Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 112.592,28
Órgão julgador
Juízo Substituto da 29ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
LOY COMERCIO DE ALIMENTOS HORTIFRUTI EIRELI
CNPJ
Reu
DENISE TOBIAS DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647·CPF·Representa: Autor
ANDRE DA SILVA ORDACGY
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
27/02/2026, 11:53
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
27/02/2026, 11:53
Juntada de Petição
20/01/2026, 11:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
13/01/2026, 03:01
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
25/01/2025, 19:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
23/01/2025, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
15/12/2024, 23:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/12/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
12/12/2024, 05:00
Decisão interlocutória
11/12/2024, 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/12/2024, 18:54
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2024, 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
06/12/2024, 05:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2024, 15:25
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/12/2024, 18:54
DESPACHO/DECISÃO
•05/12/2024, 15:06
25/01/2025, 19:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
23/01/2025, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
15/12/2024, 23:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/12/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
12/12/2024, 05:00
Decisão interlocutória
11/12/2024, 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/12/2024, 18:54
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2024, 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
06/12/2024, 05:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2024, 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/12/2024, 15:06
Decisão interlocutória
05/12/2024, 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/12/2024, 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/12/2024, 15:06
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2024, 12:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
05/12/2024, 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
14/11/2024, 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
30/10/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
21/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
15/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 14:45
Juntado(a)
11/10/2024, 14:44
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
07/10/2024, 07:11
Juntada de peças digitalizadas
04/10/2024, 21:30
Juntada de peças digitalizadas
04/10/2024, 19:48
Decisão interlocutória
04/10/2024, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 18:38
Conclusos para decisão/despacho
04/10/2024, 18:24
Juntada de Petição
02/10/2024, 16:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
01/10/2024, 05:04
Juntada de Petição
30/09/2024, 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
23/09/2024, 06:34
Decisão interlocutória
20/09/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 13:15
Conclusos para decisão/despacho
06/09/2024, 17:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
06/09/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
25/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 18:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
15/07/2024, 18:31
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/07/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
10/07/2024, 01:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
19/06/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2024
10/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LOY COMERCIO DE ALIMENTOS HORTIFRUTI EIRELI
EXECUTADO: DENISE TOBIAS DE JESUS EDITAL Nº 510012761943 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: LOY COMERCIO DE ALIMENTOS HORTIFRUTI EIRELI e DENISE TOBIAS DE JESUS, PROCESSO N.º 50501895320224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) DENISE TOBIAS DE JESUS, CPF nº 77861795772 e LOY COMERCIO DE ALIMENTOS HORTIFRUTI EIRELI, CNPJ n° 22923443000197 em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 112.592,28 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação."CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017. Eu, DANILO MAGALHÃES CAMPOS, ESTAGIÁRIO, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050189-53.2022.4.02.5101/RJ
10/05/2024, 00:00
Intimado em Secretaria
08/05/2024, 18:37
Intimado em Secretaria
08/05/2024, 18:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2024
08/05/2024, 18:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
07/05/2024, 03:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
23/04/2024, 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
18/03/2024, 15:43
Expedição de Edital - citação
18/03/2024, 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/03/2024, 16:02
Decisão interlocutória
15/03/2024, 16:02
Conclusos para decisão/despacho
15/03/2024, 15:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
22/02/2024, 01:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
11/02/2024, 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/02/2024, 18:46
Decisão interlocutória
01/02/2024, 14:54
Intimado em Secretaria
01/02/2024, 14:54
Intimado em Secretaria
01/02/2024, 14:54
Conclusos para decisão/despacho
01/02/2024, 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
01/02/2024, 03:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
22/11/2023, 21:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
21/11/2023, 13:11
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
19/11/2023, 10:32
Juntado(a)
16/11/2023, 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
14/11/2023, 13:11
Juntado(a)
10/11/2023, 12:13
Decisão interlocutória
10/11/2023, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2023, 10:53
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2023, 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
04/11/2023, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
06/07/2023, 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
14/06/2023, 09:58
Determinada a intimação
13/06/2023, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 13:40
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2023, 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
09/06/2023, 09:14
Despacho
02/05/2023, 14:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
02/05/2023, 13:07
Conclusos para decisão/despacho
28/04/2023, 23:03
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
26/04/2023, 19:28
Determinada a intimação
25/04/2023, 14:43
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
25/04/2023, 11:07
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2023, 11:07
Juntada de Petição
18/04/2023, 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
03/04/2023, 09:51
Determinada a intimação
31/03/2023, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2023, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
23/03/2023, 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/03/2023, 16:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
26/01/2023, 01:09
Juntada de Petição
24/01/2023, 17:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/12/2022, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
15/12/2022, 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/12/2022, 16:11
Decisão interlocutória
14/12/2022, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
01/12/2022, 18:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/12/2022, 18:39
Juntada de Petição
01/12/2022, 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/11/2022, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
16/11/2022, 10:42
Decisão interlocutória
14/11/2022, 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/11/2022, 18:41
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2022, 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
07/11/2022, 07:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
04/10/2022, 06:55
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 17
03/10/2022, 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
03/10/2022, 17:01
Decisão interlocutória
03/10/2022, 16:31
Conclusos para decisão/despacho
03/10/2022, 16:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
06/09/2022, 09:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
06/09/2022, 09:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
06/09/2022, 09:13
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
31/08/2022, 16:56
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
31/08/2022, 16:56
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
31/08/2022, 16:56
Decisão interlocutória
31/08/2022, 13:23
Conclusos para decisão/despacho
30/08/2022, 16:05
Juntada de Petição
30/08/2022, 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
29/07/2022, 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
29/07/2022, 16:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
19/07/2022, 11:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
19/07/2022, 09:32
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/07/2022, 11:37
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/07/2022, 11:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)