CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ
Autor
MARCOS ARTHUR ALMEIDA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/03/2026, 15:43
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 02288059320174025107/TRF2
12/03/2026, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: MARCOS ARTHUR ALMEIDA DE SOUZA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0228805-93.2017.4.02.5107/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: MARCOS ARTHUR ALMEIDA DE SOUZA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0228805-93.2017.4.02.5107/RJ (Pauta: 412) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: MARCOS ARTHUR ALMEIDA DE SOUZA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0228805-93.2017.4.02.5107/RJ (Pauta: 209) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
23/09/2024, 00:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 41,17 em 09/08/2024 Número de referência: 1195383
16/08/2024, 06:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
17/05/2024, 11:21
Decisão interlocutória
17/05/2024, 08:51
Conclusos para decisão/despacho
17/05/2024, 08:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/05/2024, 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
16/05/2024, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
05/04/2024, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
29/03/2024, 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/03/2024, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença