Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
17/06/2025, 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
16/05/2025, 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
16/05/2025, 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/05/2025, 13:34
Decisão interlocutória
14/05/2025, 13:34
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2025, 15:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
13/05/2025, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
24/04/2025, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
18/04/2025, 23:59
Juntada de Petição
16/04/2025, 09:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
09/04/2025, 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 15:31
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/05/2025, 13:34
SENTENÇA
•08/04/2025, 15:31
14/05/2025, 13:34
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2025, 15:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
13/05/2025, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
24/04/2025, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
18/04/2025, 23:59
Juntada de Petição
16/04/2025, 09:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
09/04/2025, 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 15:31
Julgado improcedente o pedido
08/04/2025, 15:31
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
12/02/2025, 13:50
Conclusos para julgamento
06/02/2025, 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
07/01/2025, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
28/12/2024, 23:59
Decisão interlocutória
18/12/2024, 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2024, 21:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
03/12/2024, 01:06
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2024, 16:48
Juntada de Petição
28/11/2024, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
05/11/2024, 05:55
Convertido o Julgamento em Diligência
04/11/2024, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2024, 14:06
Conclusos para julgamento
30/10/2024, 18:22
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
30/10/2024, 18:22
Juntada de Petição
29/10/2024, 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
28/10/2024, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
28/10/2024, 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
22/10/2024, 05:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/10/2024, 14:33
Decisão interlocutória
21/10/2024, 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/10/2024, 14:33
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2024, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
29/09/2024, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
29/09/2024, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2024, 15:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
26/09/2024, 15:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/09/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
25/09/2024, 01:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
04/09/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
08/08/2024, 03:01
Intimado em Secretaria
05/08/2024, 13:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2024
05/08/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2024
05/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ANDRE LUIZ DE MIRANDA MARTINS EDITAL Nº 510013892592 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA PELO (A) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA ANDRE LUIZ DE MIRANDA MARTINS, PROCESSO N.º 50088712220244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) ANDRE LUIZ DE MIRANDA MARTINS, CPF/CNPJ nº 07191918748, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, apresente contestação na ação PROCEDIMENTO COMUM proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANDRE LUIZ DE MIRANDA MARTINS, processo nº 50088712220244025101, nos termos dos artigos 238, 335 e 353 do CPC/2015, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 01/08/2024. Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008871-22.2024.4.02.5101/RJ
05/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
02/08/2024, 11:25
Expedição de Edital
01/08/2024, 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
31/07/2024, 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
27/06/2024, 23:11
Intimado em Secretaria
26/06/2024, 20:39
Decisão interlocutória
26/06/2024, 20:39
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2024, 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
24/06/2024, 21:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
21/06/2024, 03:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
03/06/2024, 14:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
29/05/2024, 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
29/05/2024, 15:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 20:07
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
17/05/2024, 07:37
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
15/05/2024, 12:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
15/05/2024, 12:47
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
13/05/2024, 18:49
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/05/2024, 18:49
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/05/2024, 18:49
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/05/2024, 18:49
Juntada de peças digitalizadas
06/05/2024, 12:50
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
01/05/2024, 15:22
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
29/04/2024, 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
29/04/2024, 09:45
Juntada de peças digitalizadas
27/04/2024, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2024, 22:22
Decisão interlocutória
26/04/2024, 22:22
Conclusos para decisão/despacho
22/04/2024, 14:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
19/04/2024, 03:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
28/03/2024, 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
18/03/2024, 23:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
08/03/2024, 13:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
08/03/2024, 07:19
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/03/2024, 20:44
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/03/2024, 20:44
Decisão interlocutória
04/03/2024, 15:32
Intimado em Secretaria
04/03/2024, 15:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
20/02/2024, 17:03
Juntada de certidão
19/02/2024, 15:10
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2024, 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)