. CDA: 263547. BEM: 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de Bloquete Sextavado de 08cm. O depositário informou que se trata de fabricação diária, não havendo, portanto, material em estoque. Em caso de arrematação, será necessário que o arrematante agende com o executado a retirada dos bens. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em 02 de maio de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 259, KM 41, Sítio 7 Irmãos, Catuá, Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: JOSÉ FRANCISCO VERDAN SUETTI. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.655,84 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) EM JUNHO DE 2020. 17- 5014693-06.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77).
EXECUTADO: EVERSON DE CAMPOS DA SILVA (CPF: 003.258.907-73). ADVOGADO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.741. CDA: 4.006.009507/21-19 BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/CB 300R, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor vermelha, a álcool/gasolina, placa ODS-8036/ES, Renavam nº. 00540257303, Chassi 9C2NC4910DR013942, em bom estado de conservação e em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 12 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ernandes Duarte da Fonseca, nº. 175, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: EVERSON DE CAMPOS SILVA. Rua Ernandes Duarte da Fonseca, nº. 175, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES, no valor total de R$ 324,47, (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), em 14 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.498,96 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito mil e noventa e seis centavos), em 25 de novembro de 2024. 18 – 5004503-47.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: INCAL-INDÚSTRIA NACIONAL DE CALCÁRIO LTDA. (CNPJ 00.310.002/0001-87) ADVOGADO: Não consta. CDA: 182313999; 182313999; 180343947; 180343947; 182313980; 182313980; 180343955 e 180343955 BEM: 01 (uma) Peneira para britagem, para produção de malhas de carbonato de cálcio, com sinais de uso e alguns pontos de ferrugem, mas em atividade e pleno funcionamento, estando fixada dentro de um galpão coberto e protegida do tempo e suas intempéries. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 17 de outubro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loc. Córrego das Pedras, s/nº., Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALLE GALVÃO. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 239.732,11 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos), em março de 2022. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0107437-52.2014.4.02.5001/ES
trata-se de um salão reformado no ano de 2023, conjugado com o salão 902, não havendo divisórias entre os dois salões. A área do salão 901 está composta por: uma sala de tecnologia da informação, uma sala “data center”, uma sala de reuniões, um refeitório (todas essas salas feitas com divisórias de alumínio e vidro), um banheiro feminino em alvenaria, azulejada e com piso de cerâmica. A arquitetura é moderna, a parte elétrica e hidráulica são novas, o piso do hall de entrada é de cerâmica, o piso do salão feito em material vinílico, a pintura e os revestimentos são novos e o sistema de tubulação para aparelhos de ar condicionado é novo. Obs.: apesar das salas 901 e 902 estarem conjugadas, em caso de arrematação, será possível individualizar novamente o imóvel penhorado. Obs.: não há vaga de garagem para o salão 901. Obs.: o imóvel possui contrato de locação com a empresa LECARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA (CNPJ: 19.207.352/0001-40). Imóvel matriculado sob o n° 7.919 no Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), em 12 de junho de 2024. Localização do(S) bem(NS): av. Princesa isabel, n° 629, centro, vitória/es. DEPOSITÁRIO: Carlos guilherme lima (cpf: 025.988.887-91) – Avenida Edízio Cirne, nº. 220, Apto. 701/801, Praia das Virtudes, Centro, Guarapari/ES e/ou Rua Pastor Almir dos Santos Gonçalves, nº. 01, Ilha do Frade, Vitória/ES. ÔNUS: Constam débitos condominiais no valor total de R$ 364.381,12 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e doze centavos), em 26 de março de 2025; Penhora nos autos n° 2003.50.01.015865-8 em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES; Penhora nos autos n° 2010.50.01.4705-7 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Banco Central do Brasil; Indisponibilidade nos autos n° 5263053-94.1988.8.13.0024 em trâmite na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG. Outros eventuais constantes da Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 258.155,65 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de abril de 2020. 02 – 0010360-05.1998.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL Retirado do Leilão 03 – 0000982-80.2002.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL designo para o dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 06 de maio de 2025. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO EDITAL Nº 500003743580 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0004487-58.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: BRASCRED PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA(CNPJ: 28.154.987/0001-18); CARLOS GUILHERME LIMA (CPF: 035.988.887-91) ADVOGADO: CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO (ES011113) CDA: 72.2.96.002045-01 BEM(NS): Sala n° 901 no 9º andar, do Edifício Vitória Center, à Avenida Princesa Isabel, n° 629, com a área construída de 370,94m² e a fração ideal de 0,03385 do direito de ocupação do terreno de marinha, acrescido de marinha, situado na Avenida Princesa Isabel, onde se acha edificado o referido prédio, que tem a área de 674,00m², medindo 21,00m de frente, confrontando-se com a Avenida Princesa Isabel, pelos fundos, onde mede 18,50m, confronta-se com a Rua Barão de Monjardim; pelo lado esquerdo, onde mede 30,00m, confronta-se com Ayrton Pedra ou quem de direito e pelo lado direito, onde mede 46,50m, confronta-se com Clóvis Camargo ou quem de direito. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA. (CNPJ 27.075.910/0001-90) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES, OAB/ES 010159 CDA: 352405341 BENS: 01) Um imóvel rural medindo 01,71,78has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.945 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural medindo 01,71,78has (um hectare, setenta e um ares e setenta e oito centiares), correspondentes a 14 litros e 238,00m² de terrenos, em comum com maior área que mede 374,750m², situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Afonso Zampirolli, Bento Paulo Secchin, Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda., com Bernardino Altoé ou quem mais de direito. Obs.: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. Imóvel matriculado sob o nº. 1.945 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 02) Um imóvel rural, medindo 31,46,00has, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.946 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural, medindo 31,46,00has (trinta e um hectares e quarenta e seis ares), correspondentes a 6 ½ alqueires de terrenos, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Ozilio Honório, Maria, Amália, Darcy e Euridice Piovezan, Antônio Alves da Cunha, Alexandre e José Zampirolli, Arnaldo Supelete e Luiz Scaramussa e quem mais de direito. Obs.: Área de aproximadamente 10has de área preservada. A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. No local funciona a pedreira da Executada. Imóvel matriculado sob o nº. 1.946 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 03) Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m², situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.947 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, confrontando por baixo e por cima com a Rua Elizeu Gasparini e pelos lados com terrenos de José de Oliveira Gomes e quem mais de direito. Obs.: Área situada no Centro da Cidade de Vargem Alta/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 1.947 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Reavaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 04) Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.948 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has (dez hectares, noventa e oito ares e oitenta centiares), correspondentes a 02 alqueires; 10 litros e 980,00m² de terrenos, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda., Levy Corrêa Machado, Afonso de Oliveira Castanheira, Osias Orleti, Ângelo Bressan e Lázaro Santana. Obs.: Área de aproximadamente 05has de área preservada. O imóvel avaliado, possui as instalações industriais de moagem que não fazem parte desta penhora/avaliação, pois o Oficial de Justiça mencionou não possuir os conhecimentos técnicos para incluir na avaliação a indústria aqui instalada. Imóvel matriculado sob o nº. 1.948 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); 05) Um imóvel rural, medindo 4,79,08has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.944 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural, medindo 4,79,08has (quatro hectares, setenta e nove ares e oito centiares), correspondente a 39 litros e 717,00m² de terrenos, em comum com área maior que mede 374.750m², situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Bernadino Altoé, Ricardo Guidi, Afonso Zampirolli e Aldemir José Cardoso e quem mais de direito. Obs.: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração. Imóvel matriculado sob o nº. 1.944 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). CONSTATAÇÃO DOS IMÓVEIS: Terreno urbano descrito no item nº 03 encontra-se desocupado. Os demais itens nº 01, 02 e 05 se tratam de áreas de pedreira e estão em plena exploração de matéria-prima. O item nº 04, onde se localiza a sede da empresa, composta por área de mineração, beneficiamento da matéria-prima e escritório, encontra-se em pleno uso pela empresa executada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.650.000 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), em 31 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 05) Conforme descrições acima. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 05) JOSÉ AFONSO COELHO. ÔNUS: Item 01) AV.1 – Consta servidão de passagem a favor da Escelsa S.A; AV.3 – Penhora nos autos de nº 2002.50.02.000052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) R.1. – Consta Penhora nos autos de nº 17.538 (0011000463593) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. AV.3 - Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) R.1. - Consta Penhora nos autos de nº 17.538 (0011000463593) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.3 - Penhora de bens nos autos nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; R.4 – Penhora nos autos de nº 0000484-86.2015.5.17.0132 em favor do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.6 – Penhora nos autos de nº 5000231-56.2020.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV-8 – Penhora nos autos de nº 5020051-49.2021.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 04) AV-1 – Consta Penhora nos autos nº. 1607/05 (061050008046) em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV-2 – Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim/E; R.3 Penhora nos autos de nº 5000002-04.2017.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV.4 – Penhora nos autos de nº 5000003-86.2017.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV.5 - Penhora nos autos de nº 0004878-9.2017.4.02.5002 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV-6 - Penhora nos autos de nº 5006882-29.2020.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 05) AV.1 - Consta servidão de passagem a favor da Escelsa S.A; AV.2 – Penhora nos autos de nº 011000458312 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.4 - Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.375.234,53 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), em 07 de setembro de 2022. 04 – 0007676-97.2004.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.507.878/0001-08).
EXECUTADO: JOBES JOSÉ AUDITORES INDEPENDENTES EIRELI - CNPJ: 30.966.873/0001-14 ADVOGADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA OAB/ES – 010981. TERCEIRO
INTERESSADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA CDA: RJ-2003-4421. BEM(NS): Item 01) Lote nº. 17 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 06, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 16, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 18, mede 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 32.079 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 02) Lote nº. 18 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 05, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 17, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 19, mede 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 32.080 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 03) Lote nº. 19 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 04, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 18, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 20, mede 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 32.081 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES. Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). OBSERVAÇÃO: Durante a visita ao imóvel esta Leiloeira Oficial verificou se tratar de imóveis sem benfeitorias, ambos localizados em via sem pavimentação, os lotes se encontram desocupados e aparentemente cercados em sua totalidade, não existe demarcação individual de cada lote, os imóveis ficam longe do comércio local, a cerca de 800 metros da Rodovia ES-010. REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 24 de maio de 2024. Localização do(S) bem(NS): rua Sérgio Porto, s/nº, loteamento Praia de Capuba, bairro Jacaraípe, serra/ES - (localização geográfica aproximada 20°06’27.4”S 40°10’45.6”W). DEPOSITÁRIO: Jobes José da Silva, Rua Agenor Amaro dos Santos, nº. 400, Apto. 101, Jd. Camburi, Vitória/ES. ÔNUS: Itens 01 a 03) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 56.166,76 (cinquenta a seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), em 31/03/2025. 05 – 0012668-04.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ROCHA SERVIÇOS AÉREOS E RODOVIÁRIOS LTDA. (CNPJ 00.789.519/0001-09) ADVOGADOS: ALEXANDRE DE CASTRO FAGUNDES, OAB/ES 016194; DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 007818; LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI, OAB/ES 011703 e OUTROS CDA: 72 4 04 000134-44. BEM: 01 (um) Caminhão/Furgão, marca/modelo FIAT/FIORINO FLEX, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor laranja, placas MRA-7259/ES, Renavam nº. 00909511039, Chassi 9BD25504978793905, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi. O veículo se encontra em regular estado de uso e conservação, possui cinto de segurança e extintor. Apresenta partes enferrujadas na área do farol direito e da lanterna direita, a tranca do porta-malas está quebrada, a seta e a buzina não estão funcionando, a porta do motorista encontra-se emperrada e sem puxador, e há um trincado e amassado na lateral direita próxima à porta de combustível. Falta a tampa do porta-luvas e seu interior está sujo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 10 de março de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: ADONES FILHO DA ROCHA. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 024060077880 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0006007-25.2009.8.08.0024 em trâmite na 9ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 2004.50.01.012668-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.316,50 (um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.459,80 (vinte e TRÊS mil, QUATROCENTOS e cinQUENTA E NOVE reais e OITENTA centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 06 – 0006274-97.2012.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53).
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 00.247.747/0001-49). ADVOGADOS: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO OAB/ES 9.100 // JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR OAB/ES 8. 679 // RENATO ANTUNES OAB/ES 8766 // VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES 12.196. CDA: 72 6 11 007948-3472 // 6 11 007947-537 // 2 3 11 000190-0672 // 2 11 003786-9672 // 7 11 001831-8272 // 2 11 003785-05. BENS: 02 (duas) Embrulhadeiras, marca SIB, modelo SIG, capacidade 150 PP, se encontram em aparente estado de abandono, sem utilização, expostos ao tempo e suas intempéries e desmontadas. Avaliadas em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), cada. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 05 de julho de 2023. Localização doS beNS: Rua Angelino Pinto, s/n, Galpão 01,03,04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Flávio da Cruz Abaurre. Avenida saturnino de brito, nº 735, praia do canto, vitória/es. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.099.816,92 (três milhões, noventa e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 07 – 0000050-43.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA/ES (27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: ITAPEMIRIM CASAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI (07.494.566/0001-66) ADVOGADO: MATHEUS ANGELETI CASTILHO (ES 033429) ADVOGADO: FELIPE CHICON SANDRINI (ES033101) ADVOGADO: EMANUEL MEZADRE VIEIRA (ES031590) CDA: 00771/2011 // 01757/2010. BENS: 60 (sessenta) Colunas de concreto, medindo 3,50 metros de altura, sendo 30 de canto e 30 de meio, novas produzidas pela empresa executada, em condições de uso e comercialização. Obs.: O depositário informou, que a produção do material é diária, que tem apenas uma forma para coluna de canto e uma forma para coluna reta, sendo necessário 45 dias para finalização do material, sendo necessário, em caso de arrematação, o agendamento para a produção e posterior retirada. Foram apresentados os blocos, os quais se encontram em bom estado de uso e conservação por se tratarem de materiais produzidos para uso imediato. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 13 de julho de 2023. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Jerônimo Ribeiro, 47 - Sumaré, Cachoeiro de Itapemirim - ES DEPOSITÁRIO: OSVALDO DO AMPARO FILHO. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.100,41 (vinte e oito mil, cem reais e quarenta e um centavos, em 21 de março de 2024. 08 – 0001471-37.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: GOLD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ 01.815.071/0001-05) ADVOGADA: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS, OAB/RJ 112211 CDA: 40.581.909-9 e 40.581.908-0 BENS: 01) 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/ATEGO 2426, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placas PPE-6042/ES, Renavam nº. 01041575529, Chassi 9BM958094EB979438, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi, veículo se encontra com o painel desmontado, sem as lanternas dianteiras e com a ausência de uma roda traseira em cada lado. Apresenta apenas o estepe em mau estado. Informo que devido à sujeira no momento da vistoria, não foi possível averiguar a existência de riscos na superfície da lataria. Constatou-se que o veículo possui direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado, CD Player, antena, farol auxiliar, cinto de segurança, extintor, tapetes e acendedor de cigarros. Contudo, o funcionamento de alguns desses itens não pôde ser verificado, uma vez que o veículo está parado há mais de 06 meses. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 02) 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/ATEGO 2426, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placas PPE-6030/ES, Renavam nº. 01041242600, Chassi 9BM958094EB980734, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi, veículo apresenta o banco do motorista rasgado e está sem as lanternas dianteiras. O veículo se encontrava sujo, impossibilitando a verificação de riscos na lataria. Constatou-se que o veículo possui direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado, cinto de segurança, extintor, tapetes e acendedor de cigarros. Contudo, o funcionamento de alguns desses itens não pôde ser verificado, uma vez que o veículo está parado há mais de 06 meses. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 13 de maio de 2024. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rodovia BR 262, Km 09, Primavera, Viana/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) BRUNO AMBROZINI DO NASCIMENTO. ÔNUS: Item 01) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0011645-96.2021.8.16.0185 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Curitiba/PR; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.715,63 (oito mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000348-56.2018.5.17.0012 em trâmite na 12ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0011645-96.2021.8.16.0185 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Curitiba/PR; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.567,09 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e nove centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 167.377,14 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), em 15 de julho de 2024. 09 – 0000213-83.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ 39.409.198/0001-05) ADVOGADA: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES, OAB/ES 015171 CDA: 40.582.828-4 e 40.582.827-6 BEM: Conjunto de equipamentos, em bom estado de conservação, para envasar galões de água, sendo eles: 01 (uma) lavadoura em aço inox, semiautomática, com quatro estágios de lavagem, com capacidade de 1.600 (um mil e seiscentos) garrafões de 20 (vinte) litros por hora, gravada com a marca NUTREVI, e; 01 (uma) máquina, enchedora, rotativa, com 16 (dezesseis) válvulas para garrafões de 20 (vinte) litros. Obs.: O conjunto de equipamentos se encontram em bom estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Moscoso, nº. 42, Centro, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: Wagner Rock Viana. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.612,55 (sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), em 26 de setembro de 2022. 10 - 0107437-52.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (CNPJ 28.167.666/0001-58)
EXECUTADOS: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA. (CNPJ 00.641.157/0001-04) e CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF 493.307.306-63) ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52 CDA: 2859. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/KA FLEX, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTO-3522/ES, Renavam nº. 00316338699, Chassi 9BFZK53A9BB273616, em estado de conservação compatível com 12 anos de uso; veículo se encontra em regular estado de uso e conservação. Apresenta avarias na lataria, como amassados, ralados e partes quebradas. O espelho retrovisor direito está quebrado, o vidro traseiro direito não abaixa, a caixa de direção está ruim, o volante rasgado e o farol direito quebrado. O banco do motorista está rasgado, o interior sujo, o para-choque ralado e o verniz da pintura queimado. O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo, CD Player, chave reserva e extintor. Informa-se, ainda, que o veículo possui um segredo instalado no difusor, do lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.105455-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100405-59.2015.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100422-66.2013.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0019418-65.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.917,65 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.319,83 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 11 – 0100405-59.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (CNPJ 28.167.666/0001-58)
EXECUTADOS: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA. (CNPJ 00.641.157/0001-04) e CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF 493.307.306-63) ADVOGADA: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601 CDA: 2945. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/KA FLEX, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTO-3522/ES, Renavam nº. 00316338699, Chassi 9BFZK53A9BB273616, em estado de conservação compatível com 12 anos de uso; veículo se encontra em regular estado de uso e conservação. Apresenta avarias na lataria, como amassados, ralados e partes quebradas. O espelho retrovisor direito está quebrado, o vidro traseiro direito não abaixa, a caixa de direção está ruim, o volante rasgado e o farol direito quebrado. O banco do motorista está rasgado, o interior sujo, o para-choque ralado e o verniz da pintura queimado. O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo, CD Player, chave reserva e extintor. Informa-se, ainda, que o veículo possui um segredo instalado no difusor, do lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.105455-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0107437-52.2014.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100422-66.2013.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0019418-65.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.917,65 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.153,67 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e set centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 12 – 0036234-56.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: AILTON RAMOS DA SILVA (CPF: 070.830.397-80) ADVOGADO: Não consta. CDA: 113814 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL MI, ano de fabricação e modelo 1997/1998, cor branca, a gasolina, placas KRM-1C84 (placa antiga KRM-1284), Renavam nº. 00688420079, Chassi 9BWZZZ377VP616658. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), em 12 de junho de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Nova Canaan, 01, Zona Rural, Marataízes/ES. DEPOSITÁRIO: AILTON RAMOS DA SILVA. Nova Canaan, 01, Zona Rural, Marataízes/ES. ÔNUS: Restrição Judicial Renajud, Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 452,88 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em 17 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.846,34 (onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 17 de novembro de 2016. 13 – 5008722-45.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ 00.381.056/0001-33)
EXECUTADOS: EUGENIO HACHBARDT (CNPJ 27.394.519/0001-58) e EUGENIO HACHBARDT (CPF 489.331.717-20) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.132271.2018 BEM: 02 (dois) Blocos de Granito, tipo verde, medindo 4,5 metros cada, no total de 9,00 metros. Os blocos estão armazenados a céu aberto sob efeitos de sol e chuva, tem um deles com a quina danificada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), em 25 de setembro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pedreira Desativada. Rua Romualdo V. de Carvalho, s/nº., Palmeira, Itaguaçu/ES. DEPOSITÁRIO: EUGENIO HACHBARDT. (27) 99987-3859 ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.961,32 (três mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), em 03 de março de 2022. 14 – 5022821-83.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: ALVARENGA COM E IND. DA PESCA LTDA. (CNPJ 27.585.793/0001-04) ADVOGADO: Não consta. CDA: 232089. BENS: 01) 01 (uma) Máquina geradora de gelo, 30 toneladas x 24 horas, marca MADEF, sem especificação aparente acerca da potência, com cerca de 5m de altura e 3m de comprimento, em funcionamento há mais de 20 anos, com vários pontos de ferrugem. Avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 02) 01 (uma) Máquina classificadora de camarão antiga, sem marca aparente, em PVC. Guardada na empresa, aparentemente sem uso. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 03) 01 (um) Cilindro de lavagem de pescado, em aço inox, sem marca aparente. Guardada na empresa, aparentemente sem uso. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 04) 01 (um) Resfriador industrial de ambiente antigo, da marca MADEF. Instalado, mas não sendo ligado pela empresa, no entanto, está funcionando normalmente. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em 22 de setembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 04) Rua Oscar Paulo da Silva, nº. 270, Enseada do Suá, Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 04) EDGAR BENEDITO DE ALVARENGA FILHO. ÔNUS: Itens 01 ao 04) Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 56.628,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais), em 26 de fevereiro de 2025. 15 – 5029206-47.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: BERNARDO PEREIRA FELICIANO (CPF 818.074.307-15) ADVOGADO: Não consta. CDA: 238173. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL CL 1.6 MI, ano de fabricação e modelo 199/1999, cor verde, a gasolina, placas MRE-3798/ES, Renavam nº. 00719343054, Chassi 9BWZZZ373XT082149, o veículo se encontra em uso e em péssimo estado de conservação, apresentando o verniz da pintura queimado, ralado na porta dianteira direita, sem retrovisor esquerdo, amassado na lateral traseira direita, sem forro interno na porta dianteira direita e com o forro da porta dianteira esquerda solta. A lanterna traseira está queimada, não há emblema da marca na frente, o para-brisas dianteiro está trincado e o capô amassado. A lanterna traseira também está quebrada. O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo e tapetes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05 de fevereiro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Mateus Antônio Duarte, nº. 17, Campo Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: BERNARDO PEREIRA FELICIANO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0117173-57.2015.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 5.831,23. (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 23 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.818,16 (vinte e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), em 25 de julho de 2024. 16 – 5014803-39.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: GVS CONSTRUÇÕES URBANIZAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. EPP (CNPJ 10.395.683/0001-87) ADVOGADO: Não consta. CDA: 263547. BEM: 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de Bloquete Sextavado de 08cm. O depositário informou que se trata de fabricação diária, não havendo, portanto, material em estoque. Em caso de arrematação, será necessário que o arrematante agende com o executado a retirada dos bens. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em 02 de maio de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 259, KM 41, Sítio 7 Irmãos, Catuá, Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: JOSÉ FRANCISCO VERDAN SUETTI. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.655,84 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) EM JUNHO DE 2020. 17- 5014693-06.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77).
EXECUTADO: EVERSON DE CAMPOS DA SILVA (CPF: 003.258.907-73). ADVOGADO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.741. CDA: 4.006.009507/21-19 BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/CB 300R, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor vermelha, a álcool/gasolina, placa ODS-8036/ES, Renavam nº. 00540257303, Chassi 9C2NC4910DR013942, em bom estado de conservação e em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 12 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ernandes Duarte da Fonseca, nº. 175, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: EVERSON DE CAMPOS SILVA. Rua Ernandes Duarte da Fonseca, nº. 175, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES, no valor total de R$ 324,47, (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), em 14 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.498,96 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito mil e noventa e seis centavos), em 25 de novembro de 2024. 18 – 5004503-47.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: INCAL-INDÚSTRIA NACIONAL DE CALCÁRIO LTDA. (CNPJ 00.310.002/0001-87) ADVOGADO: Não consta. CDA: 182313999; 182313999; 180343947; 180343947; 182313980; 182313980; 180343955 e 180343955 BEM: 01 (uma) Peneira para britagem, para produção de malhas de carbonato de cálcio, com sinais de uso e alguns pontos de ferrugem, mas em atividade e pleno funcionamento, estando fixada dentro de um galpão coberto e protegida do tempo e suas intempéries. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 17 de outubro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loc. Córrego das Pedras, s/nº., Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALLE GALVÃO. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 239.732,11 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos), em março de 2022. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0107437-52.2014.4.02.5001/ES
trata-se de um salão reformado no ano de 2023, conjugado com o salão 902, não havendo divisórias entre os dois salões. A área do salão 901 está composta por: uma sala de tecnologia da informação, uma sala “data center”, uma sala de reuniões, um refeitório (todas essas salas feitas com divisórias de alumínio e vidro), um banheiro feminino em alvenaria, azulejada e com piso de cerâmica. A arquitetura é moderna, a parte elétrica e hidráulica são novas, o piso do hall de entrada é de cerâmica, o piso do salão feito em material vinílico, a pintura e os revestimentos são novos e o sistema de tubulação para aparelhos de ar condicionado é novo. Obs.: apesar das salas 901 e 902 estarem conjugadas, em caso de arrematação, será possível individualizar novamente o imóvel penhorado. Obs.: não há vaga de garagem para o salão 901. Obs.: o imóvel possui contrato de locação com a empresa LECARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA (CNPJ: 19.207.352/0001-40). Imóvel matriculado sob o n° 7.919 no Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), em 12 de junho de 2024. Localização do(S) bem(NS): av. Princesa isabel, n° 629, centro, vitória/es. DEPOSITÁRIO: Carlos guilherme lima (cpf: 025.988.887-91) – Avenida Edízio Cirne, nº. 220, Apto. 701/801, Praia das Virtudes, Centro, Guarapari/ES e/ou Rua Pastor Almir dos Santos Gonçalves, nº. 01, Ilha do Frade, Vitória/ES. ÔNUS: Constam débitos condominiais no valor total de R$ 364.381,12 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e doze centavos), em 26 de março de 2025; Penhora nos autos n° 2003.50.01.015865-8 em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES; Penhora nos autos n° 2010.50.01.4705-7 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Banco Central do Brasil; Indisponibilidade nos autos n° 5263053-94.1988.8.13.0024 em trâmite na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG. Outros eventuais constantes da Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 258.155,65 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de abril de 2020. 02 – 0010360-05.1998.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL Retirado do Leilão 03 – 0000982-80.2002.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL designo para o dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 06 de maio de 2025. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/202506/05/2025, 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/202506/05/2025, 17:26
Expedição de Edital - leilão06/05/2025, 17:02
Juntada de Petição25/04/2025, 13:05
Juntada de Petição09/04/2025, 09:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11208/04/2025, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11324/03/2025, 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 11317/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11111/03/2025, 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11111/03/2025, 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão07/03/2025, 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão07/03/2025, 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão07/03/2025, 13:55
Determinada a intimação07/03/2025, 13:55
Conclusos para decisão/despacho07/03/2025, 10:48
Despacho26/02/2025, 19:52
Conclusos para decisão/despacho29/11/2024, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10429/08/2024, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10417/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/08/2024, 17:13
Juntada de Petição01/08/2024, 17:19
Juntada de Petição03/06/2024, 16:26
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital28/05/2024, 03:00
Juntada de Petição22/05/2024, 11:50
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital07/05/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/202402/05/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/202402/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO EDITAL Nº 500002966415 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0000699-76.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 27.469.196/0001-14) ADVOGADO: FÁBIO DA FONSECA SAID (OAB/ES 11.978) CDA: 72210000025-38 | 72610000427-84 BEM(NS): Uma propriedade agrícola, de nome FAZENDA JACUTINGA ou FAZENDA CACHOEIRA DA FUMAÇA, medindo 164.72.42 (cento e sessenta e quatro hectares, setenta e dois ares e quarenta e dois centiares), com casas residenciais para colonos, curral, pastos, lavoura de café e todas as benfeitorias, confrontando-se seus diversos lados com o Rio Itabapoana, herdeiros de Joaquim Ornélas e com quem mais for de direito. Número do Incra: 507.075.002.410-2. Imóvel matriculado sob o nº 579 do Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Rio Preto/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.561.266,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais), em 20 de novembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Sitio Paraíso ou Jacutinga, Na Localidade De Três Estados, no município de comarca de Dores do Rio Preto/ES. DEPOSITÁRIO: NEY GERALDO MAGELA FERREIRA. ÔNUS: Consta Arresto dos autos nº 0000269-35.2013.8.08.0018 em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES, em favor do Ministério da Fazenda; Consta Registro de constituição de servidão para construção da linha de transmissão de energia elétrica em favor de Carapaó Energia S/A. Penhora nos autos nº. 0000319-22.2017.8.08.0018, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0002785-20.2011.5.02.0049, em trâmite na Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Outros eventuais constantes na matrícula atualizada. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.548.646,38 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), em 14 de fevereiro de 2024. 02 – 0000219-90.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: POSTO CAMINHONEIRO LTDA. (CNPJ: 01.273.090/0001-57), ADEMAR AMARAL QUEIROZ (CPF: 416.272.887-91) E ANDRÉA CRISTINA FERNANDES QUEIROZ NETO (CPF: 039.127.907-60) ADVOGADO: RAIMUNDO TEIXEIRA GALVÃO (OAB/ES 3.945) E PATRÍCIA DALLAPICULA BRANDÃO (OAB/ES 18.672) CDA: 41.089.041-3 / 41.089.040-5 BEM(NS): Um terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Fazenda Córrego Grande”, neste Município de Comarca e São Mateus/ES, com uma área de 20.706,00 m² (vinte mil, setecentos e seis metros quadrados), parte de um todo maior, em capoeiras, limitando-se: norte, com os outorgantes vendedores; sul, estrada do Rio Preto; leste, com faixa de domínio da BR 101; e oeste, Floresta Rio Doce S/A. Cadastrado no INCRA sob o nº 503.061.016.055; Obs: Sobre referido terreno existem as seguintes benfeitorias: um posto de gasolina, duas construções de alvenaria onde funcionam dois restaurantes/lanchonetes, uma construção de alvenaria destinada à borracharia, uma destinada a escritório e outra destinada a moradias. Imóvel matriculado sob o nº 10.058 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 15 de fevereiro de2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS: Consta Registro de Hipoteca em favor do Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes S/A; Consta Registro de Locação em favor de Bragatto Combustíveis e Derivados Ltda.; Penhora dos autos 0002970-91.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0114335-47.2015.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0005059-47.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0000229-03.2014.4.02.5003 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Indisponibilidade dos autos 0123173-70.2015.402.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0000332-44.2013.4.02.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do IBAMA; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.445,64 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em 01 de fevereiro de 2024. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 5.000.000,00), EVENTO 72 - CERT1, ou seja, R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais). 03 – 0000350-65.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TERRA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ: 27.361.641/0001-28) ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB/ES 11.444) CDA: 72 6 13 000895-65 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00 m² parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores. Imóvel matriculado sob nº. 4.200 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA.: Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias, pintura em PVC, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros, com 08 (oito) cômodos no pavimento inferior (sete salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.126.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil reais), em 22 de fevereiro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Aulo Gélio de Oliveira Neves, nº. 227, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: VENÂNCIO PEREIRA DE SOUZA, RUA ADENES CARVALHO, S/Nº., BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS/ES. ÔNUS: Consta Penhora/Indisponibilidade nos autos nº. 0002343-58.2002.80.8.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora/Indisponibilidade nos autos nº. 0002341-88.2002.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0000352-21.2002.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária da comarca de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000624-78.2003.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0032109-18.2011.8.13.0528 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000297-84.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000096-29.2012.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº. 0019950-17.2003.8.13.0498, em favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Perdizes/MG; Penhora nos autos nº. 047.02.002341-3, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0498.07.009.658-7 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais; Penhora dos autos nº 000052559.2013.4.02.5003 (Processo de origem nº 0087834-24.2007.8.13.0498), em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Arresto dos autos nº 01295.2006.134.03.00-4 em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; Penhora dos autos nº 2007.50.03.000610-9 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 2005.50.03.000105-0 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Indisponibilidade nos autos nº. 0002341-88.2002.8.08.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 76.292,28 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), em 09 de agosto de 2023. 04 – 0000936-57.2003.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (CNPJ: 00.038.166/0010-98)
EXECUTADO: MARCAP MARMORES CAPIXABA LTDA (CNPJ: 27.192.905/0001-67) E MARIA DE LOURDES FIORIO TIRELO (CPF: 798.041.957-04) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos. CDA: 32200077500 BEM(NS): 01) 5,25 ha (cinco hectares e vinte e cinco ares), correspondentes a um (1) alqueire, três (3) litros e quatrocentos e setenta metros quadrados (470,00 m²) de terrenos, que representam o lote número nove (9), no lugar “Sertão”, na Fazenda Monte Líbano, distrito sede este Município, confrontando com Marbrasa – Mármores do Brasil S.A, José Augusto Nunes Nemer, Clóvis de Barros, Laurindo Sasso, Dionísio Deodato Ferreira e Empresa de Minérios Independência Ltda. Imóvel matriculado sob o nº 1.321 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES; 02) Um hectare, quarenta e cinco ares e vinte centiares (1,45,20 ha), correspondentes a doze (12) litros de terrenos, mais ou menos no lugar Sertão, distrito Sede deste Município, em pastos e capoeiras, confrontando por seus diversos lados com João Ferreira. Imóvel matriculado sob o nº 1.673 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro do Itapemirim/ES; 03) Quatro hectares e setenta ares (4,70ha), correspondentes a trinta e oito (38) litros e mil e vinte metros quadrados (1.020,00m²) de terreno, em capoeiras, no lugar Sertão, na Fazenda Monte Líbano, distrito Sede deste Município, confrontando por seus diversos lados com José Deolindo, Josefina Cunha, João Ferreira e quem de direito. Imóvel matriculado sob o nº 1.674 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Observação: Os imóveis formam um todo único, sem demarcação de divisas entre si. Imóveis com relevo não uniforme, vegetação predominantemente rasteira e resquícios de extração de minério. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em 03 de maio de 2022; 02) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 03 de maio de 2022; 03) R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em 03 de maio de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Localização do(S) bem(NS): Acesso pela estrada que liga Alto Moeldo à Fazenda Monte Líbano, Itaoca Pedra, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: VALDEMIRO TIRELLO. ÔNUS: 01) Consta hipoteca em favor do Banestes S/A; Penhora dos autos 007970000005 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 011980147463 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espirito Santo; Penhora dos autos 12013/95, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; Penhora dos autos 13281/96 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 187/2000 (1817.200.131.17.00-7) em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Ademir Ferreira Brites; Indisponibilidade dos autos 011970036916 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 13.350 – 011990341494 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 3820-96-011970079288 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4564/96-011970079221 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4782/1997 – 011990317957 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 815-A/98 – 011980170853 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 007-A/97 – 011970036916 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 011.06.016640-9 (0016640-42.2006.8.08.0011) em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (Processo Arquivado Definitivamente); Penhora dos autos 874.2005.132.17.00-0 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0030311-3 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0031755-6 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 0154500-26.2000.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Eugenio Bozi Neto; Indisponibilidade dos processos 007-A/97, 784-A/98, 785-A/98, 4564/96, 4798/97, 4782/97, 4494/96, 815-A/98 e 3820/96 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0108900-69.2006.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0007922-71.1997.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0004318-05.1997.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0069677-23.2002.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES. 02) Consta Penhora dos autos 007970000005 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; r5 Penhora dos autos 011980147463 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Cachoeiro de Itapemirim/ES; r6 Penhora dos autos 12013/95, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; r7 Penhora dos autos 13281/96 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 187/2000 (1817.200.131.17.00-7) em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Ademir Ferreira Brites; Indisponibilidade dos autos 011970036916 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 13.350 – 011990341494 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 3820-96-011970079288 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4564/96-011970079221 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4782/1997 – 011990317957 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 815-A/98 – 011980170853 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 007-A/97 – 011970036916 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 011.06.016640-9 (0016640-42.2006.8.08.0011) em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (Processo Arquivado Definitivamente); Penhora dos autos 874.2005.132.17.00-0 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0030311-3 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0031755-6 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 0154500-26.2000.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Eugenio Bozi Neto; Indisponibilidade dos processos 007-A/97, 784-A/98, 785-A/98, 4564/96, 4798/97, 4782/97, 4494/96, 815-A/98 e 3820/96 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0108900-69.2006.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0007922-71.1997.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0004318-05.1997.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0069677-23.2002.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES. 03) Consta Penhora dos autos 007970000005 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; r5 Penhora dos autos 011980147463 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Cachoeiro de Itapemirim/ES; r6 Penhora dos autos 12013/95, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; r7 Penhora dos autos 13281/96 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 187/2000 (1817.200.131.17.00-7) em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Ademir Ferreira Brites; Indisponibilidade dos autos 011970036916 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 13.350 – 011990341494 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 3820-96-011970079288 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4564/96-011970079221 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 4782/1997 – 011990317957 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 815-A/98 – 011980170853 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 007-A/97 – 011970036916 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 011.06.016640-9 (0016640-42.2006.8.08.0011) em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (Processo Arquivado Definitivamente); Penhora dos autos 874.2005.132.17.00-0 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0030311-3 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0031755-6 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapimirim – Especializada em Execução Fiscal e Penal, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; Indisponibilidade dos autos 0154500-26.2000.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Eugenio Bozi Neto; Indisponibilidade dos processos 007-A/97, 784-A/98, 785-A/98, 4564/96, 4798/97, 4782/97, 4494/96, 815-A/98 e 3820/96 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0108900-69.2006.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0007922-71.1997.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0004318-05.1997.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0069677-23.2002.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 400.081,45 (quatrocentos mil, oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em outubro de 2019. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) É assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; B) Fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; C) Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; D) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da avaliação do imóvel. 05 – 0011057-64.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ANGELO GINI (CPF: 157.084.037-72) ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES (OAB/ES 3.117) E CRISTINA PÁDUA RIBEIRO (OAB/RJ 65.688 e OAB/ES 482-A) CDA: 72 6 03 001686-88 BEM(NS): Apartamento nº 201, localizado no 3º Pavimento, integrante do Ed. Giuseppina, Situado na Rua Pedro Caetano, nº 250, centro, Guarapari/ES, composto de um salão, uma copa, uma cozinha, três quartos, uma suíte, uma área descoberta, um hall, duas circulações, com a área útil de 223,65 m², e área comum de 7,81 m², perfazendo uma área real de 231,46 m². Imóvel matriculado sob o nº 35.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), em 07 de março de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Pedro Caetano, nº 250, apartamento nº 201, 3º pavimento, Edifício Giuseppina, bairro Centro, Guarapari/ES. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.755,14 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), em 20 de fevereiro de 2024. 06 – 0009518-93.1996.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: IMM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 28.485.829/0001-40) E IVONE CEOTTO BRANDAO (CPF: 889.709.577-15) ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO (OAB/ES 9.183) CDA: 32.132.313-0 BEM(NS): Domínio útil sobre o lote de terreno de nº 52, integrante do loteamento denominado “Morro das Barreiras”, confrontando-se pela frente com a Rua B e mede 12,00 metros, pelo lado direito, confronta-se com o lote de nº 51 e mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de nº 53 e mede 35,00 metros e finalmente pelos fundos confronta-se com partes dos lotes de nº 54, nº 86 e 87 e mede em 2 segmentos 14,50 metros, perfazendo a área de 372,00m². Inscrição Municipal 01.01.096.0633.000. Imóvel matriculado sob o nº 44.133 no Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Guarapari/ES. Obs: Não há rua aberta em frente ao terreno, haja vista o mencionado lote ir em direção ao “Morro das Barreiras”, havendo um enorme barranco e 2 (dois) lotes abaixo (lotes 50 e 51), os quais estão acima da Av. Anchieta, bairro Ipiranga, Guarapari/ES. Não foi possível a constatação do bem por parte da leiloeira, devido à falta de informações mais precisas quanto a sua localização (não existem numerações ou placas indicativas quanto ao lote). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 28 de fevereiro de 2023. Localização do(S) bem(NS): José Capristano Nobre, s/nº, bairro Centro, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO: IVONE CEOTTO BRANDÃO ÔNUS: Penhora da presente execução fiscal; penhora nos autos nº 0006058-64.1997.4.02.5001 (97.0006058-6), em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; indisponibilidade nos autos nº 0002466-80.1995.4.02.5001, em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; penhora nos autos nº 0002470-20.1995.4.02.5001, em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; outros eventuais constantes na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.858,07 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), em 07 de julho de 2020. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) É assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; B) Fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; C) Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso dos autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 400.000,00), EV. 346, ou seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 07 – 0015939-64.2017.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (CNPJ: 02.030.715/0001-12)
EXECUTADO: TV 2000 LTDA (CNPJ: 36.046.423/0001-90) ADVOGADO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES (OAB/ES 29.865) CDA: 2017.T.LIVRO01.FOLHA0829-RS BEM(NS): 01) Lote 26, da Quadra 06, com área de 300,00m2, confrontando-se pela frente com a Rua "Q", mede 12,00m; pelos fundos com lote 06, mede 12,00m; pelo lado direito com lote 25, mede 25,00m e pelo lado esquerdo com lote 27, mede 25,00m, situado no Loteamento Parque Residencial Nova Almeida, Nova Almeida, Serra-ES, matriculado sob o nº 46.365 no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Serra/ES; 02) Lote 27, da Quadra 06, com área de 300,00m2, confrontando-se pela frente com a Rua "Q", mede 12,00m; pelos fundos com lote 05, mede 12,00m; pelo lado direito com lote 26, mede 25,00m e pelo lado esquerdo com lote 28, mede 25,00m, situado no Loteamento Parque Residencial Nova Almeida, Nova Almeida, Serra-ES, matriculado sob o nº 46.366 no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 13 de fevereiro de 2023; 02) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 13 de fevereiro de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Localização do(S) bem(NS): Rua “q”, s/n, loteamento aprque residencial nova almeida, bairro nova almeida, serra/es. ÔNUS: 01) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 167.213,12 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e treze reais e doze centavos), em junho de 2017. 08 – 5008088-78.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (CNPJ: 04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: UNIGATTI TELHAS ESPECIAIS DO SUDESTE LTDA (CNPJ: 14.080.688/0001-71) ADVOGADO: Não possui procurador cadastrado nos autos. CDA: 4.073.001645/2057 BEM(NS): Ônibus M.BENZ/ INDUSCAR APACHE U, placa MSH-2C94/ES, ano de fabricação e modelo 2008/2009, cor banca, a diesel, renavam: 00124840671, chassi: 9BM3840789B633149. Obs: Veículo encontra-se em regular estado de conservação, com pneus desgastados e desgaste nas borrachas das janelas traseiras. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 26 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rod. Armando Martinelli, KM 07, s/n, Zona Rural, Boapaba, Colatina/ES; CEP: 29170-050 ÔNUS: Consta impedimento RENAJUD; Constam débitos de licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 10/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.571,57 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) em 15 de fevereiro de 2024. 09 – 0009906-58.2017.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MARIA DA PENHA ESTOFEL (CPF: 031.628.367-35) ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID (OAB/ES 11.978); LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI (OAB/ES 1.507); BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850); LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068); THIAGO FONSÊCA VIEIRA DE REZENDE (OAB/ES 10.866); ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR (OAB/ES 10.565) E RAIANA BIANCARDI LAEBER BENICHIO (OAB/ES 26.626) CDA: 31.498.541-7 BEM(NS): Veículo I/Hyundai I30 2.0, placa MTE-7348/ES, ano de fabricação e modelo 2009/2009, cor preta, a gasolina, renavam: 00203015916, chassi: KMHDC51EBAU225282. Obs: Veículo em bom estado de conservação e funcionamento, alguns arranhados na lataria e estofado do banco do motorista descascando. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 29 de maio de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Marízio Paiva Fernandes, nº 707, três barras, linhares/ES. ÔNUS: Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 789,08 (setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.238,29 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), em fevereiro de 2019. 10 – 0000213-83.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERACAO LITORANEA S/A (CNPJ: 39.409.198/0001-05) ADVOGADO: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES (OAB/ES 15.171) CDA: 40.582.828-4 / 40.582.827-6 BEM(NS): 01) 01 (um) Conjunto em funcionamento e em bom estado de conservação composto de uma lavadora semiautomática, 4 (quatro) estágios de lavagem, NUTREV; 02) 01 (uma) máquina enchedora rotativa em funcionamento de 16 (dezesseis) válvulas, para garrafão de 20 litros, NUTREV. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 02 de agosto de 2023. Localização do(S) bem(NS): R. Doutor Moscoso, nº 42, Centro, São Mateus/ES; CEP: 29930-380 ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 61.589,70 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), em 06/05/2019 11 – 0001463-26.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 00.247.747/0001-49) ADVOGADO: Não consta procurador cadastrado nos autos. CDA: 72213001464-38; 72213001465-19; 72313000080-24; 72613004130-95; 72613004131-76; 72713001824-06 BEM(NS): 01) 7 (sete) tanques de estocagem de massa de cacau e chocolate horizontal, modelo Rabemal, com capacidade de 35 toneladas, confeccionado em aço carbono sae 1020, com seis tampas móveis na parte superior para acesso à limpeza do equipamento, com acabamento de soldas e junções de grau sanitário, composto de camisa dupla para aquecimento com vapor de pressão de 6 kg/cm2, dotada de isolamento térmico para temperatura de operação de 120 graus célsius contendo eixo com braços mexedores confeccionado em aço-carbono sae 1020 para executar movimentos radiais em massa viscosidade, acionado por corrente e roda dentada. 02) 2 (duas) embrulhadeiras de filme marca Sig, modelo Sig, capacidade 150pp. Obs: Móveis em péssimo estado de conservação, expostos as intempéries da natureza. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em 12 de setembro de 2022; 02) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais), em 12 de setembro de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.810.000,00 (quatro milhões, oitocentos e dez mil reais). Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espírito Santo, s/n, Galpão 01, 03, 04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES; CEP: 29128-225. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.334.923,30 (quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e trinta centavos), em março de 2022. 12 – 0014809-20.2009.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: PLASTICAL PLASTICOS CAPIXABA LTDA (CNPJ: 28.070.217/0001-97) ADVOGADO: APARECIDA SERRANO DE MELO (OAB/ES 8.528) E LANIA ROVENIA COURA CARVALHO (OAB/ES 4.768) CDA: 35.776.359-9 BEM(NS): 01 (uma) máquina de corte e solda, marca FMC, modelo M75, cor verde, nº 02,em regular estado de conservação (não está sendo utilizada e tem pontos de ferrugem). Obs: Máquina em condições razoáveis de conservação. Não está em funcionamento devido a falta de manutenção. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em 02 de outubro de 2023. Localização do(S) bem(NS): RUA DOM PEDRO I, nº 111, ARIBIRI, VILA VELHA/ES; CEP: 29120-530 ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.430,84 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), em agosto de 2022. 13 – 0121707-47.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 00.247.747/0001-49) ADVOGADO: CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9.100), JOSÉ GERALDO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB/ES 8.679), RENATO ANTUNES (OAB/ES 8.766) E VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB/ES 12.196) CDA: 46.042.103-4 BEM(NS): 4 (quatro) tanques de estocagem de massa de cacau e chocolate horizontal, modelo Rabemak, com capacidade de 35 toneladas, confeccionado em aço-carbono SAE 1020, com seis tampas móveis na parte superior para acesso à limpeza do equipamento, com acabamento de soldas e junções de grau sanitário, composto de camisa dupla para aquecimento com vapor de pressão de 6kg/cm2, dotada de isolamento térmico para temperatura de operação de 120 graus Celsius contendo eixo com braços mexedores confeccionado em aço-carbono SAE 1020 para executar movimentos radiais em massa viscosidade, acionado por corrente e roda dentada. Obs.: Tanques em péssimo estado de conservação e expostos ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), em 12 de dezembro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espírito Santo, s/n, Galpão 01,02,04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.650.967,76 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), em março de 2022. 14 – 0012072-39.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TRUK SIEPIERSKI EIRELI (CNPJ: 03.727.813/0001-76) ADVOGADO: FREDERICO VIOLA COLA (OAB/ES 16.858); ARTHUR GUILHERME GUERRA AZALIM (OAB/ES 31.467); PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA (OAB/ES 31.467) E JOÃO BATISTA BARBOZA (OAB/RJ 165.671) CDA: 72 412 002593-24 BEM(NS): 01) 01 mesa de corte plasma, com fonte, automática, modelo mc2560081e, serieat1101150. Obs: Mesa em bom estado de conservação e pleno estado de funcionamento; 02) 01 torno mecânico, marca nardini, modelo nd325, ano 2011, serief6bkv 467. Obs: Torno em bom estado de uso e conservação. 03) 01 dobradeira/viradeira manual, marca calvi, tipo 2000.3000, nº284, motor 7.5 hp, ano 1978,capacidade 50 toneladas. Obs: Bem móvel em pleno funcionamento; 04) 01 viradeira automática, marca durma, modelo E30300, série 7551083868-E ano 2008, capacidade 3050 x 300 toneladas. Obs: encontra-se em ótimo estado de conservação e pleno funcionamento; 05) 01 guilhotina automática, marca durma, modelo SB3013 NT, série 6088085176, ano 2008, 3000mm x 13mm, funcionando. Obs: Em bom estado de conservação, em pleno funcionamento. 06) 01 ponte rolante, dupla viga,capacidade 8 toneladas, vão de aproximadamente 15 metros, funcionando. Obs: em bom estado de conservação, em pleno estado de funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 06 de junho de 2023; 02) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 06 de junho de 2023; 03) R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 06 de junho de 2023; 04) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 06 de junho de 2023; 05) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 de junho de 2023; 06) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 de junho de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais). Localização do(S) bem(NS): BR 262, KM 4.5, Cariacica/ES. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 843.738,30 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), em 14 de fevereiro de 2024. 15 – 0107437-52.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF: 493.307.306-63).
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA (CNPJ: 00.641.157/0001-04). ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU). CDA: 2859 BEM(NS): Veículo FORD/KA FLEX, placa MTO-3522/ES, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, álcool/gasolina, renavam: 00316338699, chassi: 9BFZK53A9BB273616. Observação: Veículo em estado de conservação compatível com o uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/08/2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Colatina, 04, Bandeirantes, Cariacica/ES; CEP: 29142-034 ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.833,39 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.319,83 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) em 24/02/2022. 16 – 0100405-59.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES
EXECUTADO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF: 493.307.306-63).
EXECUTADO: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA (CNPJ: 00.641.157/0001-04). ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) CDA: 2945 BEM(NS): Veículo FORD/KA FLEX, placa MTO-3522/ES, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, álcool/gasolina, renavam: 00316338699, chassi: 9BFZK53A9BB273616. Observação: Veículo em estado de conservação compatível com o uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/08/2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Colatina, 04, Bandeirantes, Cariacica/ES; CEP: 29142-034 ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.833,39 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.153,67 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e set centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 17 – 0001527-77.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO: ALEVIR MION (CPF: 007.682.257-52). ADVOGADO: NATHALIA DOS SANTOS FEU – OAB/ES 38.979 CDA: 1051461 BEM(NS): Veículo FIAT/PALIO FIRE, placa MPT-7417/ES, ano de fabricação e modelo 2004/2004, cor branca, a gasolina, renavam: 00820620610, chassi: 9BD17146742400248. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 15 de abril de 2022. Localização do(S) bem(NS): Loteamento Recanto Sol Nascente, Lagoa Dantas, próximo ao “bar do Paraíba”, Marataízes/ES. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.688,43 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), em 06/09/2022. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – previdenciário e Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante; V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0107437-52.2014.4.02.5001/ES (CNPJ: 00.641.157/0001-04). ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU). CDA: 2859 BEM(NS): Veículo FORD/KA FLEX, placa MTO-3522/ES, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, álcool/gasolina, renavam: 00316338699, chassi: 9BFZK53A9BB273616. Observação: Veículo em estado de conservação compatível com o uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/08/2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Colatina, 04, Bandeirantes, Cariacica/ES; CEP: 29142-034 ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.833,39 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.319,83 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) em 24/02/2022. 16 – 0100405-59.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.641.157/0001-04). ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) CDA: 2945 BEM(NS): Veículo FORD/KA FLEX, placa MTO-3522/ES, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, álcool/gasolina, renavam: 00316338699, chassi: 9BFZK53A9BB273616. Observação: Veículo em estado de conservação compatível com o uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/08/2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Colatina, 04, Bandeirantes, Cariacica/ES; CEP: 29142-034 ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.833,39 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em 25/04/2024, outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.153,67 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e set centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 17 – 0001527-77.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL designo para o dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, eas seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 29 de abril de 2024. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/202430/04/2024, 11:13
Expedição de Edital - leilão30/04/2024, 10:55
Juntada de Petição15/04/2024, 17:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8712/03/2024, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8826/02/2024, 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 8819/02/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8612/02/2024, 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8612/02/2024, 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão09/02/2024, 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão09/02/2024, 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão09/02/2024, 15:04
Determinada a intimação09/02/2024, 15:04
Conclusos para decisão/despacho09/02/2024, 12:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU16/10/2023, 14:04
Juntada de Petição14/10/2023, 18:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8011/08/2023, 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7809/08/2023, 14:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7814/06/2023, 13:10
Expedição de mandado - ESVITSECMA13/06/2023, 13:20
Determinada a intimação07/03/2023, 18:26
Conclusos para decisão/despacho07/03/2023, 16:14
Juntada de peças digitalizadas06/03/2023, 12:43
Despacho28/09/2022, 06:44
Conclusos para decisão/despacho27/09/2022, 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7024/02/2022, 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7012/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/02/2022, 17:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6718/11/2021, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/202110/10/2021, 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6229/09/2021, 11:36
Juntada de certidão30/08/2021, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6218/06/2021, 16:31
Juntada de certidão12/04/2021, 18:05
Juntada de certidão28/09/2020, 14:24
Expedição de mandado - ESVITSECMA26/03/2020, 16:20
Despacho/Decisão - de Expediente29/11/2019, 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão29/08/2019, 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5721/08/2019, 09:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5709/08/2019, 15:57
Juntado(a)09/08/2019, 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada09/08/2019, 13:05
Juntado(a)06/05/2019, 14:39
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema13/12/2018, 20:43
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO CADASTRAMENTO DE CNIB - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)04/12/2018, 17:11
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO CADASTRAR PESQUISA RENAJUD - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)24/07/2018, 11:12
CERTIDAO - BACENJUD NEGATIVO - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)24/07/2018, 11:11
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)19/06/2018, 17:41
Juntada - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)18/06/2018, 18:20
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)01/03/2018, 13:35
CERTIDAO - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)01/03/2018, 13:07
Movimentação Cartorária tipo COM DIRETOR PARA CONFERIR EXPEDIENTE - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)19/02/2018, 18:31
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR MANDADO - (JESLBV-Luciana Carvalho Bernardo - Mat. 10.113)18/12/2017, 15:11
Remessa Interna - (JESSLBR-SILVANA LÚCIA BRASELINA RODRIGUES)14/12/2017, 12:37
Remessa Interna - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)27/11/2017, 14:31
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)27/11/2017, 14:28
Conclusão para Decisão - Determina Citação - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)26/10/2017, 10:54
Juntada - (JESLBV-Luciana Carvalho Bernardo - Mat. 10.113)23/10/2017, 16:21
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)19/10/2017, 12:39
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)19/10/2017, 12:06
Remessa, Carga Para Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo - CRF/ES por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)18/10/2017, 12:50
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO REMESSA AO CRF - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)29/08/2017, 10:24
Juntada - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)29/08/2017, 10:16
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA RESPOSTA DE OFICIO - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)17/07/2017, 14:26
CERTIDAO - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)17/07/2017, 14:25
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR OFICIO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)10/03/2017, 13:31
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)10/03/2017, 13:28
Conclusão para Decisão - Proferido despacho de mero expediente - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)17/01/2017, 13:36
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)26/10/2016, 11:18
Juntada - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)25/10/2016, 12:19
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)04/10/2016, 12:39
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)04/10/2016, 12:31
Remessa, Carga Para Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo - CRF/ES por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)03/10/2016, 12:51
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO REMESSA AO CRF - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)19/09/2016, 16:50
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO CADASTRAR PESQUISA RENAJUD - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)02/09/2016, 17:19
CERTIDAO - BACENJUD NEGATIVO - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)02/09/2016, 17:05
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)08/07/2016, 13:09
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)08/07/2016, 13:07
Conclusão para Decisão - Determinado o bloqueio/penhora on line - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)23/05/2016, 17:23
Certidão - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)23/05/2016, 17:22
Movimentação Cartorária - (JESXAMA-AMANDA AMARAL DE LIMA)20/01/2016, 15:37
Juntada - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)20/01/2016, 15:04
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)11/01/2016, 15:34
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)11/01/2016, 12:41
Remessa, Carga Para Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo - CRF/ES por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)11/12/2015, 14:21
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO REMESSA AO CRF - (JESXJUV-JULIANA VASSULER)10/12/2015, 16:57
Juntada - (JESXJUV-JULIANA VASSULER)10/12/2015, 14:33
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)19/08/2015, 15:44
CERTIDAO - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)19/08/2015, 15:33
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PAGAMENTO/NOMEAR BENS - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)08/05/2015, 14:56
CERTIDAO - Vistos em Inspeção - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)03/03/2015, 14:56
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)12/02/2015, 17:06
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR MANDADO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)15/09/2014, 18:27
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)15/09/2014, 18:26
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JESXDEF-DEBORAH FERREIRA DA SILVA)30/07/2014, 12:47
Remessa Interna - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)29/07/2014, 16:41
Distribuição - Sorteio Automático - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)29/07/2014, 16:34