Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO
APELADO: ADRIANA ALVES PINHEIRO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO AUAR PINTO (OAB RJ060458) ADVOGADO(A): RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL (OAB MG215381) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): ANDERSON FERREIRA FÉLIS PROCURADOR(A): PRISCILA DE FIGUEIREDO CAVALIERI PROCURADOR(A): HELMA SONALI HABIB FAFÁ PROCURADOR(A): RAQUEL BARROS RODRIGUES WIOREK Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5015452-33.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES