Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) ADVOGADO(A): VANESSA TRAVENSOLI BONA (OAB PR079680) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868) ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 04 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO