Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5043692-57.2021.4.02.5101/RJ
APELANTE: ELIANE DE FARIAS RODRIGUES SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PIETRO MIORIM (OAB RS070897)
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
APELANTE: JORGE RODRIGUES PRELADO (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PIETRO MIORIM (OAB RS070897)
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
APELANTE: MARCIO DE FARIAS RODRIGUES (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PIETRO MIORIM (OAB RS070897)
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
APELANTE: ALEXANDRE DE FARIAS RODRIGUES (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PIETRO MIORIM (OAB RS070897)
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033:
"Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas."
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes. (Evento 125, DESPADEC7)
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema.