Anulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOTutela Cautelar Antecedente
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO04 Número: 50123431720234025117/TRF2
11/12/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDIO MORAES SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5012343-17.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
11/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
02/09/2024, 10:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
20/08/2024, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
13/08/2024, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
13/08/2024, 16:08
Determinada a intimação
07/08/2024, 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 21:33
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2024, 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
07/08/2024, 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18