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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
LUIZ OTAVIO FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO
OAB/RJ 215303·CPF·Representa: Autor
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264·CPF·Representa: Autor
THIAGO GOMES MORANI
OAB/RJ 171078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/02/2025, 17:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 51229192820234025101/TRF2
03/02/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO
APELADO: LUIZ OTAVIO FERREIRA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em'15/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5122919-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
04/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
26/09/2024, 16:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
20/09/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
29/08/2024, 23:59
Juntada de Petição
22/08/2024, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2024, 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/08/2024, 15:29
Conclusos para julgamento
09/08/2024, 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
03/08/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
26/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 20:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
12/07/2024, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024