Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: CLAYTON LUCAS CORREA AXIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: FERNANDA CORREA DA CONCEICAO (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SERRA (RÉU) PROCURADOR(A): EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000624-46.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 391) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS