Auxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOAgravo em Recurso Especial
STJ
3° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Assusete Magalhães
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Autor
COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CETURB/ES
CNPJ
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CETURB/ES
CNPJ
Reu
PADARIA DELICIA DO TERMINAL LTDA
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CETURB/ES PROCURADOR(A): DEBORAH MARIA AKEL MAMERI QUEIROZ
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: PADARIA DELICIA DO TERMINAL LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA GONCALVES DE LIMA (OAB ES011119) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0014472-31.2009.4.02.5001/ES (Pauta: 176) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
29/07/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 15/06/2023
15/06/2023, 08:47
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/05/2023 Petição Nº 888868/2022 - AgInt no AgInt nos EDcl no
23/05/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
22/05/2023, 18:48
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0888868 - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1715580 - Publicação prevista para 23/05/2023
22/05/2023, 15:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CETURB/ES e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00888868/2022 - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1715580/ES
15/05/2023, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000362-2023-AJC-2T)
03/05/2023, 15:02
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/04/2023
26/04/2023, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
25/04/2023, 19:49
Incluído em pauta para 09/05/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00888868/2022 - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1715580/ES
25/04/2023, 17:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
07/12/2022, 15:15
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 19/10/2022 e término em 06/12/2022 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 888868/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1113.
07/12/2022, 14:00
Juntada de Certidão : Amparada pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu à retificação da autuação para fazer constarem, de forma individualizada, os nomes dos agravados, em lugar do tipo de parte "OS MESMOS".
07/10/2022, 21:49
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/10/2022 Petição Nº 888868/2022 -
05/10/2022, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt