Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 12:33
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
07/10/2024, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
03/07/2024, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/07/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
12/06/2024, 03:00
Intimado em Secretaria
05/06/2024, 11:56
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2024
05/06/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2024
05/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510013355036 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: MARCIO ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA, PROCESSO N.º 50310087120194025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) MARCIO ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02834530793, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 89.656,44 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017. Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031008-71.2019.4.02.5101/RJ
05/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
04/06/2024, 14:27
Expedição de Edital - citação
03/06/2024, 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
29/05/2024, 15:26
Juntada de peças digitalizadas
24/05/2024, 13:38
Determinada a intimação
23/05/2024, 19:36
Conclusos para decisão/despacho
23/05/2024, 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
16/05/2024, 13:38
Determinada a intimação
16/05/2024, 08:04
Conclusos para decisão/despacho
15/05/2024, 18:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/05/2024, 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
15/05/2024, 15:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
08/03/2024, 03:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
20/12/2023, 13:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
20/12/2023, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
13/12/2023, 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/12/2023, 15:33
Determinada a intimação
12/12/2023, 15:23
Intimado em Secretaria
12/12/2023, 15:23
Conclusos para decisão/despacho
12/12/2023, 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
06/12/2023, 10:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
03/11/2023, 07:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
03/11/2023, 07:04
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/10/2023, 15:39
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/10/2023, 15:39
Juntado(a)
27/10/2023, 14:42
Juntado(a)
25/10/2023, 12:00
Intimado em Secretaria
24/10/2023, 16:45
Decisão interlocutória
24/10/2023, 16:45
Conclusos para decisão/despacho
24/10/2023, 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
21/10/2023, 00:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
14/09/2023, 07:01
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/09/2023, 12:16
Determinada a intimação
11/09/2023, 11:59
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2023, 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2023, 18:15
Juntada de Petição
04/09/2023, 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
15/04/2023, 10:03
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
10/04/2021, 03:38
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
24/10/2020, 11:55
Arquivo - Em Secretaria
06/08/2020, 14:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
05/08/2020, 08:31
Despacho/Decisão - Interlocutória
04/08/2020, 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/08/2020, 17:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/08/2020, 16:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
04/08/2020, 03:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
04/08/2020, 03:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
06/09/2019, 20:11
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/12/2019
06/09/2019, 16:13
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/12/2019
06/09/2019, 15:54
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/12/2019
06/09/2019, 14:27
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/12/2019
06/09/2019, 14:15
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/12/2019
06/09/2019, 13:59
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
28/08/2019, 18:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
15/08/2019, 11:38
Despacho/Decisão - Interlocutória
14/08/2019, 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/08/2019, 13:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/08/2019, 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
05/07/2019, 15:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5