Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158 - Ciência Tácita
16/04/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 159
08/04/2026, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 159
07/04/2026, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/04/2026, 21:02
Conclusos para julgamento
06/04/2026, 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/04/2026, 15:48
Juntada de Petição
26/03/2026, 15:48
Juntada de Petição
26/02/2026, 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/10/2025, 12:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
03/09/2025, 01:09
Documentos
SENTENÇA
•06/04/2026, 21:02
DESPACHO/DECISÃO
•21/08/2025, 18:40
08/04/2026, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 159
07/04/2026, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/04/2026, 21:02
Conclusos para julgamento
06/04/2026, 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/04/2026, 15:48
Juntada de Petição
26/03/2026, 15:48
Juntada de Petição
26/02/2026, 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/10/2025, 12:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
03/09/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
26/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
25/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 18:40
Decisão interlocutória
21/08/2025, 18:40
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2025, 15:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
29/07/2025, 01:09
Juntada de Petição
21/07/2025, 12:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
04/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
03/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 16:01
Determinada a intimação
02/07/2025, 16:01
Conclusos para decisão/despacho
01/07/2025, 13:22
Juntada de peças digitalizadas
02/06/2025, 15:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
31/05/2025, 01:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
25/05/2025, 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
16/05/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
15/05/2025, 01:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
12/05/2025, 08:08
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
07/05/2025, 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
07/05/2025, 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 21:54
Decisão interlocutória
06/05/2025, 21:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
25/03/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
20/03/2025, 01:06
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2025, 11:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
07/03/2025, 01:10
Juntada de Petição
05/03/2025, 10:46
Juntada de Petição
05/03/2025, 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
26/02/2025, 10:01
Juntada de Petição
25/02/2025, 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
23/02/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
22/02/2025, 03:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
21/02/2025, 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
21/02/2025, 14:22
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
21/02/2025, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 19:37
Determinada a intimação
20/02/2025, 19:37
Conclusos para decisão/despacho
20/02/2025, 16:35
Juntada de peças digitalizadas
20/02/2025, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
14/02/2025, 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 23:22
Determinada a intimação
13/02/2025, 23:22
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 16:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
12/02/2025, 01:18
Juntada de Petição
10/02/2025, 14:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
04/02/2025, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
27/01/2025, 23:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
26/01/2025, 16:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
26/01/2025, 16:41
Juntada de peças digitalizadas
15/01/2025, 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
14/01/2025, 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 14:19
Determinada a intimação
13/01/2025, 14:19
Conclusos para decisão/despacho
25/10/2024, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
16/10/2024, 01:09
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
04/10/2024, 03:08
Juntada de Petição
02/10/2024, 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
01/10/2024, 12:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
26/09/2024, 16:04
Expedição de mandado - RJVRESECMA
26/09/2024, 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
26/09/2024, 05:25
Determinada a intimação
25/09/2024, 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2024, 12:37
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/08/2024, 03:00
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2024, 15:40
Juntada de peças digitalizadas
16/08/2024, 14:21
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
03/08/2024, 03:00
Juntada de Petição
02/08/2024, 12:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
02/08/2024, 01:04
Juntada de Petição
31/07/2024, 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
04/07/2024, 11:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
03/07/2024, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
03/07/2024, 08:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2024
03/07/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2024
03/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PIZZARIA SABOR A ITALIANA LTDA
EXECUTADO: ANA MARIA ALVES ROQUE DE MORAES
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ROQUE DE MORAES EDITAL Nº 510013591745 EDITAL DE HASTA PÚBLICA A Excelentíssima Senhora Doutora KARINA DUSSE, MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Volta Redonda – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DIA 30 de julho de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: DIA 30 de julho de 2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136. Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.fabioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.fabioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o Leiloeiro designado – (tel.: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br) – que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas. A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital, e naquele site deverão ser atualizadas. f) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 1ª VF, situada à Rua José Fungêncio Neto, 38, 1º andar, Bairro Aterrado, no horário de 12:00h às 17:00h, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). g) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. h) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. i) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. j) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015. c) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses; 03-A) Imóveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 03-B) Veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). d) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. e) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. f) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU –, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. g) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015. h) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. i) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. j) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente. Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias. k) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. VI – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: a) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público. b) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais. A) DOS BENS IMÓVEIS: O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal – IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. B) DOS BENS MÓVEIS: O arrematante receberá o bem livre de penhoras. Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais – IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73). Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. VIII – DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. IX – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). X) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. XI – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS A) DOS VEÍCULOS: 01. AUTOS Nº 5000716-89.2022.4.02.5104 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA: REJAINE CAMPOS VICENTE (CPF: 055.876.067-83) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo VW/Gol 1.0, cor preta, ano de fabricação e modelo 2006/2006, placas KZX3985, Renavam 00883590700, Chassi 9BWCA05W76T153334, álcool/gasolina/gás natural veicular, com os amassados e arranhões nas portas dianteira e traseira, pintura do capô em mau estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 31 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). DEPOSITÁRIA: REJAINE CAMPOS VICENTE, Rua General Osório, nº 61, Casa 1, Eucaliptal, Volta Redonda/RJ. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua General Osório, nº 61, Casa 1, Eucaliptal, Volta Redonda/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.293,78 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), em janeiro/2022. ÔNUS: Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débitos de multas no valor total de R$ 780,94 (setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos); Débitos de IPVA (exercícios 2020 e 2021), no valor total de R$ 489,26 (quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); Taxas – CRLV-e e Licenciamento (exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos), em 26/06/2024. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. 02. AUTOS Nº 5012027-14.2021.4.02.5104 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADOS: ANA MARIA ALVES ROQUE DE MORAES (CPF: 762.297.937-68); MARCO ANTONIO ROQUE DE MORAES (CPF: 872.346.707-00); PIZZARIA SABOR A ITALIANA LTDA (CNPJ: 05.845.999/0001-93). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caminhonete GM/ S10 Deluxe 2.2 S, cor verde, ano de fabricação e modelo 1996/1997, placas LBN2051, Renavam 00668479167, Chassi 9BG124CRVTC922436, a gasolina, com pintura queimada, ar-condicionado sem funcionamento, capota com defeito na porta, estofado rasgado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), em 13 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). DEPOSITÁRIO: MARCO ANTONIO ROQUE DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua General Andrade Neves, nº 139, São Geraldo, Volta Redonda/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 231.468,84 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em 24 de outubro de 2023. ÔNUS: Débito de multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), em 26/06/2024. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Volta Redonda/RJ, aos 28 de junho de 2024. Eu, Carlos Henrique de Paula Santos Vieira – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012027-14.2021.4.02.5104/RJ
03/07/2024, 00:00
Expedição de mandado - Prioridade - RJVRESECMA
02/07/2024, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
02/07/2024, 12:59
Juntada de Petição
27/06/2024, 12:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
25/06/2024, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
21/06/2024, 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
21/06/2024, 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
17/06/2024, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2024, 15:55
Determinada a intimação
15/06/2024, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2024, 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
27/04/2024, 08:17
Conclusos para decisão/despacho
12/04/2024, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
05/03/2024, 01:02
Juntada de Petição
28/02/2024, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
07/02/2024, 09:57
Decisão interlocutória
06/02/2024, 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2024, 12:24
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2024, 11:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
22/11/2023, 01:02
Juntada de Petição
09/11/2023, 22:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
06/11/2023, 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
18/10/2023, 09:20
Determinada a intimação
17/10/2023, 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2023, 20:08
Conclusos para decisão/despacho
17/10/2023, 15:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
09/08/2023, 03:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
15/07/2023, 15:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
27/06/2023, 12:02
Expedição de mandado - RJVRESECMA
27/06/2023, 11:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
29/04/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
03/04/2023, 09:48
Decisão interlocutória
31/03/2023, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2023, 13:50
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2023, 13:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
14/02/2023, 12:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
14/02/2023, 12:01
Juntada de Petição
01/02/2023, 10:13
Juntada de peças digitalizadas
23/01/2023, 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
20/12/2022, 10:35
Determinada a intimação
19/12/2022, 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/12/2022, 15:09
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2022, 14:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
15/10/2022, 01:04
Juntada de peças digitalizadas
11/10/2022, 18:37
Juntada de Petição
04/10/2022, 19:07
Juntada de peças digitalizadas
03/10/2022, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
22/09/2022, 10:14
Decisão interlocutória
21/09/2022, 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/09/2022, 09:23
Conclusos para decisão/despacho
20/09/2022, 13:44
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 4 e 5
20/09/2022, 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
20/08/2022, 09:02
Juntada de Petição
28/12/2021, 08:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
20/11/2021, 01:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
13/11/2021, 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
13/11/2021, 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
13/11/2021, 18:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
14/10/2021, 11:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
14/10/2021, 11:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9