Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
11/06/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
27/05/2025, 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
26/05/2025, 23:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
26/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0043829-52.2016.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: RICARDO CARVALHO DO VALLE
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, houve a citação do devedor e a penhora de bens. O exequente ficou ciente da penhora online positiva (evento 62) por meio da remessa dos autos realizada no evento 86.
Ocorre que cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente do último ato que interrompeu a prescrição quinquenal se deu em 29/11/2024 (evento 86), inaugurando o curso do prazo prescricional, cujo termo final é 29/11/2029 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução. Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, retornem conclusos.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/05/2025, 11:18
Juntada de Petição
23/05/2025, 09:03
Juntada de Petição
23/05/2025, 09:01
Decisão interlocutória
16/05/2025, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 12:19
Conclusos para decisão/despacho
15/05/2025, 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
26/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0043829-52.2016.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: RICARDO CARVALHO DO VALLE
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, houve a citação do devedor e a penhora de bens. O exequente ficou ciente da penhora online positiva (evento 62) por meio da remessa dos autos realizada no evento 86.
Ocorre que cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente do último ato que interrompeu a prescrição quinquenal se deu em 29/11/2024 (evento 86), inaugurando o curso do prazo prescricional, cujo termo final é 29/11/2029 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução. Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, retornem conclusos.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/05/2025, 11:18
Juntada de Petição
23/05/2025, 09:03
Juntada de Petição
23/05/2025, 09:01
Decisão interlocutória
16/05/2025, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 12:19
Conclusos para decisão/despacho
15/05/2025, 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
12/05/2025, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
12/05/2025, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2025, 14:31
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 14:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/04/2025, 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
09/04/2025, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
25/03/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
09/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
28/02/2025, 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
28/02/2025, 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
28/02/2025, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/02/2025, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/02/2025, 17:56
Decisão interlocutória
27/02/2025, 17:56
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2025, 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
26/02/2025, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
26/02/2025, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2025, 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
25/02/2025, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
25/02/2025, 11:30
Expedição de ofício
24/02/2025, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
24/02/2025, 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
20/02/2025, 23:59
Juntado(a)
13/02/2025, 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
11/02/2025, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
11/02/2025, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/02/2025, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/02/2025, 15:13
Decisão interlocutória
10/02/2025, 15:13
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2024, 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
30/11/2024, 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
30/11/2024, 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
28/11/2024, 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
28/11/2024, 13:09
Decisão interlocutória
27/11/2024, 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/11/2024, 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/11/2024, 13:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
27/11/2024, 12:36
Conclusos para decisão/despacho
04/10/2024, 20:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
04/10/2024, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
03/09/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
03/09/2024, 01:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
22/08/2024, 17:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
19/08/2024, 18:04
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
19/08/2024, 18:00
Juntado(a)
19/07/2024, 12:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024
19/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUVALLE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: RICARDO CARVALHO DO VALLE
EXECUTADO: MARIANA LATTANZI CRISPINO EDITAL Nº 510013763850 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE CONSTRUVALLE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, RICARDO CARVALHO DO VALLE e MARIANA LATTANZI CRISPINO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, JUÍZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(s) RICARDO CARVALHO DO VALLE, CPF: 032.008.947-92, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10730503905201450, 10730503906201402, 10730505859201512, 10730505860201539, 10730505861201583 e 10730505862201528, inscrição(ões) nº 7061502469633, 7021400270189, 7061502469714, 7021500295361, 7071500416343 e 7061400963221, natureza tributária; bem como para pagar(em) o débito abaixo, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e, 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução. Fica(m), igualmente, INTIMADO(S) o executado acima para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis por meio do Sistema Sisbajud (evento 62) são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Para a comprovação de impenhorabilidade relativa a valores depositados em conta bancária, deverá apresentar extratos relativos ao mês da constrição e dos três anteriores, bem como, sendo o caso, outros documentos que comprovem a origem impenhorável daqueles valores (como contracheque, demonstrativo de pagamento, holerite e outros), relativos ao mês da constrição e dos três anteriores. E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação e intimação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região- e-DJF2R na forma da Lei. Fica igualmente ciente de que este Juízo funciona na Avenida Almirante Barroso, 78, 5º andar - bairro: Centro - Rio de Janeiro/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 259.512,75 (atualizado até 11/06/2024). Eu, ARTHUR DE OLIVEIRA FRAGA, ESTAGIÁRIO(A), o digitei. Eu, BRUNO GOMES DE SOUSA, DIRETOR DE SECRETARIA, o conferi. Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 17/07/2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0043829-52.2016.4.02.5117/RJ
19/07/2024, 00:00
Intimação por Edital
18/07/2024, 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
18/07/2024, 14:51
Expedição de Edital - citação e intimação
18/07/2024, 14:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
11/07/2024, 03:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
04/07/2024, 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
03/07/2024, 19:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
01/07/2024, 17:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
01/07/2024, 17:27
Expedição de mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
01/07/2024, 16:46
Expedição de mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
01/07/2024, 16:45
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0001313-85.2014.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30
25/06/2024, 12:57
Juntado(a)
13/06/2024, 11:19
Decisão interlocutória
04/06/2024, 19:28
Conclusos para decisão/despacho
24/05/2024, 10:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/05/2024, 10:42
Juntada de Petição
24/05/2024, 09:09
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0002215-72.2013.4.02.5117/RJ
05/09/2019, 18:14
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
30/08/2019, 02:09
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término do prazo de suspensão - (JRJVDG-VALERIA DIAS RESENDE TAGLIALEGNA)
17/06/2019, 14:02
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JRJVDG-VALERIA DIAS RESENDE TAGLIALEGNA)
17/06/2019, 14:01
Certidão - Citação/Intimação - (JRJWEO-JOSÉ LEONARDO FERREIRA DE SOUSA)
16/05/2019, 13:47
Devolução de Remessa - (JRJWEO-JOSÉ LEONARDO FERREIRA DE SOUSA)
16/05/2019, 13:44
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJIGY-INGEBORG GABRIEL PECLY)
09/05/2019, 12:58
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJIGY-INGEBORG GABRIEL PECLY)