Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 282.481,46
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI
CNPJ
Reu
FRANCISCO JOSE MASI CAVALCANTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ANDRE DA SILVA ORDACGY
CPF·Representa: Réu
GISELTON DE ALVARENGA SILVA
CPF·Representa: Réu
RAFAEL BRAVO GOMES
OAB/RJ 155955·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
12/05/2026, 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183 - Ciência Tácita
24/04/2026, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 17:32
Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 182
16/04/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 182
15/04/2026, 02:02
Juntada de peças digitalizadas
14/04/2026, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2026, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2026, 12:01
Decisão interlocutória
14/04/2026, 12:01
Conclusos para decisão/despacho
20/02/2026, 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
20/02/2026, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
13/02/2026, 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174 - Ciência no Domicílio Eletrônico
23/01/2026, 22:06
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 173
22/01/2026, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 173
21/01/2026, 02:40
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2026, 12:01
DESPACHO/DECISÃO
•13/01/2026, 12:25
15/04/2026, 02:02
Juntada de peças digitalizadas
14/04/2026, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2026, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2026, 12:01
Decisão interlocutória
14/04/2026, 12:01
Conclusos para decisão/despacho
20/02/2026, 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
20/02/2026, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
13/02/2026, 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174 - Ciência no Domicílio Eletrônico
23/01/2026, 22:06
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 173
22/01/2026, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 173
21/01/2026, 02:40
Determinada a intimação
13/01/2026, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/01/2026, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/01/2026, 12:25
Conclusos para decisão/despacho
29/10/2025, 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 165
28/10/2025, 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
28/10/2025, 16:57
Juntada de Petição
26/09/2025, 14:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
16/09/2025, 13:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
16/09/2025, 13:29
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/09/2025, 19:24
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/09/2025, 19:23
Despacho
19/08/2025, 16:02
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
03/06/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:45
Juntada de Petição
02/04/2025, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
02/04/2025, 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 18:51
Determinada a intimação
01/04/2025, 18:51
Conclusos para decisão/despacho
01/04/2025, 10:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
28/03/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
13/03/2025, 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 11:03
Juntada de peças digitalizadas
12/03/2025, 11:02
Despacho
11/03/2025, 16:28
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2025, 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
11/03/2025, 01:07
Juntada de Petição
09/03/2025, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
11/02/2025, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 11:15
Determinada a intimação
11/02/2025, 11:15
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2025, 11:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
11/02/2025, 01:05
Juntada de Petição
10/02/2025, 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
19/12/2024, 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
18/12/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
26/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 11:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
16/10/2024, 10:14
Juntada de peças digitalizadas
15/10/2024, 10:33
Despacho
14/10/2024, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2024, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
12/10/2024, 01:08
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:55
Juntada de Petição
09/10/2024, 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
19/09/2024, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 11:10
Juntada de peças digitalizadas
18/09/2024, 11:09
Despacho
12/09/2024, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2024, 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
12/09/2024, 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
12/09/2024, 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
12/09/2024, 09:51
Determinada a intimação
10/09/2024, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 10:09
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2024, 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
09/09/2024, 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 15:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
29/08/2024, 15:34
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/08/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
28/08/2024, 01:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
07/08/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2024
08/07/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2024
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE MASI CAVALCANTI EDITAL Nº 510013551429 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50608993520224025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI E OUTROS. E, constando dos autos que D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI e FRANCISCO JOSE MASI CAVALCANTI, CNPJ: 11117966000120 e CPF: 58755977715, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 93; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060899-35.2022.4.02.5101/RJ defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria). Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo. Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital. Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/06/2024. Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi. Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
08/07/2024, 00:00
Intimação por Edital
05/07/2024, 15:41
Intimação por Edital
05/07/2024, 15:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
05/07/2024, 15:39
Expedição de Edital - citação
05/07/2024, 11:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
11/06/2024, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:48
Intimado em Secretaria
09/05/2024, 13:14
Intimado em Secretaria
09/05/2024, 13:14
Juntada de peças digitalizadas
09/05/2024, 13:13
Despacho
30/04/2024, 14:28
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2024, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
30/04/2024, 03:03
Juntada de Petição
23/04/2024, 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
05/04/2024, 11:14
Decisão interlocutória
04/04/2024, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2024, 11:49
Conclusos para decisão/despacho
04/04/2024, 11:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
04/04/2024, 01:05
Juntada de Petição
03/04/2024, 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
08/03/2024, 10:17
Determinada a intimação
07/03/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2024, 17:19
Conclusos para decisão/despacho
07/03/2024, 12:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
07/03/2024, 01:03
Juntada de Petição
05/03/2024, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
08/02/2024, 09:19
Decisão interlocutória
07/02/2024, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2024, 15:15
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2024, 11:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
03/02/2024, 01:02
Juntada de Petição
14/01/2024, 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
12/12/2023, 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 12:53
Determinada a intimação
11/12/2023, 12:53
Conclusos para decisão/despacho
27/11/2023, 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/11/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
26/09/2023, 14:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
26/09/2023, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
18/09/2023, 09:59
Determinada a intimação
15/09/2023, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2023, 13:00
Conclusos para decisão/despacho
15/09/2023, 11:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
15/09/2023, 01:02
Juntada de Petição
14/09/2023, 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
23/08/2023, 14:31
Determinada a intimação
22/08/2023, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 13:34
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2023, 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
19/08/2023, 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
02/08/2023, 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
27/07/2023, 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
27/07/2023, 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
24/07/2023, 21:35
Juntada de peças digitalizadas
21/07/2023, 15:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
06/07/2023, 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
06/07/2023, 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
06/07/2023, 21:39
Determinada a citação
28/06/2023, 12:00
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2023, 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
23/06/2023, 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
23/06/2023, 13:50
Juntada de Petição
23/05/2023, 11:33
Juntada de peças digitalizadas
03/05/2023, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
03/05/2023, 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2023, 17:01
Determinada a intimação
28/04/2023, 17:01
Conclusos para decisão/despacho
28/04/2023, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
15/04/2023, 01:02
Juntada de Petição
11/04/2023, 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
21/03/2023, 10:25
Determinada a intimação
20/03/2023, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2023, 11:44
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2023, 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
12/03/2023, 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
08/03/2023, 16:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
13/02/2023, 16:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
07/02/2023, 12:46
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
06/02/2023, 16:47
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
06/02/2023, 16:47
Juntada de peças digitalizadas
13/01/2023, 09:41
Juntada de peças digitalizadas
09/01/2023, 13:15
Despacho
14/12/2022, 14:01
Conclusos para decisão/despacho
14/12/2022, 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
13/12/2022, 01:05
Juntada de Petição
12/12/2022, 11:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 21:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 18:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 22:51
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 18:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
09/11/2022, 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
07/11/2022, 13:21
Determinada a intimação
04/11/2022, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2022, 12:50
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2022, 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
18/10/2022, 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
14/10/2022, 16:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
20/09/2022, 09:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
20/09/2022, 09:47
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/09/2022, 15:08
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/09/2022, 15:08
Determinada a citação
18/08/2022, 14:34
Conclusos para decisão/despacho
18/08/2022, 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)