Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes da Lei de licitaçõesCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Ordinário
TRF22° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete 06
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CNPJ
Autor
DANIEL SANTANA BARBOSA
CPF
Reu
YOSHO SANTOS
CPF
Reu
JOAO DE CASTRO MOREIRA
CPF
Reu
FRANCYBERG MOTA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR
CPF·Representa: Autor
MARCIO BARRA LIMA
CPF·Representa: Autor
JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS
CPF·Representa: Autor
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
OAB/ES 015786·CPF·Representa: Réu
GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA
OAB/ES 016046·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
11/04/2025, 15:19
Despacho
11/04/2025, 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB1SESP
11/04/2025, 14:33
Conclusos para decisão com Informações - SUB1SESP -> GAB06
07/04/2025, 17:29
Expedição de ofício
04/04/2025, 18:39
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000543-72.2025.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 183, 184, 186
04/04/2025, 18:27
Expedição de ofício
04/04/2025, 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB1SESP
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
18/10/2024, 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
18/10/2024, 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
18/10/2024, 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
18/10/2024, 12:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
18/10/2024, 10:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
18/10/2024, 10:48
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2024
18/10/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2024
18/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PAULO CESAR OLIVEIRA GAMA
RÉU: ROGERIO DE CASTRO
RÉU: CESAR DE LIMA DO NASCIMENTO
RÉU: GUSTAVO NUNES MASSETE
RÉU: CAIO FARIA DONATELLI
RÉU: DANIEL SANTANA BARBOSA
RÉU: YOSHO SANTOS
RÉU: LUANA ZORDAN PALOMBO
RÉU: JOAO DE CASTRO MOREIRA
RÉU: ORLANDO BONA
RÉU: HONORIO FRISSO FILHO
RÉU: MAURICIA MACIEL PECANHA
RÉU: CILMAR QUARTEZANI FARIA
RÉU: WAGNER ROCK VIANA EDITAL Nº 20002124939 ATO ORDINATÓRIO Para fins de intimação do Dr. GILSON CURVO MACIEL - OAB/ES15088, do inteiro teor dos despachos abaixo transcritos, proferidos nos autos da ação penal nº 50030629620224020000, em trâmite perante a 1ª Seção Especializada deste Tribunal. Ciente, ainda, de que a regularização do cadastro no sistema Eproc deve ser providenciada junto ao setor técnico deste Tribunal, através do e-mail [email protected] ou pelos telefones 021 2282-8854/021 2282 8911. Evento 78: "Intime-se o advogado Gilson Curvo Maciel (OAB/ES 15088), defensor de WAGNER ROCK VIANA, para regularizar o cadastro no sistema e-proc e do despacho que determinou o desmembramento do processo." Também fica intimado da decisão de evento 72 da ação penal 50030629620224020000, na qual determinado o desmembramento do feito, nos termos a seguir: "No inquérito policial nº 5014580-54.2020.4.02.0000, consta denúncia em face do Prefeito de São Mateus/ES DANIEL SANTANA BARBOSA e outros (evento 150). No referido IPL, determinei a autuação da denúncia, distribuição por dependência, o desmembramento do feito em relação aos denunciados desprovidos da prerrogativa de foro perante o TRF2 e remessa dos autos ao juízo competente (evento 154, DESPADEC1). Os denunciados foram intimados, no entanto, antes de esgotado o prazo legal, em razão da decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, nos autos da Reclamação nº 51.429/ES, no sentido de declarar a competência da Justiça Eleitoral, determinei o imediato cumprimento da decisão e o encaminhamento dos autos à Justiça Especializada. Na Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu pelo arquivamento parcial do inquérito policial quanto aos supostos crimes eleitorais e declinaram da competência para o Tribunal Regional Federal. Os autos retornaram e o MPF manifestou-se pela fixação da competência do TRF2. Feito o relato, decido. No evento 02 desta ação penal, houve o traslado da denúncia oferecida no evento 150 do ipl nº 5014580-54.2020.4.02.0000. Inicialmente, retifique-se a autuação da classe da ação "petição criminal (Seção)" para "Ação Penal (Seção)". Considerando que não houve esgotamento do prazo de intimação das defesas da decisão de desmembramento do processo em relação aos denunciados sem prerrogativa e que, no momento, consta na autuação como réu somente o denunciado DANIEL SANTANA BARBOSA, determino que todos os denunciados sejam incluídos nesta ação penal na qualidade de réus, com observância da correta autuação, em razão dos fatos ocorridos no TRE. Em seguida, intimem-se os denunciados desta decisão, em que ratifico a determinação de desmembramento do feito em relação aos denunciados desprovidos de prerrogativa de foro perante o TRF2. Após, oficie-se ao Juízo Distribuidor da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Mateus. Por derradeiro, voltem-me os autos conclusos. Desembargador Marcello Granado - relator"
Edital 229 - Ação Penal (Seção) Nº 5003062-96.2022.4.02.0000/RJ
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:08
Expedição de mandado - Prioridade - ESSMTSECMA
17/10/2024, 17:05
Expedição de mandado - Prioridade - ESSMTSECMA
17/10/2024, 17:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2024
17/10/2024, 17:04
Despacho
17/10/2024, 13:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB1SESP
17/10/2024, 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB1SESP -> GAB06
15/10/2024, 18:54
Juntada de certidão
15/10/2024, 18:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal (Seção) PARA: Ação Penal (Seção)