Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONFECCOES CHESTER S A (Massa Falida/Insolvente)
EXECUTADO: RONALDO WOLF
EXECUTADO: HERMANN OPPENHEIMER EDITAL Nº 510014726526 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA(O) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA CONFECCOES CHESTER S A, RONALDO WOLF e HERMANN OPPENHEIMER, PROCESSO Nº 05023045720114025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8a VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 10 (dez) dias, expedido nos autos acima referidos, que fica INTIMADO(A) HERMANN OPPENHEIMER, CPF: 02871025720, para tomar ciência da decisão do evento 233, que segue transcrita:
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0502304-57.2011.4.02.5101/RJ Defiro, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular dos imóveis anteriormente penhorados, nos termos dos eventos 219, 222 e 228. Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os apontados na petição do evento 216, salientando apenas que o preço mínimo para a alienação será o correspondente a 50% do valor que vier a constar do laudo de avaliação a ser lavrado por oficial de justiça em cumprimento à determinação do parágrafo seguinte. Pelo exposto, dê-se ciência às partes, por 15 dias, da presente decisão, observando, oportunamente, o determinada no art. 889 do CPC/2015. Não havendo manifestação que impeça a alienação nos termos do art. 879, I, do CPC, SUSPENDA-SE a presente Execução Fiscal pelo prazo apontado pela Exequente (360 dias), cabendo às partes informar imediatamente nos autos qualquer fato acerca da referida alienação. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível. Prazo de 15 dias. Fica também cientificado que tem o prazo de 15 dias para tomar ciência da presente decisão, contados a partir da publicação do referido edital. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona na Av. Venezuela, 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 12 horas às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 30/10/2024. Eu, FABIO ANDRE SANTOS, o digitei. E eu, WANDERSON AMARANTE CAMPOS JUNIOR, Diretor de Secretaria, o conferi.