CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ
CNPJ
Autor
VALSEMPRE ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA
OAB/RJ 103763·CPF·Representa: Autor
MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO
OAB/RJ 126338·CPF·Representa: Autor
REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
OAB/RJ 080573·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA YUNES GOMES
CPF·Representa: Autor
ROBSON MANHAES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 178478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
15/06/2025, 13:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
14/06/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
16/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 11:41
Despacho
06/05/2025, 11:41
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2025, 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
05/05/2025, 16:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 20:53
Despacho
15/04/2025, 20:53
Conclusos para decisão/despacho
14/04/2025, 21:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 00273385720124025101/TRF2
14/04/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
APELADO: VALSEMPRE ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0027338-57.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
APELADO: VALSEMPRE ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0027338-57.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 20:53
Despacho
15/04/2025, 20:53
Conclusos para decisão/despacho
14/04/2025, 21:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 00273385720124025101/TRF2
14/04/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
APELADO: VALSEMPRE ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0027338-57.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
APELADO: VALSEMPRE ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0027338-57.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
27/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
17/09/2024, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
16/09/2024, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
16/09/2024, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
13/09/2024, 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
13/09/2024, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 15:17
Despacho
10/09/2024, 15:17
Conclusos para decisão/despacho
10/09/2024, 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
09/09/2024, 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
27/07/2024, 23:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/07/2024, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2024, 16:47
Conclusos para julgamento
15/07/2024, 15:43
Despacho
15/07/2024, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2024, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
27/05/2024, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 16:04
Despacho
03/05/2024, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2024, 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/05/2024, 16:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
27/09/2022, 18:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
17/08/2022, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
04/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 15:37
Determinada a intimação
23/06/2022, 19:06
Conclusos para decisão/despacho
20/06/2022, 11:42
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 00273385720124025101
19/06/2022, 15:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
11/02/2022, 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
11/02/2022, 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
11/02/2022, 11:04
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
03/02/2022, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2022, 13:09
Conclusos para julgamento
27/01/2022, 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
21/01/2022, 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
18/12/2021, 23:59
Determinada a intimação
08/12/2021, 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2021, 04:32
Conclusos para decisão/despacho
07/12/2021, 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/12/2021, 11:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
09/04/2021, 20:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
29/03/2021, 02:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
28/03/2021, 14:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
27/03/2021, 23:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
27/03/2021, 00:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual
26/03/2021, 06:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
25/03/2021, 04:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
12/02/2021, 23:59
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo