Procedimento Comum CívelAtualização de ContaFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/09/2014
Valor da Causa
R$ 134.361,70
Órgão julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Teresópolis
Partes do Processo
LUIZ CARVALHO GARCIA
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JAIR GIANGIULIO JUNIOR
OAB/RJ 138829·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Réu
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Réu
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/02/2025, 15:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
22/02/2025, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
20/02/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
14/02/2025, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
12/02/2025, 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
12/02/2025, 05:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/02/2025, 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/02/2025, 20:10
Despacho
04/02/2025, 20:10
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2024, 19:08
Juntado(a)
25/11/2024, 15:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJTER01 Número: 00123376120144025101/TRF2
25/11/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ CARVALHO GARCIA ADVOGADO(A): JAIR GIANGIULIO JUNIOR (OAB RJ138829)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0012337-61.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
23/09/2024, 00:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)