Execução de Título Extrajudicial 5008281-67.2019.4.02.5118 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mútuo
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 205.880,65
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
SILVANI DAS GRACAS LOPES DIAS
CPF
339.***.***-34
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Autor
FABRICIO SOUZA DA SILVA
CPF
080.***.***-98
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Reu
SOUZA E PINHO COMERCIO DE MADEIRAS E BAZAR - EIRELI
CNPJ
09.***.***.0001-64
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
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·
Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589
·
CPF
041.***.***-76
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·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/10/2025, 08:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
17/10/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 229
10/10/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
07/10/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
04/10/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228 e 229
02/10/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
02/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
24/09/2025, 12:28
Publicado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 230
24/09/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/09/2025 - Refer. ao Evento: 230
23/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Determinada a intimação
22/09/2025, 18:25
Ver todas as movimentações (240)
Todas as movimentações
(240)
Baixa Definitiva
17/10/2025, 08:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
17/10/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 229
10/10/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
07/10/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
04/10/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228 e 229
02/10/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
02/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
24/09/2025, 12:28
Publicado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 230
24/09/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/09/2025 - Refer. ao Evento: 230
23/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 18:25
Determinada a intimação
22/09/2025, 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVANI DAS GRACAS LOPES DIAS - EXCLUÍDA
22/09/2025, 13:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVANI DAS GRACAS LOPES DIAS - NORMAL
22/09/2025, 13:51
Conclusos para decisão/despacho
15/09/2025, 17:18
Juntado(a)
15/09/2025, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
24/08/2025, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
22/08/2025, 09:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
20/08/2025, 15:25
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
14/08/2025, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/08/2025, 14:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVANI DAS GRACAS LOPES DIAS - EXCLUÍDA
14/08/2025, 14:17
Despacho
13/08/2025, 15:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
16/05/2025, 01:05
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2025, 16:19
Juntada de Petição
13/05/2025, 15:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
12/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2025, 18:03
Determinada a intimação
02/04/2025, 18:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
30/01/2025, 01:11
Conclusos para decisão/despacho
21/01/2025, 16:41
Juntada de Petição
21/01/2025, 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
16/12/2024, 23:59
Determinada a intimação
06/12/2024, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2024, 16:23
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2024, 09:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
18/10/2024, 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
11/10/2024, 03:08
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
03/10/2024, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 193
26/09/2024, 20:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193
25/09/2024, 15:39
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
24/09/2024, 11:19
Despacho
23/09/2024, 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2024, 21:30
Transitado em Julgado
23/09/2024, 13:33
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2024, 05:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
13/08/2024, 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
06/08/2024, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
27/07/2024, 23:59
Juntada de Petição
26/07/2024, 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
22/07/2024, 16:42
Juntado(a)
17/07/2024, 17:02
Juntado(a)
17/07/2024, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
17/07/2024, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2024, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2024, 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/07/2024, 12:09
Conclusos para julgamento
16/07/2024, 10:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Conclusos para decisão/despacho - 12/07/2024 15:05:35)
16/07/2024, 10:48
Juntada de Petição
15/07/2024, 13:11
Juntado(a)
12/07/2024, 15:05
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/06/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
06/06/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
06/06/2024, 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
04/06/2024, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 20:28
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2024
27/05/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2024
27/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FABRICIO SOUZA DA SILVA EXECUTADO: SOUZA E PINHO COMERCIO DE MADEIRAS E BAZAR - EIRELI EDITAL Nº 510013232745 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTISSIMO SENHOR ANTÔNIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro levará à venda em leilão público na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados a seguir relacionados. PROCESSO Nº 50082816720194025118 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FABRICIO SOUZA DA SILVA, CPF: 08002811798 e SOUZA E PINHO COMERCIO DE MADEIRAS E BAZAR - EIRELI, CNPJ: 09625954000164. DATAS: 1º Leilão: será realizado no dia no dia 22/07/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação. 2º Leilão: será realizado no dia 30/07/2024, também com início às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.leiloeirasilvani.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do tel. (21) 2220-1461. As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site. LEILOEIRO OFICIAL: Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail:
[email protected]
e telefone: (21) 2220-1461 VALOR DA DÍVIDA: R$ 205.880,65, em 29/07/2019. BEM PENHORADO: 1) VEÍCULO MARCA IVECO DAILY 35 S14 CS - COR BRANCA - CARROCERIA ABERTA - ANO DE FABRICAÇÃO 2013/2013 - COMBUSTÍVEL DIESEL - PLACA KYT8438/RJ - RENAVAM 00569.124.980 Avaliação: R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Localização do bem: encontrado na posse e guarda do Devedor Fabricio Souza da Silva (proprietário do bem), localizado na Rua Coelho Neto nº 184 - Vila São Sebastião - Duque de Caxias/RJ. Ônus/Penhoras: De acordo com o CRLV do veículo, constam sobre o mesmo duas restrições judiciais, débito de IPVA referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 934,44 e multa no importe de R$ 156,18; consta ainda gravame de Alienação Fiduciária, todavia, no Evento 142, há informação do DETRAN, que o Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, autorizou a baixa da alienação, incluída em 09/04/2019, através do SNG. A) ÔNUS DO ARREMATANTE: 1) O arrematante deverá pagar diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal). 2) Os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, nos termos do artigo 908, § 1.º, do CPC. 3) O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 4) As custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas pelo arrematante. 5) Fica a encargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública. 6) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. Para retirar o bem leiloado, o arrematante deverá retirar em cartório a respectiva “carta de arrematação”. 7) No caso de arrematação de veículos obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no órgão de trânsito, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem mediante averbação no órgão de registro respectivo. B) CONDIÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS: 1) Na modalidade ELETRÔNICA os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica. 2) Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site indicado sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. 3) O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital. Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse. 4) Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições, sendo que a manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do leiloeiro oficial. Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. 5) Os arrematantes recebem os bens livres de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital. 6) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 7) Fica a encargo dos arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, etc. Os bens serão leiloados no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação. 8) Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso. 9) Os bens podem ser arrematados separadamente, desde que isso não implique, porventura, a violação de embalagens dos produtos. 10) Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos. 11) A arrematação far-se-á, preferencialmente, à vista, ou até quinze dias, mediante caução idônea, acrescido ao seu valor: 0,5% a título de custas judiciais. Será devido idêntico valor de custas sobre a remição. 12) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98 § 7.º da Lei 8.212/91. 13) As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. 14) Não havendo licitantes para os bens levados às hastas públicas, depois de ocorrida a última praça/leilão serão eles disponibilizados para venda direta, nos termos do disposto nos artigos 880 do CPC e 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2.ª Região, na forma do despacho que a designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como dos credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada. 15) A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção. 16) Em caso de arrematação, o exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n.º 6.830/80). 17) Por ocasião do 1º Leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 18) Já no 2º Leilão, os bens só poderão ser arrematados por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 19) Os valores da dívida do executado poderão ser informados e atualizados até o momento do leilão, bem como assim também o valor da avaliação dos bens poderá ser atualizado/corrigido/informado, em ambos os casos a critério da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 20) Em caso de remição, pagamento, suspensão da exigibilidade do débito ou qualquer outra causa que implique em pedido de suspensão do leilão após a publicação deste edital, a parte executada deverá arcar com o pagamento da comissão do leiloeiro, a qual fixo em 2,5% incidente sobre o valor atualizado da execução ou da avaliação do bem penhorado (o que for de menor valor), desde que não inferior a R$300,00 (trezentos reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e remuneração pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. Além disso, a parte executada que pretender a suspensão do leilão deverá juntar ao processo, a fim de instruir o seu requerimento: a) comprovante do pagamento total ou da 1ª parcela do parcelamento; b) deferimento administrativo do pedido de parcelamento, se for o caso; c) comprovante de recolhimento das custas de leilão e, d) recibo de pagamento da comissão do leiloeiro. 21) Os casos não previstos neste edital regem-se pelo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16/05/2024. Eu, Leandro da Silva Bard, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008281-67.2019.4.02.5118/RJ , CPF: 08002811798 e SOUZA E PINHO COMERCIO DE MADEIRAS E BAZAR - EIRELI, CNPJ: 09625954000164. DATAS: 1º Leilão: será realizado no dia no dia 22/07/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação. 2º Leilão: será realizado no dia 30/07/2024, também com início às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.leiloeirasilvani.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do tel. (21) 2220-1461. As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site. LEILOEIRO OFICIAL: Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail:
[email protected]
e telefone: (21) 2220-1461 VALOR DA DÍVIDA: R$ 205.880,65, em 29/07/2019. BEM PENHORADO: 1) VEÍCULO MARCA IVECO DAILY 35 S14 CS - COR BRANCA - CARROCERIA ABERTA - ANO DE FABRICAÇÃO 2013/2013 - COMBUSTÍVEL DIESEL - PLACA KYT8438/RJ - RENAVAM 00569.124.980 Avaliação: R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Localização do bem: encontrado na posse e guarda do Devedor Fabricio Souza da Silva (proprietário do bem), localizado na Rua Coelho Neto nº 184 - Vila São Sebastião - Duque de Caxias/RJ. Ônus/Penhoras: De acordo com o CRLV do veículo, constam sobre o mesmo duas restrições judiciais, débito de IPVA referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 934,44 e multa no importe de R$ 156,18; consta ainda gravame de Alienação Fiduciária, todavia, no Evento 142, há informação do DETRAN, que o Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, autorizou a baixa da alienação, incluída em 09/04/2019, através do SNG. A) ÔNUS DO ARREMATANTE: 1) O arrematante deverá pagar diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal). 2) Os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, nos termos do artigo 908, § 1.º, do CPC. 3) O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 4) As custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas pelo arrematante. 5) Fica a encargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública. 6) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. Para retirar o bem leiloado, o arrematante deverá retirar em cartório a respectiva “carta de arrematação”. 7) No caso de arrematação de veículos obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no órgão de trânsito, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem mediante averbação no órgão de registro respectivo. B) CONDIÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS: 1) Na modalidade ELETRÔNICA os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica. 2) Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site indicado sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. 3) O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital. Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse. 4) Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições, sendo que a manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do leiloeiro oficial. Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. 5) Os arrematantes recebem os bens livres de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital. 6) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 7) Fica a encargo dos arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, etc. Os bens serão leiloados no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação. 8) Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso. 9) Os bens podem ser arrematados separadamente, desde que isso não implique, porventura, a violação de embalagens dos produtos. 10) Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos. 11) A arrematação far-se-á, preferencialmente, à vista, ou até quinze dias, mediante caução idônea, acrescido ao seu valor: 0,5% a título de custas judiciais. Será devido idêntico valor de custas sobre a remição. 12) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98 § 7.º da Lei 8.212/91. 13) As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. 14) Não havendo licitantes para os bens levados às hastas públicas, depois de ocorrida a última praça/leilão serão eles disponibilizados para venda direta, nos termos do disposto nos artigos 880 do CPC e 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2.ª Região, na forma do despacho que a designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como dos credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada. 15) A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção. 16) Em caso de arrematação, o exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n.º 6.830/80). 17) Por ocasião do 1º Leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 18) Já no 2º Leilão, os bens só poderão ser arrematados por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 19) Os valores da dívida do executado poderão ser informados e atualizados até o momento do leilão, bem como assim também o valor da avaliação dos bens poderá ser atualizado/corrigido/informado, em ambos os casos a critério da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 20) Em caso de remição, pagamento, suspensão da exigibilidade do débito ou qualquer outra causa que implique em pedido de suspensão do leilão após a publicação deste edital, a parte executada deverá arcar com o pagamento da comissão do leiloeiro, a qual fixo em 2,5% incidente sobre o valor atualizado da execução ou da avaliação do bem penhorado (o que for de menor valor), desde que não inferior a R$300,00 (trezentos reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e remuneração pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. Além disso, a parte executada que pretender a suspensão do leilão deverá juntar ao processo, a fim de instruir o seu requerimento: a) comprovante do pagamento total ou da 1ª parcela do parcelamento; b) deferimento administrativo do pedido de parcelamento, se for o caso; c) comprovante de recolhimento das custas de leilão e, d) recibo de pagamento da comissão do leiloeiro. 21) Os casos não previstos neste edital regem-se pelo CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16/05/2024. Eu, Leandro da Silva Bard, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi.
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
25/05/2024, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162
25/05/2024, 11:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
22/05/2024, 16:37
Expedição de mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
20/05/2024, 16:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
17/05/2024, 13:12
Expedição de Edital - leilão
17/05/2024, 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
16/05/2024, 11:07
Despacho
15/05/2024, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2024, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2024, 18:35
Juntada de Petição
15/05/2024, 13:27
Conclusos para decisão/despacho
09/05/2024, 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
09/05/2024, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
22/04/2024, 23:59
Juntado(a)
19/04/2024, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/04/2024, 18:05
Despacho
12/04/2024, 18:05
Conclusos para decisão/despacho
18/03/2024, 06:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
16/03/2024, 01:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144
23/02/2024, 19:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
21/02/2024, 17:04
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
16/02/2024, 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2024, 06:15
Juntado(a)
07/02/2024, 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
31/01/2024, 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
31/01/2024, 17:15
Expedição de ofício
31/01/2024, 11:23
Despacho
17/01/2024, 19:37
Conclusos para decisão/despacho
15/12/2023, 06:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
15/12/2023, 03:02
Juntada de Petição
06/12/2023, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
22/11/2023, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2023, 15:53
Despacho
16/11/2023, 15:53
Conclusos para decisão/despacho
25/10/2023, 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
20/10/2023, 09:26
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
18/10/2023, 15:13
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
17/10/2023, 12:25
Despacho
16/10/2023, 16:17
Conclusos para decisão/despacho
04/10/2023, 09:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
04/10/2023, 01:03
Juntada de Petição
26/09/2023, 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
12/09/2023, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2023, 09:52
Despacho
11/09/2023, 09:51
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2023, 07:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
25/08/2023, 03:02
Juntada de Petição
19/08/2023, 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
02/08/2023, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 11:13
Juntado(a)
01/08/2023, 11:13
Juntado(a)
26/07/2023, 12:10
Juntado(a)
24/07/2023, 12:30
Juntado(a)
28/06/2023, 09:58
Despacho
06/06/2023, 18:05
Juntada de Petição
10/05/2023, 20:26
Conclusos para decisão/despacho
19/04/2023, 11:36
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
19/04/2023, 11:35
Juntada de Petição
19/04/2023, 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
28/03/2023, 12:39
Despacho
28/03/2023, 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2023, 09:53
Conclusos para decisão/despacho
06/03/2023, 09:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
03/03/2023, 13:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
09/02/2023, 04:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
02/02/2023, 13:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
14/12/2022, 17:16
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
12/12/2022, 16:17
Despacho
22/11/2022, 18:01
Conclusos para decisão/despacho
20/09/2022, 11:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
20/09/2022, 01:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
26/08/2022, 12:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
24/08/2022, 16:12
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
24/08/2022, 11:06
Despacho
22/08/2022, 16:12
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2022, 07:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
04/08/2022, 01:05
Juntada de Petição
02/08/2022, 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
13/07/2022, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2022, 11:04
Determinada a intimação
13/07/2022, 11:04
Conclusos para decisão/despacho
10/06/2022, 12:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
10/06/2022, 01:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
12/05/2022, 15:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
11/05/2022, 17:09
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
11/05/2022, 13:35
Juntado(a)
05/05/2022, 11:02
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
02/05/2022, 07:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
30/04/2022, 01:10
Juntada de Petição
28/04/2022, 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
20/04/2022, 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2022, 17:49
Determinada a intimação
19/04/2022, 17:49
Juntada de Petição
28/03/2022, 09:28
Conclusos para decisão/despacho
26/03/2022, 18:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
26/03/2022, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
04/03/2022, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 14:54
Determinada a intimação
03/03/2022, 14:54
Conclusos para decisão/despacho
03/03/2022, 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
24/02/2022, 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
07/12/2021, 11:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
02/12/2021, 17:28
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/11/2021, 19:09
Juntada de Petição
30/11/2021, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
17/11/2021, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2021, 15:06
Determinada a intimação
16/11/2021, 15:06
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2021, 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
11/11/2021, 16:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
11/11/2021, 16:15
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
11/11/2021, 10:32
Despacho
18/10/2021, 12:12
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2021, 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
08/10/2021, 13:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
06/10/2021, 23:32
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
01/10/2021, 15:38
Juntado(a)
30/09/2021, 06:46
Despacho
25/08/2021, 22:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
19/08/2021, 01:03
Conclusos para decisão/despacho
17/08/2021, 15:03
Juntada de Petição
17/08/2021, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
17/05/2021, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2021, 10:38
Determinada a intimação
14/05/2021, 10:38
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2021, 08:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
07/05/2021, 02:21
Juntada de Petição
05/05/2021, 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
15/04/2021, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2021, 16:40
Ato ordinatório praticado
14/04/2021, 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
09/12/2020, 14:00
Ato ordinatório praticado
26/11/2020, 15:26
Ato ordinatório praticado
24/08/2020, 08:59
Juntada de certidão
10/06/2020, 05:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
05/03/2020, 14:28
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/03/2020, 14:33
Despacho/Decisão - de Expediente
03/03/2020, 18:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/03/2020, 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJRIO32F)
03/03/2020, 12:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
15/02/2020, 01:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
12/02/2020, 10:53
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
11/02/2020, 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/02/2020, 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/02/2020, 14:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
22/01/2020, 01:09
Juntada de Petição
18/01/2020, 19:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
28/11/2019, 13:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
27/11/2019, 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/11/2019, 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
26/11/2019, 16:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
20/11/2019, 01:42
Juntada de Petição
08/11/2019, 15:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
04/11/2019, 18:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
16/10/2019, 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/10/2019, 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
14/10/2019, 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
14/10/2019, 15:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
20/08/2019, 17:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
20/08/2019, 17:17
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
15/08/2019, 15:04
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
15/08/2019, 15:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
30/07/2019, 21:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/07/2019, 17:55
Distribuído por sorteio
29/07/2019, 11:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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22/09/2025, 18:25
DESPACHO/DECISÃO
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13/08/2025, 15:49
DESPACHO/DECISÃO
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02/04/2025, 18:03
DESPACHO/DECISÃO
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06/12/2024, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
•
23/09/2024, 21:30
SENTENÇA
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17/07/2024, 12:09
DESPACHO/DECISÃO
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15/05/2024, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
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12/04/2024, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
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17/01/2024, 19:37
DESPACHO/DECISÃO
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16/11/2023, 15:53
DESPACHO/DECISÃO
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16/10/2023, 16:17
DESPACHO/DECISÃO
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11/09/2023, 09:51
DESPACHO/DECISÃO
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06/06/2023, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
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28/03/2023, 09:53
DESPACHO/DECISÃO
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22/11/2022, 18:01
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Todos os documentos
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22/09/2025, 18:25
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27/05/2024, 00:00
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13/08/2025, 15:49
DESPACHO/DECISÃO
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02/04/2025, 18:03
DESPACHO/DECISÃO
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06/12/2024, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
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23/09/2024, 21:30
SENTENÇA
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17/07/2024, 12:09
DESPACHO/DECISÃO
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15/05/2024, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
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12/04/2024, 18:05
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17/01/2024, 19:37
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16/11/2023, 15:53
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16/10/2023, 16:17
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11/09/2023, 09:51
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06/06/2023, 18:05
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28/03/2023, 09:53
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22/11/2022, 18:01
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22/08/2022, 16:12
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13/07/2022, 11:04
DESPACHO/DECISÃO
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19/04/2022, 17:49
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16/11/2021, 15:06
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18/10/2021, 12:12
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25/08/2021, 22:43
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2021, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2020, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
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24/08/2020, 08:59
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03/03/2020, 18:42
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27/11/2019, 13:49
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