Execução Fiscal 0004991-71.2005.4.02.5102 - TRF2 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/08/2005
Valor da Causa
R$ 1.021.549,36
Órgão julgador
Juízo Substituto da 5ª VF de Niterói
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO
CNPJ
30.***.***.0001-38
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Reu
AMILCAR MESQUITA AZEVEDO
CPF
029.***.***-91
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Reu
MARIO FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
CPF
040.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS MARQUES DE ARAUJO
CPF
071.***.***-94
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·
Representa: Autor
MARCIA RAYDE DA SILVA MONTEIRO
OAB/RJ 111871
·
CPF
836.***.***-49
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·
Representa: Réu
JOSE GARCIA MENEZES JUNIOR
OAB/RJ 005521
·
CPF
014.***.***-15
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
30/09/2025, 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
18/09/2025, 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
05/09/2025, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/08/2025, 13:45
Despacho
26/08/2025, 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
12/06/2025, 01:01
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2025, 11:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
11/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
02/04/2025, 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
02/04/2025, 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/04/2025, 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/04/2025, 13:11
Decisão interlocutória
01/04/2025, 13:11
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Todas as movimentações
(268)
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
30/09/2025, 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
18/09/2025, 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
05/09/2025, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/08/2025, 13:45
Despacho
26/08/2025, 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
12/06/2025, 01:01
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2025, 11:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
11/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
02/04/2025, 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
02/04/2025, 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/04/2025, 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/04/2025, 13:11
Decisão interlocutória
01/04/2025, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
18/11/2024, 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
01/11/2024, 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
01/11/2024, 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/10/2024, 14:36
Despacho
29/10/2024, 14:36
Juntada de Petição
09/08/2024, 17:04
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/07/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
12/07/2024, 03:00
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2024, 16:22
Juntada de Petição
15/06/2024, 10:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2024
27/05/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2024
27/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO EXECUTADO: AMILCAR MESQUITA AZEVEDO EXECUTADO: MARIO FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS EDITAL Nº 510013279084 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor LEOPOLDO MUYLAERT, MM. Juiz Federal da Quinta Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 886, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 04 de junho de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 04 de junho de 2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 - www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (
[email protected]
). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM. Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. e.2) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; V – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.3) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.4) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.5) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.6) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do CTN, 1.499 do CC, 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.7) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.8) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.9) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. e.11) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C. STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel. Min. Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C. CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. k) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail:
[email protected]
. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 3) DA VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 4) DA RELAÇÃO DE BENS: 4.1. IMÓVEIS 01. AUTOS: 0004991-71.2005.4.02.5102 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADOS: AMILCAR MESQUITA AZEVEDO (CPF: 029.067.597-91), ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO (CNPJ: 30.115.927/0001-38), MARIO FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS (CPF: 040.603.007-30) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Retiro, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, com benfeitorias, com área de 2.069.100,00m², contendo residências, horta, galinheiro, ocupada por posseiros que exploram a agricultura; 1º CRI Nova Friburgo/RJ, nº 5.252, a saber: – Imóvel rural denominado Fazenda Retiro, situado no 1º Distrito da Comarca de Nova Friburgo/RJ, com todas as benfeitorias nele existentes, medindo aproximadamente 76 alqueires fluminenses, considerando o alqueire de 27.225,00m², totalizando 2.069.100,00m², medindo de frente para a estrada do Amparo 5 seguimentos de: 1º de 600,00m e o 2º de 302,00m ambos para a Fazenda de Gerda Kohler; o 3º de 1.124,00m para a Fazenda Águas Radioativas e André Carrazoni; e o 4º de 100,00m também para a Fazenda André Carrazoni; o 5º de 520,00m para a Fazenda Ermelinda Zanuzzi; pelo lado direito em 8 seguimentos: o 1º de 532,00m para a Fazenda Gabriel Silveira; o 2º de 299,00m, o 3º de 418,00m, o 4º de 172,00m, o 5º de 158,00m, o 6º de 269,00m, o 7º de 324,00m e o 8º de 767,00m, todos para a Fazenda Nélson Dias; pelo lado esquerdo em 3 seguimentos: o 1º de 542,00m, o 2º de 636,00m e o 3º de 1.546,00m, todos para a Fazenda Natalino Bom; e nos fundos mede 2 seguimentos: o 1º de 422,00m e o 2º de 606,14m, ambos para a Fazenda Bela Vista. Obs.: A propriedade situa-se em região montanhosa com vegetação densa na maior parte de sua superfície. Há informações de moradores da região dando conta de que grande parte do imóvel localiza-se em área de proteção ambiental. A Fazenda Retiro divide-se em duas grandes porções, a saber: a primeira e aparentemente maior delas tem acesso através da Estrada Velha de Amparo, pegando à direita no trevo que conduz à Água Mineral 7 e Sítio Pindorama. Nesta parte há uma grande área plana (já utilizada para lavoura e para pasto) com uma casa principal com sala, dois quartos, cozinha e banheiro, com um acréscimo nos fundos (um pequeno quarto, uma cozinha e um banheiro). Este imóvel é ocupado, atualmente pelo posseiro Sr. Ruan Heringer dos Santos e por seu filho Rian (8 anos), desde 2016. Ali pratica agricultura familiar, plantando bananas e hortigranjeiros. Na porção aparentemente menor, residem o depositário/posseiro Sr. Daniel da Luz, e seu irmão Sr. Esmael da Luz (posseiros desde os anos 1970). A Casa (de construção bem simples) é dividida em duas residências cada qual com dois quartos, uma cozinha e um banheiro. No quintal, uma pequena horta, um galinheiro. Imóvel matriculado sob nº 5.252 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), em 05 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais). DEPOSITÁRIO: DANIEL DA LUZ. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Retiro, Amparo, 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ (acesso por Avenida Joviniano José Sanglard, perto da Estação Bela Vista da Concessionária Águas de Nova Friburgo, ou acesso por Estrada para Vargem Alta, perto da Fazenda Água Mineral e Sítio Pindorama, Estrada Velha do Amparo). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.217.477,70 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e setenta centavos), em 15 de março de 2024. ÔNUS: Penhora nos autos nº 1945/00, em favor de Neyde Maria Campos, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0004912-97.2002.4.02.5102, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0002885-10.2003.4.02.5102, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0001382-16.2002.8.19.0014, em favor de Nelma Barreto de Azeredo Barros, em trâmite na 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 4.2. VEÍCULOS 02. AUTOS: 0043698-25.2016.4.02.5102 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO: BIGMAR NAVEGAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 28.081.495/0001-40) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Caminhonete I/Kia/UK2500 HD SC, placa KYK-8229, 10/11, branca, diesel, carroceria aberta, com avarias na lataria, em funcionamento, a saber: – Caminhonete I/Kia/UK2500 HD SC, cor branca, ano de fabricação e modelo 2010/2011, carroceria aberta, placa KYK-8229, Renavam 00321711793, Chassi 9UWSHX73ABN000735, a diesel, com algumas avarias em sua lataria, estofado rasgado, mas em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), em 03 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais). DEPOSITÁRIO: LUCAS ROCHA MESQUITA RIBEIRO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Delegado Waldir Guilherme, 90, Ilha da Conceição, Niterói/RJ. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 834.338,69 (oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), em 20 de março de 2020. ÔNUS: Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0001814-60.2009.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0002428-70.2006.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0005361-11.2009.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0017829-60.2016.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0043698-25.2016.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0105678-70.2016.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0144643-20.2016.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0168956-11.2017.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Débitos de IPVA – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 4.087,41, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 460,53 e Multas no valor de R$ 2.946,10, consultas realizadas em 03 de maio de 2024. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Niterói/RJ, aos 06 de maio de 2024. Eu, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA, - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. LEOPOLDO MUYLAERT MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Niterói Seção Judiciária do Rio de Janeiro Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004991-71.2005.4.02.5102/RJ (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
21/05/2024, 16:51
Expedição de Edital - leilão
21/05/2024, 16:33
Juntada de Petição
07/05/2024, 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 232
08/04/2024, 20:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232
18/03/2024, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
15/03/2024, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
15/03/2024, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2024, 16:40
Expedição de mandado - Prioridade - RJNITSECMA
13/03/2024, 16:38
Decisão interlocutória
12/03/2024, 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
30/11/2023, 18:05
Conclusos para decisão/despacho
29/09/2023, 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
01/09/2023, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
01/09/2023, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2023, 14:44
Alterado o assunto processual - De: Partes e Procuradores - Para: Dívida Ativa
09/08/2023, 18:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
19/07/2023, 01:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221
05/06/2023, 10:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
29/05/2023, 09:21
Expedição de mandado - RJNFRSECMA
25/05/2023, 16:18
Despacho
24/03/2023, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2021, 16:54
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
29/11/2020, 15:47
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
12/11/2020, 17:38
Juntada - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
19/10/2020, 08:10
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
09/10/2020, 18:56
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
09/10/2020, 18:53
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
05/10/2020, 13:22
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
05/10/2020, 13:21
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSRQ-SILVIA RIBEIRO AQUINO)
18/09/2020, 09:44
Reativação de Suspensão - (JRJSRQ-SILVIA RIBEIRO AQUINO)
18/09/2020, 09:43
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
13/05/2020, 13:26
Juntada - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
07/05/2020, 14:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
14/04/2020, 16:43
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
14/04/2020, 16:42
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
06/04/2020, 17:56
Movimentação Cartorária tipo Aguardando pagamento de RPV - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
24/03/2020, 14:03
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
13/03/2020, 16:40
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
13/03/2020, 16:39
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
07/01/2020, 14:31
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
07/01/2020, 14:29
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
10/12/2019, 13:04
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
10/12/2019, 13:03
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJCCL-LUIZ CLAUDIO CASEIRO MELLO)
18/11/2019, 15:34
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
18/07/2019, 09:36
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
18/07/2019, 09:35
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
17/05/2019, 16:12
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
17/05/2019, 15:50
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
17/05/2019, 14:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
30/04/2019, 12:06
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSRQ-SILVIA RIBEIRO AQUINO)
19/03/2019, 18:54
Certidão - (JRJSRQ-SILVIA RIBEIRO AQUINO)
19/03/2019, 18:52
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
29/01/2019, 17:19
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
27/11/2018, 13:47
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
22/10/2018, 14:39
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
22/10/2018, 14:37
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
11/10/2018, 18:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
11/10/2018, 18:01
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
10/10/2018, 17:14
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
05/10/2018, 17:50
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
05/10/2018, 17:49
Certidão - Publicação - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
05/09/2018, 15:13
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
05/09/2018, 14:39
Edital Livre - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
03/09/2018, 16:58
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
03/09/2018, 12:56
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
24/08/2018, 15:41
Juntada - (JRJCLT-CLAUDIA MATTOS DE ARAUJO SANT'ANNA)
23/08/2018, 17:11
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
10/08/2018, 16:56
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
10/08/2018, 16:53
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
10/08/2018, 13:00
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJCVG-CARLOS JORGE VASCONCELLOS GOMES)
07/08/2018, 13:42
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
06/08/2018, 12:58
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
02/08/2018, 16:30
Juntada - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
02/08/2018, 16:28
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJESV-EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA)
02/08/2018, 16:18
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
27/07/2018, 14:42
Certidão - Anotação - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
07/05/2018, 13:32
Juntada - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
07/05/2018, 13:27
Juntada - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
05/04/2018, 12:18
Devolução de Remessa - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
23/03/2018, 15:15
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMTK-MARCIA DA COSTA SENA CABRAL)
23/03/2018, 14:59
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
16/03/2018, 18:08
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJCVG-CARLOS JORGE VASCONCELLOS GOMES)
05/03/2018, 13:48
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
02/03/2018, 17:35
Intimação de Despacho - Apensado - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
01/03/2018, 17:03
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
06/02/2018, 11:47
Juntada - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
06/02/2018, 11:46
Reativação de Suspensão - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
06/02/2018, 11:46
Certidão - Anotação - (JRJAHR-ANDERSON HABER MARTINS)
10/01/2018, 12:22
Movimentação Cartorária tipo Designar Leilão - (JRJCCL-LUIZ CLAUDIO CASEIRO MELLO)
20/07/2017, 17:04
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJPVF-PAULO VECCHI FILHO)
26/01/2017, 17:46
Juntada - (JRJPVF-PAULO VECCHI FILHO)
26/01/2017, 17:41
Juntada - (JRJPVF-PAULO VECCHI FILHO)
26/01/2017, 17:41
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término do prazo de suspensão - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
03/08/2015, 17:37
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
03/08/2015, 17:28
Certidão - (JRJNIW-NOEMI IWANAGA)
27/07/2015, 18:05
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJMCZ-MARLIS CRISTINA DE SOUZA)
16/07/2015, 17:50
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJQGQ-ALEX GANDARD VAL QUINTANS)
20/05/2015, 13:29
Juntada - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
06/05/2015, 12:46
Devolução de Remessa - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
24/04/2015, 10:07
Certidão - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
22/04/2015, 18:31
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJQGQ-ALEX GANDARD VAL QUINTANS)
16/04/2015, 13:50
Juntada - (JRJQGQ-ALEX GANDARD VAL QUINTANS)
15/04/2015, 17:27
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
07/04/2015, 15:16
Conclusão para Decisão - (JRJRSY-RENATA DE SOUZA BRAZ DO CANTO CYRILLO)
18/11/2014, 17:38
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
06/08/2014, 17:23
Juntada - (JRJTQN-THA�S VIANA COUTINHO)
03/07/2014, 17:00
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJSQG-não sr.STEPHANIE PARREIRAS MAGALHÃES)
16/06/2014, 15:10
Devolução de Remessa - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
05/05/2014, 15:46
Certidão - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
05/05/2014, 15:23
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
29/04/2014, 16:41
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
22/04/2014, 17:30
Conclusão para Despacho - (JRJTQN-THAÃ�S VIANA COUTINHO)
22/04/2014, 13:42
Juntada - (JRJTQN-THA�S VIANA COUTINHO)
08/04/2014, 12:20
Juntada - (JRJTQN-THA�S VIANA COUTINHO)
25/03/2014, 12:58
Juntada - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
21/03/2014, 12:26
Devolução de Remessa - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
14/03/2014, 16:21
Certidão - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
14/03/2014, 16:05
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJTQN-THAÃ�S VIANA COUTINHO)
12/03/2014, 15:05
Certidão - (JRJTQN-THAÃ�S VIANA COUTINHO)
11/03/2014, 14:17
Juntada - (JRJTQN-THA�S VIANA COUTINHO)
07/03/2014, 15:04
Certidão - (JRJTQN-THAÃ�S VIANA COUTINHO)
23/01/2014, 15:02
Juntada - (JRJEIM-MARCELO SIMOES)
03/12/2013, 14:31
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
26/11/2013, 13:35
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
26/11/2013, 12:46
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJNIW-NOEMI IWANAGA)
19/11/2013, 17:40
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
12/11/2013, 15:04
Conclusão para Decisão - (JRJTQN-THAÃ�S VIANA COUTINHO)
12/11/2013, 13:48
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJTQN-THAÃ�S VIANA COUTINHO)
20/08/2013, 18:28
Juntada - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
20/08/2013, 12:15
Devolução de Remessa - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
09/08/2013, 15:30
Certidão - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
09/08/2013, 15:23
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
02/08/2013, 14:11
Certidão - (JRJMJV-MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS)
02/08/2013, 14:09
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
12/06/2013, 10:38
Conclusão para Despacho - (JRJEIM-MARCELO SIMOES)
11/06/2013, 16:15
Juntada - (JRJEIM-MARCELO SIMOES)
21/05/2013, 18:57
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
25/02/2013, 15:24
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJSET-SILVANA MENDONCA PEREIRA)
13/11/2012, 18:46
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
29/10/2012, 14:57
Conclusão para Despacho - (JRJMTG-MARIE STELLA JEANNINE DE CANENA)
26/10/2012, 12:31
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJEXL-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
06/09/2012, 14:29
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJCMC-CLAUDIA MARIA COSTA SERQUEIRA)
11/04/2012, 17:55
Juntada - (JRJHPC-STEPHANIE CAMPOS BARCELOS)
15/03/2012, 11:39
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
10/02/2012, 14:38
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
07/02/2012, 16:38
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
05/12/2011, 17:05
Conclusão para Decisão - (JRJMCZ-MARLIS CRISTINA DE SOUZA)
01/12/2011, 17:36
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJMCZ-MARLIS CRISTINA DE SOUZA)
14/11/2011, 18:30
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJRSY-RENATA DE SOUZA BRAZ DO CANTO CYRILLO)
16/03/2011, 18:00
Devolução de Remessa - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
10/01/2011, 11:07
Juntada - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
10/01/2011, 10:41
Certidão - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
10/12/2010, 11:24
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - FN - Grandes Devedores por motivo de Vista - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
29/11/2010, 17:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
29/11/2010, 17:48
Conclusão para Despacho - (JRJMCZ-MARLIS CRISTINA DE SOUZA)
24/11/2010, 14:07
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJMCZ-MARLIS CRISTINA DE SOUZA)
23/02/2010, 17:06
Remessa Interna - (ROY-RODRIGO BOTELHO DA CUNHA)
20/10/2009, 13:56
Juntada - (ROY-RODRIGO BOTELHO DA CUNHA)
20/10/2009, 13:52
Juntada - (ROY-RODRIGO BOTELHO DA CUNHA)
20/10/2009, 13:52
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
15/10/2009, 12:48
Remessa Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
15/10/2009, 11:32
Localização Interna - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
14/10/2009, 17:04
Juntada - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
14/10/2009, 16:52
Juntada - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
25/09/2009, 18:45
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
03/09/2009, 17:16
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
03/09/2009, 17:13
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
02/09/2009, 15:31
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
02/09/2009, 15:27
Localização Interna - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
02/06/2009, 13:42
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
02/06/2009, 13:39
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
02/06/2009, 13:34
Localização Interna - (JRJJDQ-JESSICA DRUMMOND SOUSA)
27/05/2009, 13:45
Localização Interna - (JRJARL-ALEXANDRE RIBEIRO BLANDIM)
19/05/2009, 13:16
Localização Interna - (JRJDHE-MADELEINE CARVALHO DE MELLO)
13/01/2009, 15:06
Conclusão para Despacho - (JRJDHE-MADELEINE CARVALHO DE MELLO)
13/01/2009, 15:05
Juntada - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
19/12/2008, 16:02
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
24/10/2008, 11:31
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
21/10/2008, 16:58
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
21/10/2008, 16:55
Localização Interna - (JRJRSY-RENATA DE SOUZA BRAZ DO CANTO CYRILLO)
29/09/2008, 14:13
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJRSY-RENATA DE SOUZA BRAZ DO CANTO CYRILLO)
29/09/2008, 14:00
Localização Interna - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
29/08/2008, 17:01
Devolução de Remessa - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
29/08/2008, 16:53
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
18/08/2008, 11:27
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
18/08/2008, 11:23
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
21/07/2008, 15:21
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
21/07/2008, 15:20
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
21/07/2008, 11:25
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJMQQ-MARIA IRACEMA COSTA PINHEIRO)
25/06/2008, 17:46
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJSSQ-SEBASTIAO SILTON LIMA QUARESMA)
05/05/2008, 13:40
Localização Interna - (JRJDHE-MADELEINE CARVALHO DE MELLO)
25/04/2008, 14:17
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
14/04/2008, 17:26
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
08/04/2008, 17:24
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
27/03/2008, 16:16
Localização Interna - (JRJMTG-MARIE STELLA JEANNINE DE CANENA)
13/03/2008, 18:47
Localização Interna - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
28/01/2008, 14:38
Localização Interna - (JRJCBX-CAMILLE ABREU BENTO DA SILVA)
21/01/2008, 14:59
Conclusão para Despacho - (JRJCBX-CAMILLE ABREU BENTO DA SILVA)
21/01/2008, 14:54
Juntada - (JRJCBX-CAMILLE ABREU BENTO DA SILVA)
21/01/2008, 14:51
Localização Interna - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
28/11/2007, 16:57
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
26/11/2007, 14:06
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJMQQ-MARIA IRACEMA COSTA PINHEIRO)
09/10/2007, 18:12
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
24/09/2007, 10:53
Localização Interna - (JRJGIF-GLAUCIA DA SILVA NUNES FARIAS)
13/09/2007, 12:26
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
06/08/2007, 16:49
Localização Interna - (JRJMTG-MARIE STELLA JEANNINE DE CANENA)
30/07/2007, 14:52
Localização Interna - (JRJLXS-LIVIA XAVIER DE SOUZA)
25/05/2007, 15:34
Localização Interna - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
12/03/2007, 10:02
Conclusão para Despacho - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
12/03/2007, 10:00
Localização Interna - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
08/03/2007, 19:08
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJBSS-BIANCA DA SILVA ESTRELLA)
08/03/2007, 19:04
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJMQQ-MARIA IRACEMA COSTA PINHEIRO)
14/02/2007, 18:11
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
08/02/2007, 11:02
Localização Interna - (JRJLCQ-LILIANA CRISTINA DO CARMO)
31/01/2007, 11:47
Localização Interna - (JRJPON-RAPHAEL COUTINHO NAMITALA)
19/01/2007, 15:33
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
17/11/2006, 10:37
Localização Interna - (JRJARL-ALEXANDRE RIBEIRO BLANDIM)
16/11/2006, 15:37
Localização Interna - (JRJPON-RAPHAEL COUTINHO NAMITALA)
04/10/2006, 16:30
Conclusão para Despacho - (JRJPON-RAPHAEL COUTINHO NAMITALA)
04/10/2006, 16:12
Juntada - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
20/09/2006, 13:40
Localização Interna - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
04/08/2006, 14:50
Localização Interna - (JRJNTV-ANA TEREZA TEIXEIRA DA SILVA)
22/05/2006, 16:37
Juntada - (JRJNTV-ANA TEREZA TEIXEIRA DA SILVA)
22/05/2006, 16:36
Juntada - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
08/05/2006, 18:23
Juntada - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
25/04/2006, 18:32
Localização Interna - (JRJEXI-EDE TEIXEIRA DA SILVA)
30/03/2006, 18:18
Localização Interna - (JRJTMG-TATIANA MAIA DE GOUVEA LOTT)
28/03/2006, 16:59
Localização Interna - (JRJTMG-TATIANA MAIA DE GOUVEA LOTT)
27/03/2006, 14:04
Localização Interna - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
26/01/2006, 14:52
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJGSC-GLAUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA)
26/01/2006, 14:48
Remessa Interna - (JRJLTS-ALEXANDRE OLORTEGUI MOSSE)
25/01/2006, 12:13
Localização Interna - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
16/01/2006, 17:14
Remessa Interna para Anotação - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
16/01/2006, 17:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHMF-HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO)
16/01/2006, 17:10
Localização Interna - (JRJSET-SILVANA MENDONCA PEREIRA)
24/11/2005, 16:36
Conclusão para Despacho - (JRJSET-SILVANA MENDONCA PEREIRA)
24/11/2005, 16:18
Localização Interna - (JRJAFU-ADRIANA FROES DE SOUZA)
23/09/2005, 14:01
Localização Interna - (JRJHGC-HELENA GUIMARAES CRUZ)
26/08/2005, 12:36
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJDO-JULIANA EDUARDO COSTA)
25/08/2005, 13:57
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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26/08/2025, 13:45
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29/10/2024, 14:36
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24/03/2023, 16:11
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DESPACHO/DECISÃO
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02/08/2018, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
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27/07/2018, 14:42
DESPACHO/DECISÃO
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06/02/2018, 11:47
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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22/04/2014, 13:42
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12/11/2013, 13:48
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26/08/2025, 13:45
DESPACHO/DECISÃO
27/05/2024, 00:00
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DESPACHO/DECISÃO
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29/10/2024, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2014, 17:38
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22/04/2014, 13:42
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DESPACHO/DECISÃO
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