Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: LAESSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RÉU: RICARDO PEREIRA MACHADO EDITAL Nº 510015488849 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00434856120124025101, em que é
autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e
réu: LAESSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 161.248.198-13 e RICARDO PEREIRA MACHADO, CPF: 277.959.198-63. É o presente Edital expedido para INTIMAR LAESSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e RICARDO PEREIRA MACHADO, CPF nº: 161.248.198-13 e 277.959.198-63, tendo em vista encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, do dispositivo da sentença prolatada no evento 220 dos autos do processo em epígrafe, adiante: "III. DISPOSITIVO
Edital 80 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0043485-61.2012.4.02.5101/RJ
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR LAESSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e RICARDO PEREIRA MACHADO, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00, em valores de outubro/2003, a título de indenização por danos materiais correspondentes ao valor de dois mapas do Atlas de Van Keulen por eles subtraídos do acervo da Mapoteca do Palácio do Itamaraty, corrigidos monetariamente e com juros de mora, ambos a partir de 21/07/2003 (Súmulas 43 e 54 do STJ), segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas (art. 4º, III e IV, da Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios de sucumbência (art. 18 da Lei nº 7.347/1985 e STJ, AgInt no REsp 1531504/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se no órgão oficial, ante a revelia do réu LAESSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Registre-se. Intime-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/02/2025. Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.