Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM
EXECUTADO: ALIRIO FERREIRA PORTELA EDITAL Nº 510013523525 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Presencial e Intimação – Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0003823-56.2013.4.02.5101, movida por CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA – CCCPM contra ALIRIO FERREIRA PORTELA, na forma abaixo: O Doutor RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALIRIO FERREIRA PORTELA, para ciência de que no próximo dia 24 de JULHO de 2024, a partir das 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sito a Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, térreo, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 186 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o automóvel, descrito e avaliado no evento 169: Veículo marca/modelo Chery QQ, ano 2011, placa KNZ 9643. Avaliado em R$ 16.849,00 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais) de acordo com a tabela FIPE. RJ, 14/03/24. Local da diligência – Rua Santo Irineu, 70 – Campo Grande – RJ. Consta no evento 139 os demais dados do automóvel: Marca/modelo I/CHERY QQ3 1.1, cor: amarela, ano/modelo: 2011/2011, chassi LVVDB12BXBD174370, Renavam: 332040623, câmbio: N/I, motor: SQR472FEABC06068, combustível: gasolina. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Em consulta do site do Detran/RJ, consta multas no valor de R$ 455,55 e IPVA exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 1.480,96 mais acréscimos legais. Débito da execução anexado no ev. 184 no valor de R$ 84.564,97. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. RICARDO LEVY MARTINS - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-56.2013.4.02.5101/RJ