Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA BENEDITA DE SOUZA SILVA EDITAL Nº 510013468692 O DOUTOR EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ(A) FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 06/08/2024, a partir da data da publicação do edital até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 08/08/2024, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: Terreno nº 16, da Quadra 16, situado na Praia de São José (Santa Clara), à aproximadamente 300 metros de distância da Rodovia Santa Clara – Gargaú, São Francisco de Itabapoana/RJ, medindo 14m de largura na frente e fundos, por 34m de comprimento pelo lado direito e 37m pelo lado esquerdo, equivalente a 497m2 (área total), confrontando-se pela frente com a Rua “O”, registrado no 2º Ofício de São João da Barra, 2-6, fls. 207, sob o nº R.2/2287. O terreno encontra-se exatamente nas mesmas condições quando da penhora: possui apenas fundação (base em concreto) para oito cômodos, medindo 8x22m de área, sem edificações e benfeitorias). A rua onde o terreno está situado não tem pavimentação (“terra batida”) e os terrenos ao lado não possuem edificação, segundo oficial de Justiça. Total avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Débitos de IPTU serão informados pela prefeitura competente nos autos. Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Há a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente e há possibilidade de o executado antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a execução (arts. 826 e 876 do CPC). Campos dos Goytacazes, 14/06/2024. Eu, ÂNGELO GRIPP SAIPPA, Diretor de Secretaria, o conferi. E, eu, EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ(A) FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000766-92.2011.4.02.5103/RJ