CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ
Autor
ROMULO LUIZ PINTO DE BARROS CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PEREIRA DE ASSIS
CPF·Representa: Autor
FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY
CPF·Representa: Réu
FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU
CPF·Representa: Réu
MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA
CPF·Representa: Réu
ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
31/03/2025, 14:02
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
31/03/2025, 13:58
·
Representa: Réu
MARCIO JOSE MACHADO
CPF·Representa: Réu
CAIO FOLLY CRUZ
CPF·Representa: Réu
DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT
CPF·Representa: Réu
ANDRE DA SILVA ORDACGY
CPF·Representa: Réu
RAFAEL BRAVO GOMES
OAB/RJ 155955·CPF·Representa: Réu
BERNARD DOS REIS ALO
CPF·Representa: Réu
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO01 Número: 50045428420224025117/TRF2
26/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: ROMULO LUIZ PINTO DE BARROS CONCEICAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004542-84.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
09/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO01 -> TRF2
16/08/2024, 14:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
16/07/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
03/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2024, 14:46
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
24/05/2024, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
24/05/2024, 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
22/05/2024, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2024, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2024, 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais