Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
30/10/2025, 19:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
25/10/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
21/10/2025, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
17/10/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
12/09/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
04/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
02/09/2025, 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
02/09/2025, 23:17
Ato ordinatório praticado
02/09/2025, 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
01/09/2025, 21:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
27/08/2025, 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
26/08/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
26/08/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
26/08/2025, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
26/08/2025, 15:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2025, 23:17
SENTENÇA
•25/08/2025, 18:25
12/09/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
04/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
02/09/2025, 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
02/09/2025, 23:17
Ato ordinatório praticado
02/09/2025, 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
01/09/2025, 21:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
27/08/2025, 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
26/08/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
26/08/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
26/08/2025, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
26/08/2025, 15:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
26/08/2025, 02:06
Julgado procedente o pedido
25/08/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/08/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/08/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/08/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/08/2025, 18:25
Conclusos para julgamento
19/08/2025, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
23/07/2025, 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
20/07/2025, 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
19/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
11/07/2025, 02:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
10/07/2025, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
10/07/2025, 17:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
10/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 14:59
Ato ordinatório praticado
09/07/2025, 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 183
05/07/2025, 17:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183
09/06/2025, 07:20
Expedição de mandado - RJNITSECMA
04/06/2025, 12:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
04/06/2025, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
03/06/2025, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
02/06/2025, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 170
31/05/2025, 23:59
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 171
28/05/2025, 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171
28/05/2025, 13:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
27/05/2025, 02:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171
26/05/2025, 10:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
26/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004395-97.2022.4.02.5104/RJ
AUTOR: CASSIA RICHTER QUINTANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ DA SILVA (OAB RJ182156)
DESPACHO/DECISÃO
Em audiência de instrução realizada em 14/05/2025, às 13:00hs, estiverem presentes a parte autora, seu patrono, Dr. Otavio Luiz da Silva, o Defensor Público da União Dr. Raphael Soares, e as testemunhas arroladas pela autora. Ausente o INSS e o corréu João Victor Richter Quintana de Moraes.
O corréu João Victor Richter Quintana de Moraes, relativamente incapaz, de 16 anos de idade, beneficiário da pensão por morte deixada pelo Edilson Luiz de Moraes Santos, foi citado por edital.
Inicialmente, identificada pelo juízo a existência de outro beneficiário da pensão por morte, determinou-se que a parte autora promovesse a emenda da inicial com a inclusão do menor no polo passivo da ação, no Ev. 4.
Em petição de Ev. 7, a parte autora, representada pelo seu advogado Dr. Otavio Luiz da Silva, requereu a citação do réu em endereço de conhecimento da serventia, ou que fosse feita consulta aos sistemas integrados da Justiça Federal para obtenção de endereço.
Foi expedido mandado de citação para o endereço Rua 41, Quadra 119, Lote 05, Itaipuaçu, Maricá – RJ, cujo resultado foi negativo (Evs. 12 e 15).
Expedido novo mandado de citação para o endereço constante no cadastro do SISBEN, conforme despacho de Ev. 18, qual seja “Rua Cuenami, 16 - QD 42 LT 16 - Valley Itaipuacu, - 24938-400, Marica/RJ, Telefone: (21) 9702-9121”, também com resultado negativo (Evs. 19 e 21).
Diante dos fatos, a parte autora se manifestou em petição de Ev. 27 no sentido de que a autora afirmou desconhecer o paradeiro da representante legal do corréu, requerendo então a citação por edital do corréu na pessoa de sua genitora.
Em despacho de Ev. 31, fez-se nova tentativa de citação em endereço cadastrado no eproc, também infrutífera (Evs. 34 e 36), por ser o mesmo endereço da primeira tentativa.
Em despacho de Ev. 40, foi intimada a parte autora para que fornecesse endereço atualizado do corréu, ao que novamente a parte autora respondeu em petição de Ev. 43, que “não sabe o paradeiro do réu nem sua representante legal”.
Em despacho de Ev. 52, determinou-se que a Secretaria do Juízo fizesse busca ao endereço do corréu, que resultou em novo endereço em Barra Mansa, para o qual foi expedido novo mandado, que também teve resultado negativo (Evs. 60, 61 e 63).
Novas tentativas de localização foram feitas sem sucesso nos Ev. 68, 69, 70 e 71, com a expedição de Ofício ao Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Foi determinada a citação do corréu por edital no Ev. 75.
Foi apresentada petição no Ev. 93, pela parte autora afirmando que “Considerando que a parte devidamente intimada não contestou, requer que seja decretada sua revelia com a procedência dos pedidos”.
Intimada a DPU para exercer o múnus de curador especial do menor (Ev. 97), e apresentada a contestação no Ev. 100.
Em audiência, no Ev. 164, Arq. Vídeo 4, durante o depoimento da parte autora, o Defensor Público perguntou se a autora tinha contato com o corréu, e esta informou que o menor reside com ela, afirmou que desde que a filha engravidou, veio morar com a mãe, e que desde que ele nasceu, os dois sempre moraram com ela.
Em seguida, apontei no Ev. 164, Arq. Vídeo 4, 01:07, que havia petições nos autos que informavam que a autora não teria contato com a filha, e em resposta a autora negou que tal afirmação fosse verdadeira, dizendo novamente que a filha, desde que engravidou, sempre morou com ela, reforçando que sempre viveram juntos, a autora, a filha, o neto corréu nesta ação e o marido.
Transcrevo as falas que se seguiram entre o patrono da autora e eu, no Ev. 164, Arquivo de Vídeo 4, a partir do 01:43:
Magistrada: “Dr. Otávio, tem várias petições aqui em que o senhor informou que ela não tinha contato, porque aconteceu isso?”
Dr. Otavio Luiz da Silva: “Assim Excelência, a demanda do escritório é muito grande e quem fazia contato sempre, eu nem tinha contato direto com a cliente, inclusive foi o primeiro contato que eu tive com a cliente foi agora. Procuração, quem faz o primeiro atendimento é secretária, e quem faz esses atendimentos é a secretária, então a gente tinha essas informações, da falta de saber onde João Vitor estava, por isso a gente atravessava essas petições. Hoje, antes da audiência que eu conversei com a cliente.”
Magistrada: “Ninguém nunca tentou perguntar diretamente para a cliente se ela tinha contato, não diligenciaram nesse sentido?”
Dr. Otavio Luiz da Silva: “Eu não.”
Magistrada: “Está dizendo aqui claramente na petição 27, que a parte autora afirmou desconhecer o paradeiro da representante legal de João Vitor, a senhora tá dizendo então que isso é falso?”
Dr. Otavio Luiz da Silva: “É, agora tem essa divergência de informação sim Excelência, ela tá afirmando isso.”
Entendo que a conduta do advogado Otavio Luiz da Silva, OAB/RJ nº 182.156, violou os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, previstos nos arts. 5º, e 6º, do CPC, além de faltar com o dever imposto às partes e seus procuradores, no art. 77, I, do CPC, de expor os fatos em juízo conforme a verdade.
O patrono trouxe aos autos afirmações falsas acerca do desconhecimento do paradeiro do corréu nas petições de Eventos 27, 43 e 93, confessadas por ele em audiência, gerando a prática de diversos atos desnecessários praticados pelo Juízo com o intuito de localizar o corréu, consistindo em três mandados de citação e um ofício, mencionados no relato acima, gerando não só a sobrecarga do juízo com a prática de atos inúteis, como também ocasionando o retardamento no processamento do feito, que foi distribuído em 11/05/2022, perdendo-se praticamente um ano e meio entre a primeira petição de Ev. 27 em que afirmava não saber o paradeiro do corréu, e a citação por edital em 03/07/2024 (Ev. 76).
Portanto, em atenção ao disposto no Art. 77, §6º, do CPC, determino a expedição de ofício à Seccional da OAB em Volta Redonda, para conhecimento dos fatos praticados pelo advogado Otavio Luiz da Silva, OAB/RJ nº 182.156, e apuração de eventual responsabilidade disciplinar, devendo ser anexados ao ofício cópia desta decisão, cópia do Termo de Audiência de Ev. 164, e concedido acesso ao conteúdo dos vídeos da audiência, caso a entidade noticie que não conseguiu fazê-lo por simples acesso ao Eproc.
Quanto à citação por edital, observo que um dos mandados foi expedido para o endereço em que a autora afirma residir com a filha e o corréu, seu neto, no Ev. 19, obtido através de dados cadastrais no Eproc, havendo certidão negativa de cumprimento no Ev. 21.
Desta forma, citado por mandado, pessoalmente, no endereço em que a autora, em audiência, confirmou ser o endereço residencial da família, e não sendo encontrado, não vislumbro nulidade na citação por edital nesta hipótese, uma vez que, ao tempo que foi realizada a citação por edital, o paradeiro do corréu era incerto, ao menos na percepção do juízo, que se baseou em afirmações feitas pelo patrono da parte autora.
Outrossim, defiro o requerimento da DPU no sentido de intimação pessoal do corréu Victor Richter Quintana de Moraes, na pessoa de sua representante legal Marcelli Richter Quintana dos Santos, no endereço declarado pela autora como sendo o atual endereço da família (Rua Cuename, Qd. 42, lt. 16, Itaocaia Valley, Maricá/RJ, CEP CEP 24938-400), para que manifeste ao Oficial de Justiça se pretende seguir sendo representado pela Defensoria Pública da União, ou se pretende constituir advogado para acompanhar a ação, devendo ser advertido que não poderá constituir o mesmo advogado que representa a autora da ação, por estarem em polos diversos do mesmo feito.
Com a intimação pessoal e juntada da certidão pelo Oficial de Justiça, não havendo outras providências a serem tomadas, abra-se o prazo concomitante de cinco dias para a parte autora e para os réus, para apresentação de memoriais. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
22/05/2025, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
22/05/2025, 16:53
Expedição de mandado - RJVRESECMA
22/05/2025, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 13:48
Decisão interlocutória
21/05/2025, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
15/05/2025, 10:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 14/05/2025 13:00. Refer. Evento 155
15/05/2025, 10:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
13/05/2025, 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
07/05/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
05/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
04/05/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 134
30/04/2025, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
28/04/2025, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
28/04/2025, 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 154
28/04/2025, 18:06
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 14/05/2025 13:00. Refer. Evento 132
25/04/2025, 14:21
Determinada a intimação
25/04/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
25/04/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
25/04/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
25/04/2025, 14:01
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2025, 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 15:04
Despacho
24/04/2025, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 14:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
15/04/2025, 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
13/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
12/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
11/04/2025, 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
11/04/2025, 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 133
11/04/2025, 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
05/04/2025, 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
05/04/2025, 08:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 135
05/04/2025, 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
03/04/2025, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
03/04/2025, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
03/04/2025, 12:16
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 28/04/2025 13:00. Refer. Evento 120
03/04/2025, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/04/2025, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/04/2025, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/04/2025, 14:45
Despacho
02/04/2025, 14:45
Conclusos para decisão/despacho
02/04/2025, 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
01/04/2025, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
23/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
23/03/2025, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
23/03/2025, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
14/03/2025, 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
14/03/2025, 18:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 25/04/2025 10:00
13/03/2025, 16:42
Determinada a intimação
13/03/2025, 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2025, 12:11
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2025, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
06/03/2025, 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
11/02/2025, 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
09/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
09/02/2025, 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
31/01/2025, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
31/01/2025, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
02/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/11/2024, 15:34
Determinada a intimação
22/11/2024, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2024, 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
21/11/2024, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
25/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
21/10/2024, 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
21/10/2024, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 14:59
Determinada a intimação
15/10/2024, 14:59
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2024, 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/09/2024, 06:15
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/09/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
21/08/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
24/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
14/07/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
08/07/2024, 12:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2024
05/07/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2024
05/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CASSIA RICHTER QUINTANA DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: JOAO VICTOR RICHTER QUINTANA DE MORAES EDITAL Nº 510013604801 A Excelentíssima Senhora Juiza Federal Substituta na Titularidade Plena, PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKES, da 5ª Vara Federal de Volta Redonda, na forma da lei e no uso de suas atribuições: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, neste juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (com sede à Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, nº 38, 2º Andar, Bairro Aterrado, Volta Redonda RJ, onde funciona em atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira) tramita a Ação de Pensão por Morte (Art. 74/9), sob o número 50043959720224025104, movida por CASSIA RICHTER QUINTANA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e de JOAO VICTOR RICHTER QUINTANA DE MORAES. O presente expediente tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO de JOAO VICTOR RICHTER QUINTANA DE MORAES, (CPF Nº189.279.097-12), menor impúbere, com representação por sua genitora MARCELLI RICHTER QUINTANA DOS SANTOS, CPF 115.392.357-26, que se encontram em local incerto e não sabido, sendo para isso expedido este EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 257, inciso III do Código de Processo Civil, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, CPC/15) para apresentação de contestação comece a fluir somente após o aludido prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não manifestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações não impugnadas, a teor do caput do artigo 341 do CPC/15. Nesta situação, será nomeado um curador especial conforme dispõe o artigo 257, inciso IV do mesmo diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento do CITANDO, é expedido o presente que será afixado no local de costume, nos murais localizados na entrada da Secretaria deste juízo, e publicado na forma da lei. No dia 01/07/2024, eu, CLÁUDIO JOSÉ DE PAIVA MARASSI, matrícula JRJ14134, o conferi. Assina o presente, o MM. Juiza Dra. PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKES, Juiz Federal Substituta na Titularidade desta 5ª Vara Federal de Volta Redonda.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004395-97.2022.4.02.5104/RJ
05/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/07/2024, 17:46
Decisão interlocutória
04/07/2024, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/07/2024, 17:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
03/07/2024, 13:13
Expedição de Edital - citação
01/07/2024, 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de peças digitalizadas - 22/05/2024 15:10:21)
22/05/2024, 15:12
Conclusos para decisão/despacho
03/05/2024, 18:34
Juntada de peças digitalizadas
18/12/2023, 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
10/11/2023, 14:25
Expedição de ofício
10/11/2023, 14:18
Decisão interlocutória
27/10/2023, 11:36
Conclusos para decisão/despacho
26/10/2023, 13:46
Juntada de peças digitalizadas
26/10/2023, 13:44
Juntada de peças digitalizadas
23/10/2023, 19:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
13/09/2023, 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
15/08/2023, 14:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
14/08/2023, 10:29
Expedição de mandado - RJVRESECMA
10/08/2023, 18:02
Juntado(a)
07/08/2023, 17:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
02/08/2023, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
31/07/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
21/07/2023, 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
21/07/2023, 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2023, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2023, 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
21/07/2023, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2023, 15:07
Conclusos para julgamento
20/07/2023, 11:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 19/07/2023 12:29:08)
20/07/2023, 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
20/06/2023, 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
17/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2023, 19:10
Determinada a intimação
07/06/2023, 19:10
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2023, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
06/05/2023, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
06/05/2023, 13:16
Determinada a intimação
03/05/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2023, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
03/05/2023, 16:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
05/04/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
01/04/2023, 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
27/03/2023, 16:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
27/03/2023, 11:42
Expedição de mandado - RJNITSECMA
24/03/2023, 16:56
Determinada a intimação
22/03/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2023, 15:12
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2023, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
08/02/2023, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
15/12/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
07/12/2022, 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
07/12/2022, 06:57
Determinada a intimação
05/12/2022, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 10:45
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2022, 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
02/11/2022, 10:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
21/10/2022, 14:40
Expedição de mandado - RJNITSECMA
19/10/2022, 13:13
Despacho
18/10/2022, 14:49
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2022, 14:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
22/09/2022, 01:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
07/09/2022, 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
05/09/2022, 11:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
29/08/2022, 08:38
Expedição de mandado - RJNITSECMA
24/08/2022, 15:15
Juntada de Petição
10/08/2022, 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
06/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
27/07/2022, 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/07/2022, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
25/07/2022, 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5