Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2011
Valor da Causa
R$ 3.266,94
Órgão julgador
Juízo Substituto da 7ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO - CORECON-RJ
CNPJ
Autor
VALENTE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
OAB/RJ 077237·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
OAB/RJ 144806·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FRANCA DA SILVA
OAB/RJ 172153·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/01/2025, 14:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
29/01/2025, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
23/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2024, 13:20
Despacho
13/12/2024, 13:20
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2024, 08:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 05018411820114025101/TRF2
27/11/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA
APELADO: VALENTE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0501841-18.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
04/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
30/08/2024, 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
30/08/2024, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
22/07/2024, 23:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação