Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: ADRIANA SILVA DE SANTANA PEREIRA (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU)
APELADO: ARTHUR ISAAC DE SANTANA PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5081434-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 248) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO