Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 20:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
29/04/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
20/04/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
11/04/2025, 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 12:52
Determinada a intimação
10/04/2025, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
10/04/2025, 12:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
10/04/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
19/03/2025, 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2025, 10:13
Juntada de peças digitalizadas
18/03/2025, 10:12
Despacho
13/03/2025, 20:05
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2025, 16:14
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2025, 16:12
Despacho
13/03/2025, 12:47
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
12/03/2025, 01:03
Juntada de Petição
24/02/2025, 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
12/02/2025, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 10:30
Juntada de peças digitalizadas
12/02/2025, 10:29
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
26/01/2025, 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
17/01/2025, 17:55
Despacho
14/01/2025, 18:09
Conclusos para decisão/despacho
14/01/2025, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
20/12/2024, 03:04
Juntada de Petição
13/12/2024, 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
28/11/2024, 05:19
Determinada a intimação
27/11/2024, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 12:29
Conclusos para decisão/despacho
25/11/2024, 17:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
31/10/2024, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
11/10/2024, 19:58
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
14/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 16:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
04/09/2024, 15:39
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/09/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
03/09/2024, 01:04
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
13/08/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2024
12/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VIP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA EDITAL Nº 510013657377 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50880097220234025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de VIP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA, constando dos autos que VIP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA, CNPJ: 18.199.676/0001-11 e CPF: 074.204.147-69, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do 829 do Código de Processo Civil/2015, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”Evento 59; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088009-72.2023.4.02.5101/RJ defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria). Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo. Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital. Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 05/07/2024. Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi. Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
12/07/2024, 00:00
Intimação por Edital
11/07/2024, 14:33
Intimação por Edital
11/07/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
11/07/2024, 14:31
Expedição de Edital
11/07/2024, 12:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
20/06/2024, 01:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:57
Intimado em Secretaria
27/05/2024, 12:20
Intimado em Secretaria
27/05/2024, 12:20
Juntada de peças digitalizadas
27/05/2024, 12:19
Despacho
21/05/2024, 15:58
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2024, 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
07/05/2024, 03:06
Juntada de Petição
03/05/2024, 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
11/04/2024, 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 14:24
Decisão interlocutória
10/04/2024, 14:24
Conclusos para decisão/despacho
10/04/2024, 11:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
10/04/2024, 01:04
Juntada de Petição
05/04/2024, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
14/03/2024, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2024, 15:05
Determinada a intimação
13/03/2024, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2024, 11:16
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 44
13/03/2024, 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
13/03/2024, 11:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
08/02/2024, 12:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
08/02/2024, 12:53
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
01/02/2024, 12:58
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
01/02/2024, 12:58
Determinada a citação
31/01/2024, 13:51
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2024, 11:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
31/01/2024, 03:03
Juntada de Petição
29/12/2023, 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
06/12/2023, 10:25
Determinada a intimação
05/12/2023, 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 13:19
Conclusos para decisão/despacho
16/11/2023, 10:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 31
15/11/2023, 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
14/11/2023, 14:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
09/11/2023, 10:35
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
07/11/2023, 17:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
03/11/2023, 11:37
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
31/10/2023, 16:05
Determinada a citação
26/10/2023, 15:25
Conclusos para decisão/despacho
25/10/2023, 12:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
25/10/2023, 01:09
Juntada de Petição
14/10/2023, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
02/10/2023, 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 19:32
Decisão interlocutória
29/09/2023, 19:32
Conclusos para decisão/despacho
29/09/2023, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
29/09/2023, 01:03
Juntada de Petição
22/09/2023, 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
06/09/2023, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2023, 16:11
Determinada a intimação
05/09/2023, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2023, 10:36
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
05/09/2023, 09:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9
04/09/2023, 12:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
31/08/2023, 08:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
31/08/2023, 08:43
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
29/08/2023, 17:04
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
29/08/2023, 17:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
28/08/2023, 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
26/08/2023, 01:06
Juntada de Petição
24/08/2023, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4