CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ
Autor
C & R SUPERMERCADO PONTA NEGRA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
06/02/2025, 12:02
Despacho
05/02/2025, 16:01
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2025, 15:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF08 Número: 50210699120244025101/TRF2
05/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: C & R SUPERMERCADO PONTA NEGRA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5021069-91.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
20/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2
20/08/2024, 18:40
Recebido o recurso de Apelação
31/07/2024, 12:08
Conclusos para decisão/despacho
30/07/2024, 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
30/07/2024, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13