Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JORGE JACOB RIBEIRO
EXECUTADO: JOAO RICARDO DO AMARAL JACOB RIBEIRO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES REQUEIJO
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MARTINS
EXECUTADO: RENNES VEICULOS LTDA EDITAL Nº 510013437814 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALMOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: RENNES VEICULOS LTDA, ALEX DE SOUSA MARTINS, CARLOS ALBERTO LOPES REQUEIJO, JOAO RICARDO DO AMARAL JACOB RIBEIRO e JORGE JACOB RIBEIROL, PROCESSO N.º 01692431120164025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES, CPF nº 04290836704, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 10 (vinte) dias a contar da publicação deste, cumpra o determinado no despacho a seguir transcrito, nos termos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ALEX DE SOUSA MARTINS E OUTROS, processo nº 01692431120164025101."1. ___________________________________________________Ante os termos das concordâncias expressas dos executados (Evento 664) e da exequente CEF (Evento 676), uma vez que não há nos autos elementos aptos a afastar a correção do trabalho pericial, HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO constante do Evento 653, elaborado em dezembro de 2023 dos bens penhorados no Evento 151, a saber, (1) 50% (cinquenta por cento) do Imóvel situado na Rua Cândido Benício, nº1116, antigo 326, prédio e outrora nº48-C-prédio e respectivo terreno, matrícula 62.544 do 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, de propriedade do executado JORGE JACOB RIBEIRO, avaliado, in totum, em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais); (2) 50% (cinquenta por cento) do Imóvel situado na rua Capitão Menezes, terreno onde existiu o prédio nº876, Freguesia, Jacarepaguá, matrícula 89825 do 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, de propriedade do executado JORGE JACOB RIBEIRO, avaliado, in totum, em R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais).2. ___________________________________________________Oficie-se para transferência em favor do Perito Judicial do saldo remanescente da conta 0625/005/86454898-1, como requerido no Evento 678. 3. ___________________________________________________Determino a realização do leilão na modalidade eletrônica, art. 879, II, do CPC/2015, dos bens penhorados.Para tanto,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0169243-11.2016.4.02.5101/RJ designo o Senhor THIAGO DE MIRANDA CARVALHO - MATR. JUCERJA Nº 199, como leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC/2015.Os lances serão ofertados eletronicamente, na plataforma eletrônica de leilões do leiloeiro, via rede mundial de computadores, não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação, conforme o parágrafo único do artigo 884 do CPC/2015, a qual será devida em caso de remição ou suspensão da execução em face de acordo ou pagamento administrativo, conforme parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução nº 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, fixo a comissão em 2% do valor da avaliação, devida pelo adjudicante. Na hipótese do resultado negativo do leilão, desistência da execução ou anulação/ineficácia da arrematação, não será devida a comissão, fazendo jus o leiloeiro, contudo, às quantias que tiver comprovadamente desembolsado com anúncios, guarda, remoção e conservação do que lhe for entregue para vender (parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução nº 236/16 do CNJ).Comunique-se o leiloeiro para dizer, em até 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.Em caso positivo, deverá: adotar todas as providências necessárias para a completa e prévia verificação do bem penhorado, procedendo a minucioso exame e informando a este Juízo, de imediato, qualquer alteração que tenha ocorrido em seu estado, bem como, qualquer outra circunstância que possa, de alguma forma, repercutir na arrematação; ficar ciente de que é seu ônus obter as certidões necessárias para atendimento ao previsto no inciso VI do artigo 886 (“menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem leiloados”), não sendo deferido por este Juízo qualquer pedido de expedição de ofício nesse sentido; apresentar em Secretaria o gabarito do edital com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do leilão, observados os requisitos do artigo 886 do CPC/2015, no que couber. No edital deverá constar que o arrematante arcará com os honorários de leiloeiro, já incluídas as despesas de realização do leilão e, eventuais tributos que incidam sobre o ato do leilão ou sobre o bem; cumprir as obrigações elencadas no artigo 884 do CPC/2015;4. ___________________________________________________Apresentado o edital pelo Leiloeiro com a designação de data para o leilão, publique-se no DJE e, em atendimento ao disposto no do artigo 889 do CPC/2015, intimem-se as partes e os terceiros interessados, na forma da lei, com advertência de que poderão remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do novo Estatuto Processual, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do leilão.O cônjuge da parte executada, Senhora LUIZA HELENA DO AMARAL RIBEIRO, será intimada por intermédio de seu advogado constituído nos autos;Os demais coproprietários serão initmados para os fins do artigo 843 do CPC/2015, a seguinte forma: -VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES, falecido sem habilitação do Espólio, por edital;-HELENA MESQUITA DE OLIVEIRA LOPES, por intermédio de seu advogado constituído nos autos;-ELIZABETH LOPES ALMEIDA, por intermédio de seu advogado constituído nos autos;-MARIA RUFINA GOMES LOPES, por intermédio de seu advogado constituído nos autos;-MARIA HELENA DE AVILA MESQUITA LOPES, por mandado a ser cumprido na Avenida do Magistério, n° 78, apto 302 ou 308, Portuguesa, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.920-455;-MANUEL PAULO MARTINS, por mandado a ser cumprido na AV LUCIO COSTA, 3360 - BLC 1 APT 1302 - BARRA DA TIJUCA - 22630010, Rio de Janeiro - RJ;-EMILIA FERRAS DE SOUZA NARTINS, por mandado a ser cumprido na Avenida Lúcio Costa, 3360 - BLOCO 01 APT 1302 - Barra da Tijuca - 22630010, Rio de Janeiro - RJ; -ESPÓLIOS DE LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO e ISABEL MARQUES DE SÁ AMORIM GONÇALVES NOVO, por mandado a ser cumprido na pessoal de seu inventariante, LUIZ FERNANDO MARQUES AMORIM NOVO, na Rua João Zanetti, 89, COB 301 - Barra da Tijuca - 22621030 - Rio de Janeiro, OU RUA BOM PASTOR, 570 - APTO 401 - TIJUCA - 20521060 Rio de Janeiro - RJ.”.CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 11/06/2024. Eu, _____, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.