Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
JOAO MIGUEL DE ASSUNCAO XAVIER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO
OAB/RJ 215303·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/11/2024, 14:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 51258751720234025101/TRF2
27/11/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO
APELADO: JOAO MIGUEL DE ASSUNCAO XAVIER (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5125875-17.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
30/08/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
20/06/2024, 16:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
20/06/2024, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
18/05/2024, 23:59
Juntada de Petição
14/05/2024, 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/05/2024, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2024, 13:28
Conclusos para julgamento
07/05/2024, 16:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
02/04/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17