Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOAO BATISTA MENDES EDITAL Nº 510013918447 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EM FACE DE JOAO BATISTA MENDES NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) INTIMADO JOÃO BATISTA MENDES JUNIOR (CPF: 102.731.517-89) e LETICIA RODRIGUES MENDES (CPF: 130.405.237-08), para ciência da Decisão proferida ao evento 267 da execução fiscal nº 0001379-70.2011.4.02.5117 infratranscrita: "Evento 262, PET1: considerando que as diligências perpetradas até o momento não dão conta de que o bem imóvel possui características de bem de família, tendo em vista a regular intimação da penhora e o trânsito em julgado da Ação Anulatória conexa (0500019-67.2016.4.02.5117),
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001379-70.2011.4.02.5117/RJ designo leilão do bem imóvel penhorado para data e local que será indicado no momento oportuno. Autorizo a realização do leilão, na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem acrescido de custas e demais consectários legais. Não alcançado o valor mínimo, determino o 2º leilão para dia, horário e lugar, a serem designados, quando o bem poderá ser arrematado por preço não inferior a 50% da avaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação. Nomeio leiloeiro Renato Guedes Rocha, JUCERJA n. 211. Intime-se o exequente para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha com o débito atualizado para fazer constar do edital de leilão. Dê-se ciência ao leiloeiro, devendo este trazer a certidão de ônus reais atualizada. Expeça-se mandado de constatação do estado atual do bem, reavaliação e intimação da reavaliação. Expeçam-se mandados de intimação, acerca do leilão, do executado e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário, senhorio direto ou locatário (informados na certidão de ônus reais ou identificados no cumprimento da diligência de reavaliação), devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens. Caso o devedor não seja encontrado, expeça-se edital de intimação do leilão e da reavaliação, se for o caso. Dê-se ciência aos coproprietários da reserva do equivalente às respectivas quotas-partes obtidas a partir da alienação do bem, bem como do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, consoante disposição do artigo 843, caput e §1º, do CPC. Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF, devendo-se atentar para que constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado. Fica ciente o executado de que, na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste juízo. Intimem-se." Ante a impossibilidade de intimação pessoal do intimando(a), é expedido o presente Edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região- e-DJF2R na forma da Lei. Fica igualmente ciente de que este Juízo funciona na Avenida Almirante Barroso, 78, 5º andar - bairro: Centro - Rio de Janeiro/RJ. Eu, DÉBORA LOPES PIMENTA, ESTAGIÁRIA, digitei. Eu, BRUNO GOMES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, conferi. Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 10/09/2024.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOAO BATISTA MENDES EDITAL Nº 510010681732 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EM FACE DE JOAO BATISTA MENDES NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) INTIMADO(s) LETICIA RODRIGUES MENDES, CPF: 130.405.237-08, para ciência da Decisão proferida ao evento 221 da execução fiscal nº 0001379-70.2011.4.02.5117 infratranscrita: "Evento 219, PET1: considerando que as diligências perpetradas até o momento não dão conta de que o bem imóvel possui características de bem de família, tendo em vista a regular intimação da penhora e o trânsito em julgado da Ação Anulatória conexa (0500019-67.2016.4.02.5117),
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001379-70.2011.4.02.5117/RJ designo o primeiro leilão do bem imóvel penhorado para data e local que será indicado no momento oportuno. Autorizo a realização do leilão, na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem acrescido de custas e demais consectários legais. Não alcançado o valor mínimo, determino o 2º leilão para dia, horário e lugar, a serem designados, quando o bem poderá ser arrematado por preço não inferior a 50% da avaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação. Nomeio leiloeiro Renato Guedes Rocha, JUCERJA n. 211. Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para trazer planilha com o débito atualizado para fazer constar do edital de leilão, bem como para manifestar-se sobre a concordância com o parcelamento do valor da arrematação. Dê-se ciência ao leiloeiro, devendo este trazer a certidão de ônus reais atualizada. Expeça-se mandado de constatação do estado atual do bem, reavaliação e intimação da reavaliação. Expeçam-se mandados de intimação, acerca do leilão, do executado e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário, senhorio direto ou locatário (informados na certidão de ônus reais ou identificados no cumprimento da diligência de reavaliação), devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens. Caso o devedor não seja encontrado, expeça-se edital de intimação do leilão e da reavaliação, se for o caso. Dê-se ciência aos coproprietários da reserva do equivalente às respectivas quotas-partes obtidas a partir da alienação do bem, bem como do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, consoante disposição do artigo 843, caput e §1º, do CPC. Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF, devendo-se atentar para que constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado. Fica ciente o executado de que, na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste juízo. Intimem-se." Ante a impossibilidade de intimação pessoal do intimando(a), é expedido o presente Edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região- e-DJF2R na forma da Lei. Fica igualmente ciente de que este Juízo funciona na Avenida Almirante Barroso, 78, 5º andar - bairro: Centro - Rio de Janeiro/RJ. Eu, ESTEVÃO VERLI DE SOUZA, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. Eu, BRUNO GOMES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, conferi. Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 19/06/2023.