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5002437-82.2022.4.02.5102
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 365.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
INVAR CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-23
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/06/2023, 16:49Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
28/06/2023, 01:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
20/06/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
20/06/2023, 01:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
12/06/2023, 09:47Despacho
10/06/2023, 11:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2023, 11:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2023, 11:39Conclusos para decisão/despacho
31/05/2023, 11:58Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT03 Número: 50024378220224025102
17/05/2023, 19:25Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INVAR CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB RJ128579) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5002437-82.2022.4.02.5102/RJ (Aditamento: 249) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
27/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
27/01/2023, 14:23Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
27/01/2023, 01:05Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
23/01/2023, 17:37Juntada de Petição
19/12/2022, 11:57Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/06/2023, 11:39
DESPACHO/DECISÃO
•06/12/2022, 10:09
SENTENÇA
•26/10/2022, 20:08
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2022, 11:06
DESPACHO/DECISÃO
•18/05/2022, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•26/04/2022, 16:38