Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EAGLE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES DE ALMEIDA
EXECUTADO: CHRISTIANE ALVES DE ALMEIDA MOREIRA EDITAL Nº 510013332163 (Prazo: 20 dias) O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara, a Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 50900885820224025101, em que é(são) autor(es) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu(éus) EAGLE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA, ANDRE LUIZ ALVES DE ALMEIDA e CHRISTIANE ALVES DE ALMEIDA MOREIRA. E, constando dos autos que ANDRE LUIZ ALVES DE ALMEIDA, CPF: 09043291781 e CHRISTIANE ALVES DE ALMEIDA MOREIRA, CPF: 09044088769, encontra(m)-se em local incerto e não sabido, CITAM-NOS para, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo do Edital, PAGAR a dívida no valor de R$ 164.186,55 (cento e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)(mais honorários advocatícios – 10 %, vide item 1 abaixo), nos termos do art. 829 e seguintes do NCPC, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do débito, inclusive penhora on-line de depósitos e aplicações financeiras, cientificando-o, também, de que: (1) efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do NCPC); (2) tem o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos (contados da publicação deste Edital), independente de penhora (art. 915 e 231 do NCPC);(3) tem a possibilidade de parcelamento do débito, no prazo dos Embargos (art. 916 do NCPC), cumprindo: (3.1) manifestação ao Juízo, através de petição; (3.2) a sua concordância com o débito; (3.3) comprovação do depósito judicial de 30% do valor do débito, incluindo os juros, a correção monetária e os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo; e (3.4) e requeira o parcelamento do restante do débito em até 6 parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês. Ficando ciente de que este Juízo funciona à Av. Rio Branco, 243 – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Caso ocorra a revelia (artigo 257, IV do NCPC), fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial (art. 72, II, do NCPC), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 30 dias, para apresentar resposta, que poderá ser por negativa geral (artigo 341, parágrafo único do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 27/05/2024. Eu, ANDREA SOUZA CARVALHO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090088-58.2022.4.02.5101/RJ